A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada menor de idade que trabalhou para o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) como operadora de caixa, proibida a menores em norma coletiva de trabalho.
A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil.
No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que, apesar de a sentença ter fundamentado sua decisão no descumprimento de diversos preceitos legais e na proteção do trabalhador menor, o TRT diminuiu o valor indenizatório sem levar em conta a comparação entre seu patrimônio e o da empresa, nem a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional anotou que, além de impor à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, o supermercado colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua moralidade, "diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas". Avaliando que o valor fixado pelo TRT se mostrava desproporcional, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
A decisão foi por unanimidade.