Amanhã, 7 de setembro, é feriado nacional do dia da independência e mais uma vez o comerciante fica proibido de exigir a força de trabalho dos empregados. Isso porque na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria comerciária, firmada entre Sindicomerciários, Fecomércio e seus sindicatos filiados, existe uma cláusula que assegura o direito ao descanso para os comerciários neste dia.
O parágrafo sexto da 27° cláusula da CCT 2016/2017 permite punir o empresário que descumprir a cláusula com aplicação de multa em até 200% do salário do empregado atingido.
A diretoria do Sindicomerciários estará nas ruas, fiscalizando os estabelecimentos que mesmo cientes da proibição insistem em negligenciar os direitos dos trabalhadores. O presidente da entidade, Jakson Andrade, aproveita para esclarecer que a proibição não é em relação ao comércio e sim a mão de obra do trabalhador. “Para o sindicato o importante é o expediente do trabalhador. Se o empresário quiser abrir sua loja junto com seus familiares, nós, da diretoria não podemos impedir. No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho assegura o descanso ao trabalhador, ficando então proibido exigir o expediente do comerciário”, esclareceu Jakson.
O Sindicomerciários alerta os trabalhadores para que fiquem atentos e denunciem qualquer irregularidade ou negligencia de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo site do sindicato, ou ainda pelo telefone, 3232-5000.