O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou ação civil pública contra a empresa Atacadão Comércio e Indústria LTDA (Grupo Carrefour) por desvio de função, não concessão de intervalos aos funcionários durante a jornada e irregularidades ligadas a saúde e segurança do trabalho. No processo, é pedida a condenação do hipermercado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 13 de outubro.
A empresa foi processada pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) verificar que o SUPERMERCADO não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação e que contratava empregados para a função de empacotador e os obrigava a exercer a função de operador de caixa. O MPT deu entrada na ação após o Atacadão se recusar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC).
Além do pagamento de dano moral coletivo, o MPT requer a proibição de desvio de função; a concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; a implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores e a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a devida adequação ergonômica dos postos de trabalho.
Caso a Justiça julgue procedentes os pedidos, a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.