Imprensa Sindical
Fruto de uma lógica de trabalho que desconsidera os limites físicos e psíquicos dos trabalhadores – verificada em todos os setores produtivos - as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) constituem-se num dos mais graves problemas de saúde enfrentados pelos trabalhadores nas últimas décadas no Brasil e no mundo.
LER é uma terminologia guarda chuva que engloba várias alterações das partes moles do sistema musculoesquelético devido a uma sobrecarga que vai se acumulando com o passar do tempo, comprometendo seriamente - muitas vezes de forma irreversível - os tendões, articulações e músculos. Vão desde dores musculares (mialgia) e inflamações nos tendões e sinóvias (tenossinovites) até alterações graves do sistema modulador da dor, responsável pela regulação da relação entre o estímulo potencialmente provocador da dor e as reações sensitivas do organismo a esse estímulo
O que a princípio surge como uma sensação de desconforto, pontadas, formigamento ou dores na execução do trabalho, que se estendem para os períodos de descanso, acaba evoluindo para dores insuportáveis, inchaços, atrofias, perda de força muscular e da coordenação motora, Altamente incapacitante, até tarefas simples como escovar os dentes, pegar um copo e outros objetos tornam-se impossíveis de realizar. As repercussões na identidade, na vida profissional, familiar e social dos trabalhadores e trabalhadoras são devastadoras!
O sofrimento causado por sentimentos de incapacidade e de inutilidade gerados por esta situação são ainda maiores em razão do preconceito. Como a doença não tem sinais visíveis, muito menos a dor, homens e mulheres adoecidos são hostilizados, tratados como mentirosos, preguiçosos, gente que faz “corpo mole”, etc. tanto no espaço no trabalho, como por aqueles que deveriam assegurar os seus diretos previdenciários e trabalhistas.
A via-crúcis percorrida pelo reconhecimento da doença, tratamento, reabilitação e indenização como acidente de trabalho vai da empresa - cujos profissionais do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), via de regra, culpam o trabalhador pelo adoecimento e se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), – aos peritos do INSS que, salvo exceções, colocam os trabalhadores sob suspeição como se estivem simulando doenças para “se encostar” no INSS.
Fruto de exigências desmesuradas do trabalho, da injustiça e do sentimento de desamparo que esta situação toda gera, a depressão e outros problemas psíquicos são quase inevitáveis entre os trabalhadores lesionados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) irá realizar nos dias 25 a 27 de março de 2015 seu 9º Congresso Nacional com o lema “Fortalecer e ampliar direitos para a classe trabalhadora” em Guarapari, no Espírito Santo. Ao todo, mais de 400 delegados/as participarão dos três dias de congresso.
Este ano, os temas abordados serão: trabalho decente, 40 horas semanal, fim do banco de horas, equiparação de direitos, erradicação do trabalho infantil, fim do trabalho nos feriados, igualdade de direitos aos terceirizados e fim do fator previdenciário.
O oitavo congresso entrou para a história da Confederação, pois foi anunciada a regularização da Contracs – medida aprovada no último congresso.
Pelo segundo dia consecutivo, a direção do Sindicomerciários protestou contra a a abertura das lojas e o trabalho dos empregados no período de Carnaval. O ato de hoje foi em frente ao Shopping Vitória. Há uma semana, a direção dos principais shoppings da Grande Vitória enviou aos lojistas circular determinando o funcionamento do comércio nos dias de Carnaval.
"É inconcebível a atitude gananciosa por parte dos proprietários dos shoppings em limitar a participação dos trabalhadores nessa que é sem dúvidas uma das maiores festas populares do Brasil, e que o comerciário passa o ano inteiro se programando para aproveitar esse momento", repudia o presidente do Sindicato, Jakson Andrade.
O dirigente agradeceu o apoio dos comerciários e comerciárias. "Queremos fazer que o bom senso prevaleça: folgas no domingo, segunda e terça de Carnaval, retornando ao trabalho na quarta-feira de cinzas a partir do meio dia”, disse Jakson.
Estiveram junto com o presidente os também diretores do Sindicomerciários Genilda Bochou, Rodrigo Rocha, Jaldo Gomes, Jemima Jayra, Warlley Giacomin e Jeam Cabidelle.
O Carnaval dos trabalhadores comerciários dos shoppings do Estado está ameaçado. Isso porque a administração dos shoppings resolveu, de uma hora para a outra, exigir, de maneira arbitrária a abertura das lojas no período de Carnaval.
Através de uma circular, os shoppings determinaram que a “folia” será trabalhando, e ai de quem não acatar a obrigatoriedade. É por isso que a direção do Sindicomerciários fará duas grandes mobilizações nas portarias dos shoppings Praia da Costa e Vitória. Quarta-feira, dia 11 de fevereiro a partir das 9h em frente ao shopping Praia da Costa e quinta-feira, 12, também às 9h no shopping Vitória.
"É inconcebível a atitude gananciosa por parte dos proprietários dos shoppings em limitar a participação dos trabalhadores nessa que é sem dúvidas uma das maiores festas populares do Brasil, e que o comerciário passa o ano inteiro se programando para aproveitar esse momento", repudia o presidente do Sindicato, Jakson Andrade.
A diretoria convoca todos os companheiros trabalhadores para participarem da manifestação que tem como objetivo fazer valer o bom senso, que são as folgas no domingo, segunda e terça de Carnaval, retornando ao trabalho na quarta-feira de cinzas a partir do meio dia. Contamos com o apoio de todos.
Comerciários e comercíarias é hora de nos unir, venham todos à manifestação contra o autoritarismo dos proprietários dos shoppings do Estado.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.
Ao recorrer ao TST, ela alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total de suas vendas no mês ficava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que, desse total, era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3%, argumentou que era descontado indevidamente de seu salário o importe mensal de R$ 60 a R$ 120.
Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir ao trabalhador os riscos decorrentes de seu negócio, "o que não é admissível". Segundo o ministro, não há como transferir à empregada os riscos da atividade econômica e os prejuízos que a empresa vier a ter, pois são de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o artigo 2º da CLT.
Além disso, Brandão enfatizou que é vedada a realização de desconto no salário. De acordo com o artigo 462 da CLT, a prática só é admitida quando o desconto for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva e em caso de dano causado pelo empregado, desde que haja previsão nesse sentido e seja demonstrada a ocorrência de culpa grave ou dolo. "Essa prática implica transferência dos riscos do empreendimento, próprios da figura do empregador, aos empregados, o que encontra vedação no ordenamento jurídico, principalmente em virtude do princípio da intangibilidade salarial, que visa à proteção do salário contra descontos ilegítimos", concluiu.
Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
Os trabalhadores das lojas Americanas de São Mateus estão passando por uma situação constrangedora e desagradável. A ordem por lá é uma só, independente da função que o funcionário exerça, a qualquer momento, ele é obrigado a descarregar os caminhões da loja na porta da mesma.
O Sindicomerciários recebeu várias denuncias sobre o ocorrido e já acionou o setor Jurídico da Entidade para tomar as devidas providencias. O diretor da Sede Regional de São Mateus, José Amaral, explica que é inadmissível colocar os funcionários nessa situação. “Tem trabalhador e trabalhadora sendo expostos, passando por constrangimento sem a menor necessidade, é por isso que nossos advogados estão agindo", ressaltou Amaral.
Avisados de que era proibido descarregar os caminhões na frente da loja, agora a ordem é fazer o descarregamento dos caminhões na rua lateral, no entanto mesmo assim a tarefa fica por conta dos trabalhadores.
"Os direitos dos trabalhadores não podem ser desrespeitados, é por isso que o Sindicato está sempre em combate, para lutar em defesa da categoria comerciária, que sirva de exemplo para outras lojas", finaliza o dirigente. O Sindicato pede aos trabalhadores que denunciem casos semelhantes, ou qualquer outro em que não esteja valendo os direitos acordados em Convenção Coletiva de Trabalho.