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Número de acordos com base na MP 936 cresce, mas sindicatos melhoram o conteúdo, diz Dieese

Mais de 4 milhões de trabalhadores já foram atingidos pelas negociações. Sindicatos têm conseguido manter parte dos direitos dos trabalhadores, ao lado dos cuidados com a vida e pela manutenção dos empregos durante surto do coronavírus.

São Paulo – Levantamento feito pelo Dieese aponta número crescente de negociações com base na Medida Provisória (MP) 936, mas em muitos casos as entidades sindicais têm conseguido condições melhores. Isso inclui, por exemplo, manutenção da renda líquida mensal dos trabalhadores, preservação de benefícios e garantia de manutenção da negociação coletiva.

Até agora, as negociações acompanhadas pelo Dieese abrangem em torno de 4,41 milhões de trabalhadores. Grande parte deles, ou 68,8%, se concentra na região Sudeste. Entre as várias medidas implementadas, estão normas de prevenção e higiene, afastamento de funcionários de grupos de risco, concessão de férias coletivas, redução de jornada com pagamento de forma escalonada e "reposição total do salário líquido mensal e/ou garantia do pagamento de piso mínimo", garantia de estabilidade, preservação de benefícios, antecipação do 13º e garantia da presença sindical no processo.

Editada em 1º de abril, a MP 936 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Trata de medidas que podem ser adotadas durante o período de estado de calamidade pública, decretado em 20 de março. Permite – via acordos individuais – suspensão dos contratos de trabalho, com redução proporcional de jornada e salários, prevendo pagamento de benefício emergencial.

Emergencial

Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a MP constitucional, rejeitando liminar requerida em ação direeta de inconstitucionalidade. Os ministros ressaltaram o caráter emergencial das medidas.

O Dieese cita justamente a permissão de acordos individuais, questionada na ação, como um dos aspectos mais prejudiciais da medida provisória. O instituto lembra que o artigo 7º da Constituição veda redução salarial, a não ser que estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo.

O levantamento traz dados por unidade da federação e categoria profissional. Confira aqui a íntegra e ouça abaixo análise na Rádio Brasil Atual do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Jr.

Fonte: Radio Brasil Atual

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Publicado em Notícias Gerais

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