A loja Riachuelo foi condenada a pagar R$ 35.407,06 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e seis centavos) em favor dos trabalhadores que foram obrigados a trabalhar fora do horário acordado com o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, no feriado de 19 de março de 2011.
Na ocasião, existia um acordo que facultava a abertura do comércio no feriado de São José – 19 de março, entre Sindilojas, Fecomércio e Sindicato dos Comerciários de Fortaleza. As lojas de rua poderiam abrir às 09:00 horas, contudo, a loja Riachuelo situada à rua Barão do Rio Branco, no Centro, abriu antes das 08:00 horas. O Sindicato, que sempre mantém fiscalização, constatou a irregularidade e entrou com um processo na Justiça do Trabalho cobrando o cumprimento do acordo dos feriados. A empresa foi condenada em todas as instâncias.
A multa foi paga ao Sindicato dos Comerciários para que a entidade repasse o valor partilhado para os empregados beneficiários. Ao todo foram 53 trabalhadores favorecidos e o pagamento já está sendo realizado.
Mais uma causa ganha em defesa dos trabalhadores e contra empresas que não respeitam a legislação e os direitos trabalhistas.
A luta continua!