O Projeto de Lei do Senado 8/2014 visa permitir que o intervalo para almoço, que hoje é no mínimo de 1 hora, possa ser reduzido por meio de negociação com o sindicato da categoria.
Hoje, o TST corretamente considera que não é possível reduzir o horário de almoço para menos de 1 hora, por se tratar de norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, e que por isso não pode ser negociada sua redução. Atualmente, somente com ato do Ministro do Trabalho, após ouvidos especialistas, pode existir intervalo de 30 min.]
Considero tal projeto prejudicial aos trabalhadores e à sociedade. Está correta a Súmula 437 do TST: “É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.”
Há questões que não podem ser negociadas coletivamente. O intervalo intrajornada é fundamental para o descanso do trabalhador, para repor as energias, evitar acidentes, e também para seu bem-estar físico e mental. O almoço é tradicionalmente a principal refeição no Brasil – ao contrário de outros países, nos quais o jantar tem papel mais central.
Apenas 15 ou 30 minutos para almoço não é apenas prejudicial à saúde e segurança, mas também ao direito do trabalhador ao lazer, à vida privada, à convivência com familiares, amigos e colegas, além de aumentar o stress. E há literatura médica abundante demonstrando os prejuízos à saúde de se alimentar apressadamente.
Concordo com Rogerio Martir: “propiciar a reunião da família, ter pais presentes e participantes são alguns dos pontos cruciais para a construção de um futuro de dignidade e prosperidade”, e por isso o intervalo de ao menos 1 hora é relevante.
Caso queria que seu intervalo intrajornada continue sendo de ao menos 1 hora, sugiro contatar os Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Assuntos Sociais (http://bit.ly/1ZcNEWc), onde o PLS se encontra, pleiteando que votem contrariamente à proposição.
Por: Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais