Carlos trabalha no comércio há seis anos. Quando foi contratado, seu patrão o informou que ele receberia a base de comissão sobre todas as vendas. Porém, a empresa só anotou na Carteira de Trabalho o valor do salário comercial. Suas comissões eram pagas “por fora” de seu contracheque. Ao sofrer um acidente de trajeto, Carlos precisou ficar afastado. Ao receber o primeiro benefício pelo INSS, o empregado teve uma surpresa.
O valor recebido era correspondente a um terço da sua remuneração. Isso porque a empresa contribuía ao INSS apenas com base no valor de um salário comercial. Esse exemplo demonstra a realidade de Carlos, mas poder ser a sua realidade também, comerciário. E essa realidade é mais frequente do que você imagina. Muitos trabalhadores aceitam receber essa comissão “por fora” e acabam perdendo direitos.
O trabalho comissionado é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Em geral, a remuneração é paga com base em uma porcentagem sobre os valores das vendas. Apesar de ser regulamentada, muitas empresas não anotam a comissão na Carteira de Trabalho e nem pagam ao trabalhador no contracheque. Essa prática é conhecida como comissão “por fora”, isso acontece porque as empresas querem fugir dos encargos trabalhistas e reduzir o valor das férias e do 13° salário.
Porém, a prática é ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador. Pois, ela traz prejuízos ao trabalhador no valor da média do seguro desemprego, em verbas rescisórias, afastamento pelo INSS e no cálculo da aposentadoria.