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Sindicato fiscaliza trabalho indevido no feriado

Sindicato combatente é aquele que luta por mais e melhores direitos e, principalmente, fiscaliza os direitos adquiridos e acordados em Convenção Coletiva de Trabalho. Foi exatamente isto que os diretores Jemima Jayra, Genivaldo Lopes, Genilda Bochou, e o Presidente Jakson Andrade, fizeram neste último sábado, dia 12, feriado nacional por conta do dia de Nossa Senhora Aparecida. Segundo Genilda, o que foi assegurado em CCT deve ser mantido e o descumprimento de qualquer cláusula tem de ser fiscalizado, notificado e ao persistir, uma multa deve ser aplicada aos estabelecimentos infratores.

A ação do Sindicomerciários esteve direcionada aos shoppings centers da Grande Vitória, visto que são os recordistas em descumprimento da CCT. O que foi percebido pelos representantes do Sindicato é que os estabelecimentos estão descumprindo algumas normas da Vigésima Sétima cláusula da CCT que discorre sobre a autorização e/ou proibição do trabalho no feriado. A principal norma ignorada pelos estabelecimentos é a sobre o horário de funcionamento. De acordo com o parágrafo quarto, fica autorizado ao comércio lojista e varejista de gêneros alimentícios o funcionamento das 8h às 18h. Já os Shoppings Centers ficam autorizados a funcionar das 13h às 22h. Com exceção das lojas que conseguiram junto ao sindicato a autorização para funcionar a partir das 10h.

Para o Presidente da Entidade, Jakson Andrade, a ação foi bem sucedida e quem ganha com isso são os comerciários (as). Os shoppings Vitória, Praia da Costa, Mestre Álvaro e Boulevard Vila Velha foram fiscalizados e aproximadamente 100 lojas estavam operando em horário indevido, fato este que caracteriza descumprimento da norma. Cabe agora ao sindicato tomar as medidas necessárias para notificar tais estabelecimentos.

Na semana passada o Presidente do Sindicato, Jakson Andrade, presenciou uma situação agravante cometida dentro das Lojas Americanas do Shopping Norte Sul, em Jardim Camburi. Na ocasião o gerente da loja anunciou pelo alto falante que um determinado funcionário (citando o nome do funcionário), operador de caixa, ainda não havia alcançado suas metas. Para Jakson, este tipo de comportamento é inadmissível e pode caracterizar danos morais, “o gerente jamais poderia ter chamado a atenção de um funcionário pelo alto falante, todos que estavam dentro da loja, naquele momento, puderam ouvir em alto e bom tom a cobrança indevida e o que é pior, ele citou o nome e o cargo do funcionário, isso é inadmissível”, afirmou Jakson. A diretoria do Sindicomerciários já tomou todas as medidas cabíveis junto ao Ministério do Trabalho.

A Direção do Sindicato deixa um apelo aos comerciários e comerciárias para que denunciem seus estabelecimentos de trabalho caso os mesmos estejam descumprindo qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. O sindicato funciona de Segunda a Sexta das 8h às 17h. As denuncias podem ser feitas via internet no site, www.sindicomerciarios.org.br ou ainda através dos telefones: 3232-5000/ 3232-5002.

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Publicado em Notícias Gerais

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