Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

Prejuízos da comissão fora da Carteira de Trabalho

Carlos trabalha no comércio há seis anos. Quando foi contratado, seu patrão o informou que ele receberia a base de comissão sobre todas as vendas. Porém, a empresa só anotou na Carteira de Trabalho o valor do salário comercial. Suas comissões eram pagas “por fora” de seu contracheque. Ao sofrer um acidente de trajeto, Carlos precisou ficar afastado. Ao receber o primeiro benefício pelo INSS, o empregado teve uma surpresa.

O valor recebido era correspondente a um terço da sua remuneração. Isso porque a empresa contribuía ao INSS apenas com base no valor de um salário comercial. Esse exemplo demonstra a realidade de Carlos, mas poder ser a sua realidade também, comerciário. E essa realidade é mais frequente do que você imagina. Muitos trabalhadores aceitam receber essa comissão “por fora” e acabam perdendo direitos.

O trabalho comissionado é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Em geral, a remuneração é paga com base em uma porcentagem sobre os valores das vendas. Apesar de ser regulamentada, muitas empresas não anotam a comissão na Carteira de Trabalho e nem pagam ao trabalhador no contracheque. Essa prática é conhecida como comissão “por fora”, isso acontece porque as empresas querem fugir dos encargos trabalhistas e reduzir o valor das férias e do 13° salário.

Porém, a prática é ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador. Pois, ela traz prejuízos ao trabalhador no valor da média do seguro desemprego, em verbas rescisórias, afastamento pelo INSS e no cálculo da aposentadoria.

Lido 3248 vezes
Avalie este item
(1 voto)
Publicado em Estadual

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos



Siga-nos nas redes sociais

Receba nossas notícias