Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

Hipermercado Atacadão sofre ação de R$ 2 milhões em Alagoas

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou ação civil pública contra a empresa Atacadão Comércio e Indústria LTDA (Grupo Carrefour) por desvio de função, não concessão de intervalos aos funcionários durante a jornada e irregularidades ligadas a saúde e segurança do trabalho. No processo, é pedida a condenação do hipermercado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 13 de outubro.

A empresa foi processada pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) verificar que o SUPERMERCADO não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação e que contratava empregados para a função de empacotador e os obrigava a exercer a função de operador de caixa. O MPT deu entrada na ação após o Atacadão se recusar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC).

Além do pagamento de dano moral coletivo, o MPT requer a proibição de desvio de função; a concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; a implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores e a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a devida adequação ergonômica dos postos de trabalho.

Caso a Justiça julgue procedentes os pedidos, a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

Lido 3384 vezes
Avalie este item
(0 votos)
Publicado em Notícias Gerais

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos