Ontem, a presidente da República, Dilma Rousseff, assinou o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado, e essa gradação permitirá três níveis de redução no tempo de serviço. Para os portadores de deficiência considerada grave, o tempo de contribuição será reduzido em dez anos. Para os casos de deficiência moderada, a diminuição será de seis anos e, para a deficiência leve, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser pedida dois anos antes.
Já a aposentadoria por idade é direcionada aos segurados que possuam a deficiência na data do requerimento do benefício. Comprovados pelo menos 15 anos de contribuição, haverá a redução de cinco anos na idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria. Ou seja, o homem passa a ter direito ao completar 60 anos de idade, e, a mulher, 55 anos.
SEM FATOR - “O mais importante é que nas aposentadorias dos deficientes o fator previdenciário não será aplicado”, destaca o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “A nossa preocupação, entretanto, é em relação à questão da perícia, que vai determinar o grau de deficiência”, completa o deputado, que está sempre envolvido em assuntos relativos a aposentadoria. Segundo ele, a política do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de negar tudo faz com que a Justiça federal fique afogada em processos de contribuintes que tiveram pedidos indeferidos.
CONQUISTA - “Um dos grandes avanços que esse decreto traz para o deficiente é prever que o estabelecimento do grau de deficiência seja feito de acordo com os parâmetros mais modernos, que avaliam não só aspectos médicos, mas, também, a capacidade laborativa e a integração da pessoa com seu ambiente”, diz o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira. “A avaliação será feita em todo o Brasil por equipes multidisciplinares que, além de médicos, terão psicólogos e assistentes sociais”, diz o secretário, que é deficiente visual. “A intenção é beneficiar os que passam por maior desgaste físico e psicológico para exercer suas funções”.
Até hoje, segundo Ferreira, todas as classificações e perícias se baseavam na doença, e não na funcionalidade da pessoa enquanto profissional ou nos desafios e preconceitos que ela tem de enfrentar. O secretário, que trabalha em parceria com o INSS no treinamento das equipes que avaliarão a gradação das deficiências, diz que as perícias devem começar em 45 dias. “Num primeiro momento, a orientação será priorizar o atendimento de quem está mais próximo da aposentadoria”, garante Ferreira.
Embora não tenha uma estimativa de quantas pessoas estão nessa situação, o secretário acredita que a demanda será grande. “No Censo de 2010, 45 milhões de brasileiros se identificaram para o IBGE como deficientes em algum grau. Isso equivale a 23,9% da população brasileira”, diz.
Por meio da sua assessoria de imprensa, o INSS afirma que estará pronto para realizar as perícias no prazo determinado pelo decreto.