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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Quarta, 28 Março 2018 16:04

O Setor Jurídico do Sindicomerciários tem conseguido importantes vitórias em benefício do trabalhador comerciário na Justiça do Trabalho. A secretária de assuntos jurídicos, Genilda Bochou, comemora mais essa conquista do sindicato. “Apesar da reforma trabalhista ter praticamente acabado com a Justiça do Trabalho, dificultando a situação dos trabalhadores, o Sindicato tem feito a sua parte, não deixando de amparar os comerciários, e a partir de agora cada vitória deve ser comemorada mais do que nunca”.

Em um cenário que constantemente aparecem notícias de Juízes do trabalho dando a sentença favorável para o patrão, obrigando então o trabalhador a indenizar a empresa, o sindicato se torna cada vez mais importante na luta pelos direitos e contra as negligencias dos patrões.

O pagamento das indenizações trabalhistas será pago a partir da próxima semana. Os comerciários que estiverem nas listas abaixo devem comparecer a Sede do Sindicato, na Rua Caramuru, 38, Centro – Vitória/ES, nas datas estipuladas, das 14h às 16h, munidos de Carteira de Trabalho e RG (Carteira de Identidade).

 

A – E PAGAMENTO 03/04

 ADENILZA MIRANDA 

 ADRIANA DE AMORIM SOARES 

 ALAN JESUS DOS SANTOS 

 ALDA FRAGA DOS SANTOS 

 ALEXANDRE CESAR MARIOZA 

 ALEXANDRE CONCEIÇÃO DE  JESUS 

 ANA LUCIA CHAVES 

 ANDERSON SOARES LIMA 

 ANDRE FERREIRA DE SOUZA 

 ANDRESSA PAGANINI ALEDI 

 CARLA DOS SANTOS ROCHA 

 CARLOS LEONARDO ALVES DE  JESUS 

 CAROLINE DE ARAUJO PINHO 

 CAROLINE MOTTA 

 CHISTYMARY GOMES FERREIRA 

 CRISTIANA ALMEIDA GONÇALVES 

 DARLENE LEIBON VICENTE 

 DIEGO TRANSANTE DE  SOUZA  OLIVEIRA 

 EDIVANDA GAMA SANTOS  

 EDNA GOMES DOS SANTOS

 EDNA PLALON DE SOUZA 

 EKSON RICARDO DA SILVA 

 ELIANE RODRIGUES VIANA 

 ELIANA ALMEIDA THOMAZ 

 ELTON JOHN SALAROLI 

 ELYSSANDRO ALVES SANT ANA JUNIOR 

 ENAINA  DE SOUZA SILVA 

 EZEQUIEL DUTRA PEREIRA

 

F – L PAGAMENTO 04/04

 

 FABIANA CANTILIO FELIPE 

 FABIO MUNIZ  MIRANDA 

 FERNANDO TAUFER GERALDO 

 FLAVIO LOYOLA SANTOS 

 GILDETE DA SILVA  NASCIMENTO COSTA 

 GISLANDIA FREIRE  DO SANTOS 

 HUMBERTO CARVALHO DE SOUZA 

 IONARIA BATISTA DA  SILVA 

 IVAN MOREIRA DA  SILVA 

 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA 

 JOÃO JULIEL PEREIRA DE SOUZA  

 JOÃO ROBERTO SIQUEIRA FERNANDES

 JOCIMARA GUIZANI DA  SILVA 

 JOILDO MANOEL DOS  SANTOS 

 JOSÉ EDIMAR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR 

 JOSÉ POLEZE 

 JOSIANE DE ALMEIDA  GOMES SANTANA 

 JOTÃO ROMANHOLA ROMANHA 

 JUCILEA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 

 KEILA QUINDINI DA  SILVA 

 KELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 

 LAURENICE TAVARES MOREIRA 

 LEIDE BORGES DE CARVALHO 

 LEILA FERNANDES ASSIS ARAUJO 

 LIDIANE DA SILVA DE SOUZA DOS ANJOS 

 LIVIA BRAGANÇA BORGO 

 LUCAS DOS SANTOS GOMES 

 LUCELIA VITORINO VIEIRA 

 LUCILENE GONÇALVES CARVALHO 

 LUZIANE GONÇALVES VENÂNCIO

 

M – R PAGAMENTO 05/04

 

 MARCO ANTONIO LOURENÇO 

 MARCOS FIRMINO NUNES

 MARCOS GLEYBSON DOS SANTOS 

 MARIA DE LOURDES ASSIS ROSA 

 MARIA DO SOCORRO MELO LACERDA 

 MARILDA HELENADA SILVA  SOUZA 

 MARINEUZA DE SOUZA  SILVA 

 MELANIA MILER FLORENCIO MARTINS 

 MIRANIR ALVES DOS SANTOS FREGONASSI 

 MIRIAN CANDIDA DE MELLO 

 MIRIAN  DE AMORIM RODRIGUES 

 NORMA CANDIDA  DE MELLO RODRIGUES 

 PATRICIA  MOURA 

 PATRICIA  SERAFIN COELHO 

 PRISCILA PEREIRA AZEVEDO COVRE 

 RENATA  MARTINS  DA  SILVA 

 REVACY PEREIRA FILIPE 

 RICHARD ALEXANDER PEREIRA  DE ALMEIDA 

 RODRIGO ARAUJO SOARES 

 ROSALINA SILVA PIRES 

 ROSANGELA MARIA  DE JESUS DE OLIVEIRA 

 RUTHMAR DE SOUZA CORREA

 

S – Z PAGAMENTO 06/04

 

 SANDRA FLESCH FARIA 

 SCHEILA GUIMARAES  SOUSA 

 SIDNEY SANTOS DA SILVA 

 SIRLENE LOPES DA SILVA 

 SOLANGE DA  SILVA FERREIRA 

 SONIA CORREANASCIMENTO BARBOSA 

 STEPHANIE SEPULCHRO AMORIM 

 SUELI COSTA REGIS

 THAIS ROSANE  AMORIM  SOARES

 VALDIR COSTA DO NASCIMENTO

 VALMIRA TAIXEIRA AMARAL

 VANESSA PEREIRA FERNANDES

 VANESSA PIMENTA BARCELOS DOS  SANTOS

 VIVIAN LOPES DE OLIVEIRA

 WAGNER DANIEL GERALDO

 WANDER COSTA DO NASCIMENTO

 WANDERSON BIET SIMOES

 WADSON LIMA CORREA

 WELLINGTON DOUGLAS LOUBACK

 WILLIAM ALVES FERREIRA

Sexta, 23 Março 2018 10:46

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ícone dos direitos trabalhistas no país, completa 86 anos nesta quarta-feira (21). Para juristas pouco há para ser comemorado. Há mais de quatro meses em vigor, a Reforma Trabalhista do governo Temer é apontada como principal responsável pelo desmonte desses direitos.

Noemia Porto, vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que a CTPS é um "um grande símbolo de cidadania do trabalho". No entanto, a Juíza do Trabalho pondera que "em um século que já começa com uma reforma trabalhista extremamente abrangente, acho que o que fica colocado para o futuro é se ela [CTPS] ainda continuará sendo esse símbolo. Isso porque a Reforma acaba fazendo uma opção por contratos precários de trabalho".

Segundo Porto, as demissões em massa após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 - que instituiu a Reforma Trabalhista - são o principal sintoma disso, principalmente no ensino superior particular."Na prática, [as faculdades particulares] pretendiam mandar para fora empregados para contratá-los em modalidades precária. Essas demissões tomaram o espaço de muitas ações judiciais", afirmou a magistrada.

Já para a advogada trabalhista Paula Cozero, o principal impacto da Reforma Trabalhista até agora está no âmbito dos processos judiciais trabalhistas. "A reforma também é uma tentativa de enfraquecimento do judiciário trabalhista, então traz uma confusão para as normas processuais.  Além disso, há a nova modalidade do trabalhador ser condenado a pagar pelas despesas do processo. Isso dá bastante insegurança aos trabalhadores".

Os dados divulgados pela última Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no último trimestre de 2017, mais de ¼ dos postos de trabalho gerados no país surgiram no setor privado sem carteira de trabalho assinada.

Retrocessos

A Lei 13.467/2017 criou, entre suas medidas, a figura do chamado trabalho "autônomo exclusivo", a partir do qual o profissional poderá prestar serviços de forma contínua para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A Reforma Trabalhista também estabeleceu o conceito do trabalho intermitente e reiterou a lei da terceirização, aprovada anteriormente pelo governo de Michel Temer.

Para a advogada Paula Cozero, o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no país tem sido vendido pelo governo e pela mídia como um incentivo ao trabalho informal.

"Há um estímulo grande para as pessoas se virarem no mercado de trabalho, transvestido de empreendedorismo. A gente precisa cuidar desse discurso porque acabamos jogando muitos trabalhadores no mercado informal sem proteção. A carteira de trabalho representa ainda algum nível de proteção, mas não é a mesma que o trabalhador tinha há um tempo atrás", afirmou. Cozero apontou o aumento da jornada de trabalho como determinante para essa precarização da proteção do trabalhador.

Na opinião de Marcos Verlaine, analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a reforma trabalhista foi "o maior ataque ao Direito do Trabalho desde a promulgação da CLT". Para ele, a questão mais preocupante trazida pela reforma trabalhista é a instituição do"negociado sobre legislado".

"Isso desconfigurou a CLT. Ela já permitia negociar acima da lei, nunca abaixo, então era um marco regulatório que permitia negociar para acrescentar direito. Então ficou latente que o objetivo da lei não era modernizá-la, e sim abrir mão da proteção do trabalhador para proteger a empresa e o capital", disse.

No dia 7 de março, uma sentença proferida no Mato Grosso condenou um vendedor pagar R$750 mil de indenização ao ex-patrão. Ele processava seu antigo empregador sob a acusação de irregularidades trabalhistas.

Sexta, 23 Março 2018 10:40

A diretoria do Sindicato continua mobilizada na ação de notificar o comércio capixaba em defesa dos direitos dos trabalhadores (as) comerciários. Na semana passada, entres os dias 13 e 15, os diretores Agnaldo Reis, Emerson Serra, Erasmo Luiz, Genivaldo Lopes, Jaldo Gomes, Jeam Cabidelle, Jorge Domingos, Ronaldo Pinheiros e Warlley Giacomim percorreram todo o comércio de Cachoeiro, Piúma, Itaipava, Itaoca, Itapemirim e Marataízes.

O secretário geral do Sindicato, Jeam Cabidelle, explica a importância do trabalho realizado pela diretoria. “O nosso objetivo é assegurar aos trabalhadores comerciários o cumprimento de seus direitos garantidos tanto na CLT quanto na Convenção Coletiva de Trabalho, por isso iremos visitar todo o comércio do estado que seja do seguimento do Sindicomerciários”.

Já o presidente da entidade, Rodrigo Rocha, acredita na força das ações desempenhadas pela diretoria. “Semana passada a TV local de Cachoeiro exibiu uma reportagem que teve como objetivo desacreditar o Sindicato, fiscalizar e notificar todas as empresas do estado é só uma das funções que realizamos em benefício do trabalhador. É através dessas notificações que constatamos comerciários que estão trabalhando sem carteira assinada, ou que recebem bem menos do que o piso da categoria, ou ainda que trabalhem sem plano de saúde e seguro de vida, dentre tantas outras irregularidades que flagramos”. 

Além da ação da diretoria, os comerciários podem também ser parte importante nesse processo e por ventura denunciar as empresas que estejam sonegando os direitos dos trabalhadores. Para isso é só entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 3232 5000 ou ir até a sede mais próxima. 

Quarta, 21 Março 2018 20:03

Cansadas de serem vítimas de assédio sexual, mais de 89 mulheres brigam na Justiça contra cantadas e outras investidas sofridas no trabalho. Casos dessa natureza são questionados tanto na Justiça do Trabalho, com pedidos de indenizações por danos morais, quanto na esfera criminal.

Na primeira situação, embora o ato seja praticado pelo superior hierárquico, por exemplo, é a empresa que responde pelo ocorrido. Já para os casos que tramitam na Justiça comum, a responsabilidade recai sobre o assediador.

Somente na Justiça do Trabalho foram ajuizadas 89 ações de assédio sexual, sendo 82 no ano passado e o restante neste ano (até dia 28 de fevereiro).

Na esfera trabalhista, segundo explicou a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, Germana de Morelo, é feita desde indenização até um pedido de rescisão indireta do contrato, se assim desejar o trabalhador, por não se sentir mais a vontade de continuar trabalhando naquele ambiente.

“Como assédio sexual com consequências na esfera trabalhista vai se caracterizar toda conduta de conotação sexual que não for desejada pela outra parte.”

A magistrada disse que esse assédio pode ser verbal, por exemplo, com uma cantada, ou até mesmo físico.

“Infelizmente, na sociedade patriarcal como a nossa, é bem natural que o homem se sinta a vontade para cantar a mulher. Então, naturalmente esse tipo de atitude começa dessa forma (cantadas) e pode atingir situações mais constrangedoras, inclusive de passar a mão, de tentar agarrar à força.”

Geralmente, o assédio, como observou a juíza, ocorre de forma repetida, em troca de uma chantagem, ou o chefe promete uma promoção e diz que quem não cede pode sofrer retaliação. “Do outro lado está a parte, que não quer, mas ela se vê naquela situação de vulnerabilidade, porque não tem poder de dizer não naquela relação de trabalho, que é uma relação subordinada.”

A juíza esclareceu ainda que quase ninguém que está trabalhando recorre à Justiça enquanto o contrato de trabalho está em curso. “Na maioria dos casos, a parte vai entrar depois que o contrato de trabalho teve fim. Para tomar essa decisão, a vítima tem um prazo de até dois anos depois que o contrato de trabalho termina.”

Fonte: Jornal A Tribuna

Quarta, 21 Março 2018 23:59

A venda de veículos novos teve alta de 15,7% em fevereiro de 2018, comparado ao mesmo mês do ano passado, informou a associação dos concessionários, a Fenabrave. 

Somando automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões, o total de 156.906 unidades foram vendidas no mês, enquanto o setor havia chegado a 135.649 unidades em fevereiro de 2017. 

Com um mês mais curto, de apenas 28 dias, fevereiro apresentou queda em relação a janeiro, que teve 181.254 veículos vendidos. 

Acumulado em alta

No acumulado de 2018, com os meses de janeiro e fevereiro, o setor emplacou 338.160 unidades, o que representam alta de 19,5% em relação ao mesmo período de 2017. No ano passado, janeiro e fevereiro somavam 282.849 unidades.

O desempenho segue acima da expectativa da Fenabrave para o ano. A entidade fez projeção no final de 2017 que o setor como um todo deve se expandir 10,3% em 2018.

Com números tão significativos, a diretoria do Sindicato espera o mínimo de bom-senso, por parte dos patrões, nas negociações salariais da categoria que acontecem a partir de abril.

Quarta, 21 Março 2018 23:57

A reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que flexibilizou a legislação, retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o bico, parece não ter sido suficiente para conter a ganância dos empresários. Tem muito patrão querendo se aproveitar do período de adaptação às novas regras da Lei 13.467/17, em vigor há quatro meses, para lucrar ainda mais.

A homologação, que não precisa mais ser feita obrigatoriamente nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho, que conferiam e corrigiam as distorções e erros nos cálculos, está se tornando um grande problema para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que não conhecem seus direitos e perdem verbas rescisórias.

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas a indenizar um trabalhador que foi dispensado durante período de experiência sem nenhuma verba rescisória. A decisão foi por unanimidade e mostra a importância da classe trabalhadora estar atenta aos direitos que ainda estão valendo.

Foi o que fez um pedreiro do interior de São Paulo, que ganhou a causa no TST. Ele foi demitido dois meses após a contratação e não recebeu as verbas rescisórias. A alegação da empresa era a de que ele estava no período de experiência. Acontece que não havia cláusula de prorrogação automática do período de experiência e a nova lei não mudou as regras de demissão nesse período. Ou seja, as empresas têm de pagar toda a rescisão ao trabalhador. Muitos não sabem disso e acabam perdendo direitos. 

Ao perceber que estava sendo enganado, o pedreiro entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas de direitos, como aviso prévio e vale-transporte, tanto à companhia na qual trabalhava como a que prestava serviços. E ganhou a ação. 

O presidente da CUT, Vagner Freitas, lembra que a Central denunciou durante meses e meses que o objetivo da reforma era única e exclusivamente o aumento dos lucros dos empresários, mas os deputados conservadores ignoraram porque estavam preocupados com seus próprios interesses e traíram a classe trabalhadora.

E é para proteger os trabalhadores e trabalhadoras que a CUT orienta quem se sentir prejudicado – tanto na demissão como na homologação – a procurar o sindicato de sua categoria para buscar orientação, enquanto a Central luta para extinguir essa lei perversa, que só beneficia empresário. 

“Nos sindicatos, é possível verificar possíveis erros e se proteger na hora de assinar a documentação. Assim, o trabalhador recebe seus direitos sem que isso se torne um passivo trabalhista”, explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.

Homologações e o papel dos sindicatos

Antes de entrar em vigor a lei trabalhista do golpista Temer, a homologação era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho (MTE). Trabalhadores e trabalhadoras demitidos eram orientados por profissionais dos sindicatos ou do MTE, que faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, evitavam incorreções e fraudes e orientavam os trabalhadores em caso de erro. 

Com as novas regras, as homologações deixaram de ser obrigatórias nas entidades sindicais e agora podem ser realizadas nas empresas, sem a presença de um representante do sindicato. Dessa forma, os trabalhadores, sob pressão e sozinhos, sem apoio sindical, podem ficar na mão do patrão, que diz o que deve ou não ser assinado sem esclarecer os direitos. 

O advogado José Eymard Loguercio, especialista em direito coletivo do trabalho, explica que o ideal é o trabalhador procurar o sindicato assim que for comunicado da dispensa do trabalho.

Segundo ele, boa parte das reclamações trabalhistas se dá por erro no pagamento das verbas rescisórias, que são calculadas equivocadamente por algumas empresas. Por isso, defende Eymard, é importante que, com a nova legislação, os trabalhadores procurem o sindicato antes e até mesmo depois da assinatura do termo de rescisão para garantir que nenhum erro foi cometido.

Foi o caso da bancária Bruna, que foi demitida do Itaú após 18 anos e, ao fazer a homologação no sindicato, foi informada que o banco estava se propondo a pagar a indenização somente sobre o valor do FGTS recolhido naquele mês – o equivalente a cerca de R$ 3 mil. Estava errado. O valor correto, calculado pelo sindicato com base no extrato do FGTS da bancária, somava um montante de mais de R$ 100 mil. Feitas as correções, o banco foi obrigado a creditar uma diferença de mais de R$ 35 mil em relação ao que o Itaú havia se proposto a pagar inicialmente.

O advogado Eymard atenta também para o fato de que, além do cálculo nas homologações, o sindicato tem o conhecimento de todos os direitos dos trabalhadores assegurados não somente pela lei, mas também pela convenção coletiva da categoria, o que pode evitar casos de demissão quando o trabalhador tem estabilidade e não sabe. 

“Há casos ligados à saúde, por exemplo, que o trabalhador não sabe que tem estabilidade, mas o sindicato sabe. Nesse caso, é possível reverter a própria demissão”, alerta Eymard.

Por isso, a CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus sindicatos antes de assinar a homologação para garantir que seus direitos não estão sendo desrespeitados pela ganância ou má-fé dos empresários.

Fonte: CUT

Quarta, 21 Março 2018 23:54

A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2017, foram registrados 4 milhões de acidentes ou doenças de trabalho, sendo a maior parte (15%) causada por máquinas e equipamentos.

A informação foi divulgada no último dia 5 de março pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Especialistas alertam que esse número pode ser ainda maior, já que o dado não representa a totalidade de acidentes do tipo no país.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também participou do desenvolvimento do Observatório, a cada acidente de trabalho notificado oficialmente, outros sete não são relatados. Isso porque os dados oficiais não abrangem os trabalhadores informais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ), o trabalho informal representou grande parte dos empregos gerados no país em 2017. De 1,8 milhão de postos de trabalho gerados no último trimestre do ano passado, 589 mil vagas surgiram sem carteira de trabalho assinada. 

Além disso, Leonardo Osório, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, alerta para o fenômeno da subnotificação, uma vez que o Observatório do MPT se baseia apenas nos acidentes de trabalho notificados pelas empresas e reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). "Esses são os números oficiais e possíveis de ser obtidos hoje, mas os dados reais são bem maiores", afirma.

Segundo Osório, há uma estimativa de que mais de 95% dos acidentes no banco de dados do Observatório do MPT poderiam ter sido evitados, sendo causados, principalmente, pela precarização dos ambientes de trabalho.

"Existem muitos métodos e ambientes de produção totalmente desorganizados. Não existe uma preparação para os trabalhadores, um treinamento de acordo com as horas mínimas exigidas pelas normas reguladoras, fazendo com que o trabalho seja feito de forma totalmente precarizada e amadora", destaca.

De acordo com o médico e professor universitário Herval Pina Ribeiro, ex-secretário estadual de Saúde da Bahia (1987-1989) e autor de livros sobre a saúde do trabalhador, nenhum dado é confiável o bastante para refletir a realidade dos acidentes do trabalho, principalmente no atual contexto político.

Segundo ele, a média de idade da classe trabalhadora é de 50 anos e muitos morrem por acidente de trabalho. "Isso é uma questão de classe social, quem é pobre morre mais cedo, e em geral de trabalho, quem é rico vive muito mais. Com esse Estado, que deu uma volta para trás, obviamente tudo piora. Até porque, os dados sobre isso são sonegados, não se consegue nenhum dado confiável", denuncia.

"A pior experiência da minha vida"

Os dados do Observatório do MPT mostram que as categorias com mais comunicações de acidentes de trabalho são: alimentador de linha de produção (5,49%), técnico de enfermagem (4,83%), faxineiro (3.06%) e servente de obras (2,94%). Já o estado com maior registro de acidentes ocupacionais é São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A trabalhadora Juliana Paulino, de 28 anos, representa o topo de ambas as estatísticas. Operária de máquina em uma linha de produção de uma indústria que confecciona etiquetas na capital paulista, há cerca de um ano, ela teve sua mão prensada por uma máquina recém adquirida, que nunca havia operado, e sofreu queimaduras de segundo grau.

"Eu fiz cirurgia, coloquei enxerto, fiquei seis meses afastada. Para mim, foi uma experiência péssima, porque a empresa não deu assistência nenhuma. Eu fiquei sem movimento na mão por um bom tempo, meu dedo ainda está torto e eu não tenho força na mão. Foi a pior experiência da minha vida", relata.

"Meu chefe me ligou no dia da cirurgia, e explicaram que a máquina estava montada errada mesmo, e que a causa do acidente não tinha sido eu. Depois de seis meses afastada, aconteceu de uma colega prender o dedo na mesma máquina", denuncia.

Na época do acidente, Juliana descobriu que estava grávida e que havia perdido o bebê como consequência da cirurgia. "Eu nem poderia estar trabalhando nessa área se soubesse que estava grávida", afirma. 

Juliana teve que esperar quatro meses até conseguir o auxílio do INSS. Segunda ela, só voltou a trabalhar na mesma empresa por necessidade.

Quarta, 21 Março 2018 23:52

O Setor Jurídico do Sindicomerciários tem conseguido importantes vitórias em benefício do trabalhador comerciário na Justiça do Trabalho. A secretária de assuntos jurídicos, Genilda Bochou, comemora mais essa conquista do sindicato. “Apesar de a reforma trabalhista ter praticamente acabado com a Justiça do Trabalho, dificultando a situação dos trabalhadores, o Sindicato tem feito a sua parte, não deixando de amparar os comerciários, e a partir de agora cada vitória deve ser comemorada mais do que nunca”.

Em um cenário que constantemente aparecem notícias de Juízes do trabalho dando a sentença favorável para o patrão, obrigando então o trabalhador a indenizar a empresa, o sindicato se torna cada vez mais importante na luta pelos direitos e contra as negligencias dos patrões.

O pagamento das indenizações trabalhistas será pago a partir da próxima semana. Os comerciários que estiverem nas listas abaixo devem comparecer a Sede do Sindicato, na Rua Caramuru, 38, Centro – Vitória/ES, nas datas estipuladas, das 14h às 16h, munidos de Carteira de Trabalho e RG (Carteira de Identidade).

 

DADALTO

PAGAMENTO 27/03 (terça-feira) 14h à 16h

DIEGO RODRIGUES BRAGA

FERNANDA DA SILVA RAMOS

JOSEMIR VICENTE FERREIRA FILHO

LEANDRO DA SILVA SANTOS

MARIA AUXILIADORA ESTEVAM

MARIA NEUMA CARDOSO PEREIRA

WILDERSON ASSIS TEIXEIRA

 

ADIDAS

PAGAMENTO 28/03 (quarta-feira) 14h às 16h

BRUNA DIAS PORTAS

EDGARD DOS  SANTOS CARDOZO

EDUARDO GARCIA  DE OLIVEIRA

ERICA GONÇALVES NERES DOS DOS

JULIO ENDO PORFIRIO

LINDINALVA DA  SILVA  ALVES  

LUCIANO  ROCHA ALMEIDA  

PETRONILIA DE JESUS  SANTOS

TAILANE DA SILVA PINTO

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