O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça a condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A rede varejista também terá de cumprir uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da loja no município. A sentença é da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. A indenização por danos morais coletivos deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
Uma liminar concedida na mesma ação do MPT em novembro de 2013 já decidira que a empresa adotasse 12 determinações num prazo de 90 dias, como oferecer água potável e condições básicas de higiene aos funcionários e fazer análise completa da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar adequação. Outras medidas previstas eram as pausas para descanso, garantia de treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, além de organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
Mesmo assim, a empresa manteve as mesmas práticas. “É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, dos detalhes dos técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação.
Fonseca lembra que o MPT tem inúmeros inquéritos correndo contra as Americanas sobre este mesmo tema em outros estados. Segundo ele, a falta de comprometimento da empresa com a saúde e a integridade física de seus funcionários nas lojas de Itabuna ficou clara durante o processo. “A realidade apontada já era presente em 2005 e permaneceu inalterada durante todo esse período, apesar das inúmeras ações de fiscalização, do inquérito aberto em 2010 pelo MPT e da ação civil pública ajuizada em 2013.”
Dano moral coletivo
A juíza Eloína Machado justificou o valor arbitrado como indenização à sociedade pelo longo tempo em que a empresa mantém as práticas ilegais. Ela lista as razões para fixar em R$ 3 milhões a indenização: “A extensão do dano por longos anos, a pertinaz resistência no cumprimento das normas trabalhistas, o potencial econômico da ré, o efeito pedagógico.” Na sentença, a juíza ainda diz que de 2005 até hoje não houve melhoria no ambiente de trabalho, nem mesmo a imposição judicial para que a empresa cumprisse as normas trabalhistas teve o efeito esperado.
A sentença foi proferida no dia 8 de novembro. O MPT, no entanto, espera que, mesmo que a empresa resolva recorrer da decisão, serão adotados imediatamente os procedimentos determinados pela Justiça para garantir um ambiente de trabalho sadio e livre de riscos para a integridade física e a saúde de seus funcionários.