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Sexta, Mar 18 2016

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.

"Não é previsto em lei, mas não precisaria ser. É uma necessidade fisiológica vinculada à dignidade humana", afirma o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

A Justiça costuma apoiar suas decisões sobre a questão no artigo 5º, inciso X, da Constituição, que determina que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Processos envolvendo a questão, porém, têm aumentado. No TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de ações sobre isso passou de 3 para 83 entre 2013 e 2015, segundo o órgão.

Ricardo Guimarães afirma que um dos setores em que essas restrições são mais comuns é o de telemarketing.

Empresa pode computar

Na avaliação do advogado, não é um problema que a empresa faça algum tipo de contabilidade sobre o uso do banheiro. Elas podem, por exemplo, contar quantos funcionários estão fora da sua mesa de trabalho em determinado momento, para garantir um mínimo de pessoas fazendo o serviço.

"Com esse tipo de controle [a empresa] pode saber o tempo real de trabalho e fazer contas de atendimento [a clientes], por exemplo", afirma. "Pode ser um fator administrativo, mas não discriminatório [dos funcionários]."

"O ponto é como controlar esse tempo, esse horário", afirma Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir e tratar atos de assédio. "Se a empresa pega esse controle e humilha o funcionário, é assédio moral."

Chamar a atenção do funcionário em público ou dar tratamento diferente, controlando o intervalo de um e não de outro, por exemplo, são formas desse tipo de assédio, diz Santos. Ou seja, computar o número de vezes que os funcionários vão ao banheiro é possível. O que não pode é divulgar esses dados, ou expor algum trabalhador publicamente. Abuso gera punição O fato de a Justiça não permitir a restrição do uso do banheiro, porém, não significa tolerância com abusos. O funcionário não pode usar o intervalo para ir ao banheiro como desculpa para fazer outras coisas que não suas necessidades, muito menos para deixar de trabalhar. Se fizer isso, ele pode ser punido, inclusive com demissão, dependendo do caso, segundo o advogado Ricardo Guimarães.

Quinta, Mar 17 2016

Na manhã do dia oito de fevereiro de 2007, um comboio da Polícia Federal atravessou sem alarde a avenida Rui Barbosa, no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Estacionou próximo ao portão de abóboda dourada do edifício residencial Murça, no número 460. Desembarcaram dos carros agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, a unidade da PF encarregada de investigar esquemas de lavagem de dinheiro. Bateram à porta de um dos confortáveis apartamentos do décimo-terceiro andar.

Um casal de senhores atendeu, atônito. Não havia engano: era atrás deles que a PF estava. O octogenário Norbert Muller e sua mulher, Christine Puschmann, eram suspeitos de comandar uma das mais secretas e rentáveis “centrais bancárias clandestinas” do país. Vendiam aos seus clientes um serviço que, por aqui, só eles podiam oferecer: a criação e manutenção, no mais absoluto sigilo, de contas bancárias no LGT Bank, sediado no principado de Liechtenstein, o mais fechado de todos os paraísos fiscais do mundo. Naquela manhã de fevereiro, tanto no apartamento do casal Muller quanto no escritório deles, os agentes e delegados da PF encontraram as provas de que precisavam.

Graças à organização minuciosa de Norbert Muller, havia pastas separadas para cada um dos clientes – apenas nos arquivos do apartamento, a PF localizou 75 nomes. Cada pasta apreendida continha extratos bancários de contas, procurações, cópias de passaporte do cliente, contratos, correspondências de Muller com o banco LGT, anotações de valores. ÉPOCA obteve cópia – na íntegra e com exclusividade – dos papéis apreendidos e da investigação da PF. Havia ali pastas com nomes de advogados, médicos, empresários, socialites, funcionários públicos, um ex-deputado e até um desembargador do Rio recém-aposentado. Havia ali, especialmente, uma pasta-arquivo amarela, identificada pela PF nos autos de busca e apreensão pelo número 41. Nela, o doleiro Muller escrevera, a lápis, a identificação “Bogart e Taylor”. Era o nome escolhido por Inês Maria Neves Faria, mãe e sócia do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas, então presidente da Câmara dos Deputados, para batizar a fundação que, a partir de maio de 2001, administraria o dinheiro da conta secreta 0027.277 no LGT.

Na terça-feira (15), tantos anos depois, veio a público a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, do PT do Mato Grosso do Sul, que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Nela, entre muitas outras denúncias, Delcídio cita a conta em Liechtenstein. Aos procuradores, o senador disse que fora informado "pelo ex-deputado federal José Janene, morto em 2010, que Aécio era beneficiário de uma fundação sediada em um paraíso fiscal, da qual ele seria dono ou controlador de fato; que essa fundação seria sediada em Liechtenstein". Delcídio diz que não sabe dizer ao certo, mas que "parece que a fundação estaria em nome da mãe ou do próprio Aécio Neves; que essa operação teria sido estruturada por um doleiro do Rio de Janeiro".

Delcídio disse não saber se há relação entre essa fundação e as acusações que fez ao tucano – entre elas, de ser beneficiário de propinas em Furnas e de ter agido para interferir nas investigações da CPI dos Correios, da qual o petista foi presidente, em 2006. Janene era um dos líderes do esquema em Furnas, segundo as investigações.

Foi a primeira vez que uma testemunha da Lava Jato citou em público o que os investigadores da Procuradoria-Geral da República investigam sigilosa e discretamente. Os procuradores que trabalham ao lado de Rodrigo Janot apuram a participação de Aécio nos esquemas citados por delatores, em especial o de Furnas. Pediram colaboração internacional, junto às autoridades de paraísos fiscais, para averiguar se contas como a associada ao senador em Liechtenstein foram usadas para o recebimento de propinas. Já descobriram, informalmente, que vários políticos brasileiros foram pagos em contas secretas em paraísos fiscais europeus. Aguardam o compartilhamento oficial dessas evidências. Marcelo Miller, um dos procuradores que atuaram no caso do doleiro Norbert Muller, integra a força-tarefa da PGR.

Aécio acabara de assumir a Presidência da Câmara dos Deputados quando a conta em Liechtenstein foi aberta. De acordo com os documentos apreendidos pela PF, ela poderia ser movimentada por Inês Maria e por Andréa Neves, irmã de Aécio. Segundo os papéis, Aécio não estava autorizado a movimentar a conta da fundação no banco LGT. Era, no entanto, seu beneficiário, de acordo com um documento apreendido pela PF e conhecido como “By Law”. Trata-se de um documento sigiloso, cujas cópias estão disponíveis apenas para os signatários e seus advogados – e que nem sequer é registrado perante as autoridades de Liechtenstein. O beneficiário, ou membro, de uma fundação tem direito a receber bens e dinheiro dela.

Uma cláusula do By Law da fundação Bogart & Taylor especificava que, no caso da morte de Inês Maria Neves, Aécio herdaria a fundação e, com isso, o direito de movimentar livremente a conta no LGT. Ele, a mãe e a irmã são sócios em diversos outros empreendimentos, entre eles uma rádio e duas empresas de participação, de acordo com documentos da Junta Comercial de Minas Gerais.

Quinta, Mar 10 2016

Aos Escritórios de Contabilidade e empresas do setor de Comércio do Espírito Santo

Prezados Senhores,

Tomamos conhecimento nesta data, que o nome do SINDICOMERCIÁRIOS-ES vem sendo usado indevidamente pelo Clube de Seguros Pasi, sediado no estado de Minas Gerais.

O Clube de Seguros Pasi, tem usado o nome da Instituição Sindicomerciários-ES erroneamente e/ou de má fé, em seus formulários de contratação de Seguros de Vida e em e-mail dirigidos a empresas e contabilidades do setor de comércio do estado do Espírito Santo, conforme demonstrado anexo.

Cumpri-nos o dever em comunicar às empresas e contabilidades atuantes no Comércio do Estado do Espírito Santo, cujos trabalhadores são representados por esta entidade sindical – Sindicomerciários-ES, que não nos responsabilizamos por eventuais informações incorretas prestadas pelas citadas entidades, MetLife Seguradora, e clube de seguros Pasi.

Quanto a veiculação indevida do nome deste Sindicomerciários-ES, informamos que estaremos tomando as medidas judiciais necessárias.

Maiores informações, colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Sas, através dos telefones (27) 3232-5007, responsável Rayane, ou através de consulta no Sindicomerciários-ES, sito a Caramuru, 38, Centro - Vitória/ES.

Atenciosamente,

A Diretoria

Quarta, Mar 09 2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.

Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.

Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Creches

Conforme a Presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.

Segunda, Mar 07 2016

A direção do Sindicomerciários-ES parabeniza por este dia tão especial a todas trabalhadoras no comércio capixaba. O Sindicato estará sempre empunhando a bandeira do gênero como um dos fundamentos de nossa ação sindical e cidadã.

Que neste dia possamos refletir sobre todas as conquistas das mulheres bem como os desafios colocados na ordem do dia. Se cada um fizer a sua parte, a discriminação e a violência contra a mulher não terão mais espaço em nossa sociedade.

Sexta, Mar 04 2016

Aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa na sessão desta quarta-feira (02), o Projeto de Lei 60/2016, de autoria do deputado Nunes (PT), exige a cobrança de multa a quem ameaçar, agredir ou violentar mulheres.

O valor da multa é alterado anualmente de acordo com os Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Nunes ressaltou que a lei, encaminhada para apreciação do governador Paulo Hartung, funciona como mais um inibidor da violência contra a mulher e não substitui outras penalidades, como a prisão dos acusados e/ou ordem de restrição e distanciamento das vítimas.

“Além das sanções penais que já são aplicadas, agressores agora sentirão também no bolso o peso da violência contra as mulheres. Não se trata de substituir as conquistas já alcançadas, como a Lei Maria da Penha, mas, além de responder a prisão e liminares de distanciamento, o agressor irá, também, ter de pagar multa, como mais um mecanismo inibidor de qualquer tipo de violência”, explicou o deputado.

O projeto de lei 60/2016 alterou a Lei nº 10.358, de 15.04.2015, sancionado em abril do ano passado e também de autoria de Nunes, instituía mecanismo de inibição da violência contra a mulher através de multa contra o agressor, mas não especificava o valor das multas.

Com as alterações realizadas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, fica estabelecida multa contra o agressor toda vez que for cometida ameaça ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Os recursos arrecadados serão revertidos em políticas públicas e ações voltadas à redução da violência contra a mulher.

Nunes ressaltou que o pagamento de multas se tornará mais um fator de inibição para conter a ação de agressores em um Estado já conhecido pelos elevador índices de violência contra a mulher.

“Temos de aperfeiçoar e elaborar leis que punam com rigor aqueles que cometem atos violentos e bárbaros contra as mulheres, por isso fizemos estudos para ajustar e aprimorar a aplicabilidade desta Lei. É inaceitável que as mulheres – que são o maior contingente populacional do planeta e do país – se mantenham em uma condição de desigualdade, medo e opressão”, destacou.

Valores:

I – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em sofrimento físico;

II – 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em lesão;

III – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência psicológica;

IV – 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência sexual;

V – valor equivalente ao prejuízo causado, em caso de violência patrimonial;

VI – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência moral;

VII – metade dos valores acima, em caso de ameaça;

VIII – Em caso de reincidência as multas fixadas serão aplicadas em dobro.

* O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso.

Sexta, Mar 04 2016

Com o adiantamento de seis votos, incluindo o do relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente já acolheu o recebimento da ação penal contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal só encerra hoje (3) o julgamento do Inquérito 3983, que trata do tema, mas a posição da maior parte dos ministros já foi expressa e é favorável ao voto do relator, ministro Teori Zavascki, de que há robustez e materialidade para o acolhimento da denúncia.

Os ministros, no entanto, receberam parcialmente o pedido em relação à temporalidade, porque entenderam que os fatos narrados não se estendem a todos os momentos em que foi feita a denúncia. Faltam concluir o julgamento amanhã, quando serão apresentados os votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Já votaram, além do relator, os ministros Marco Aurélio de Mello, Edson Fachin, Luís Barroso e as ministras Carmen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber.

Em seu voto, Zavascki acolheu a denúncia na parte em que Cunha é acusado de pressionar, a partir de 2010, o ex-consultor da Samsung Júlio Camargo a retomar os pagamentos de propina que haviam sido interrompidos. Mas, em função da temporalidade já mencionada, o ministro rejeitou parte da denúncia que acusava o deputado de atuar na negociação para a compra de navios-sonda entre 2006 e 2007. Ele considerou, no seu voto, que não ficou demonstrada a participação de Eduardo Cunha, nem da ex-deputada Solange Almeida nessa fase inicial da denúncia.

Depoimentos de delatores

Zavascki destacou um item que chamou a atenção de muitos advogados presentes, atentos a possíveis julgamentos de outros políticos citados pela Operação Lava Jato: o entendimento de que um dos motivos para não aceitar essa primeira parte da denúncia é o fato dela ter se baseado, exclusivamente, em "depoimentos de delatores".

Ainda insistindo no tema, o ministro acentuou que as delações premiadas são "apenas um meio para obtenção de provas e não são suficientes para uma condenação". "Sempre é bom lembrar que a palavra do colaborador, por si só, não representa nada em termos de prova. Representa o início de um caminho para a busca das provas", acrescentou.

Já o propcurador-geral da República, Rodrigo Janot, que usou em sua fala várias vezes a palavra “propinoduto”, afirmou em seu parecer que Cunha montou uma estratégia por meio do seu mandato para receber os recursos referentes a propina, nos dois contratos mencionados. Nesta denúncia específica, ele lembrou que o esquema levou o deputado a receber US$ 5 milhões.

Provas documentais

De acordo com o procurador, informações repassadas em delação pelo lobista Júlio Camargo são de que ele teria acertado com Fernando Soares (conhecido como Fernando Baiano) o pagamento de US$ 40 milhões, no total, para vários políticos e funcionários da Petrobras. “Esse esquema só veio à tona porque em determinado momento houve uma dúvida no contrato de Fernando Baiano e num ponto das negociações, ele contou que tinha um compromisso com Eduardo Cunha”, disse Janot.

O procurador afirmou que ficou comprovado, “pelas informações recebidas e entregues com todas as provas documentais ao STF”, que o verdadeiro autor de dois requerimentos protocolados na Câmara em 2011 pela então deputada Solange Almeida contra as empresas para pressionar Júlio Camargo foi Eduardo Cunha, com o objetivo de não interromper o pagamento da propina.

“Temos a confirmação de três itens fundamentais nesta peça jurídica. Houve o pagamento de propina, o deputado Eduardo Cunha recebeu no mínimo US$ 5 milhões e foi definido pelo esquema a forma de lavagem de dinheiro”, afirmou.

Momento de tensão

O advogado de defesa de Eduardo Cunha, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, afirmou que “as condutas descritas na denúncia não foram praticadas pelo denunciado”. “Não existem documentos que comprovem o pagamento a Eduardo Cunha e nem evidências de que o presidente da Câmara tenha participado do acerto de propina no contrato de navios-sonda da Petrobras firmados entre os anos de 2006 e 2007”, disse Souza.

O advogado chamou a atenção para divergências de tempo, uma vez que, segundo ele, na delação feita pelo lobista Fernando Soares foram citados acontecimentos e conversas observadas em 2010, quando os contratos com a estatal foram protocolados entre 2006 e 2007. E argumentou que "apesar de a denúncia referir-se a diversas transações de valores, não há um documento sequer que se reporte a Eduardo Cunha, se não a falsa alegação de Fernando Soares de que teria, em 2011, dito que teria entregue em dinheiro os respectivos valores".

Um momento tenso da sua fala foi quando Antonio Fernando de Souza acusou o Ministério Público Federal de ter omitido declarações de Fernando Soares, onde o lobista disse que a denúncia estava errada e que ele só conheceu Cunha em 2009. O ex-procurador-geral da República, hoje advogado, também fez uma ironia a Janot, a quem chamou de “grande procurador-geral”. Disse ainda que há indicações de que os órgãos de acusação teriam tido o que chamou de “atuação ilícita” para ajustar versões.

O advogado de defesa da ex-deputada Solange Almeida, Claudio Rodrigues Neto, que também fez sustentação oral, enfatizou que na denúncia não se diz que sua cliente "recebeu, nem aceitou um vintém só dessa história toda". Rodrigues Neto acusou a PGR de não ter escrito os elementos necessários para caracterizar o crime de corrupção para Solange Almeida.

Quinta, Jan 28 2016

A diretoria do Sindicato do Comércio do Espírito Santo (Sindicomerciários/ES) conquistou ontem, 27, uma vitória importante em favor dos comerciários e comerciárias que trabalham aos domingos nas lojas de shopping.

Isso porque a Juíza, Alzenir Bollesi Loeffler, da 13° Vara do Trabalho de Vitória, acatou o pedido do Sindicato e autorizou o fechamento de quatro lojas (dos shoppings Laranjeiras e MontSerra)sendo que o descumprimento pode gerar multa de até R$20 mil.

O presidente do Sindicato, Jakson Andrade, esclarece que a intenção da entidade não é fechar os shoppings aos domingos, e sim realizar acordo com os lojistas para que os trabalhadores (escalados) recebam uma remuneração justa. “Nós não temos poder, e nem queremos, fechar shoppings aos domingos, só quem pode fazer isso são os proprietários, a nossa luta é para melhorar as condições dos comerciários que deixam suas famílias, seu lazer, e não recebem nada a mais por isso”, disse.

Acordo com Lojistas

Em dezembro de 2015 o Sindicato realizou um intenso trabalho de notificação, percorrendo todos os shoppings do estado. Tendo como base a portaria MTE 945 de julho de 2015, em que o art.68 deixa claro que para exigir expediente dos trabalhadores é necessário acordo obrigatório entre os representantes das partes (Sindicomerciários e patronais).

O acordo exige pagamento de 100% da hora extra, sendo que o valor não pode ser inferior a R$71 (pagos no final do expediente), R$15 a título de alimentação (almoço/janta), vale transporte (sem desconto), folga durante a semana que antecede o domingo de escala, folga no domingo subseqüente ao trabalhado entre outros.

Segundo Jakson, com as notificações o Sindicato conseguiu firmar aproximadamente 350 acordos, entretanto alguns empresários não procuraram a entidade, obrigando o Sindicato a entrar na Justiça. O dirigente disse ainda que o Sindicato está aberto caso os empresários (que ainda não firmaram acordo) queiram procurar a entidade para solucionar o impasse.

Quarta, Jan 27 2016

Os diretores do Sindicato, Genivaldo Lopes e Jeam Cabidelle, estiveram na manhã desta terça-feira, 26, com os cerca de 67 funcionários da SkyTec, em Vila Velha, para realizar uma assembleia com o intuito de resolver o impasse no atraso do pagamento do 13° salário.

A empresa negligenciou a Lei 4090/62, e não pagou nenhum valor referente ao 13° dos funcionários, totalizando um atraso de quase 60 dias. Durante a assembleia os responsáveis pela empresa deram suas explicações pelo atraso, e sugeriram o parcelamento do pagamento em 6x, em contra partida os trabalhadores não ficaram satisfeitos com a sugestão. Os dirigentes propuseram então uma votação.

Com o consentimento da maioria, ficou resolvido que o pagamento será dividido em duas parcelas, 30/60 dias. O Setor Jurídico do Sindicato já está providenciando o acordo para ser firmado entre as partes.

Alerta!

A direção do Sindicato alerta aos comerciários para que fiquem atentos as negligencias dos patrões. Tendo dúvidas sobre os direitos trabalhistas entre em contato com o Sindicato e as esclareçam, situações como a descrita na matéria são mais comum do que imaginamos, não fique no prejuízo. Denuncie!

Quarta, Jan 27 2016

A rede de supermercados Ok Superatacado abriu 400 vagas de empregos para sua nova loja em Vila Velha. As chances são para açougueiro, embaladores, operadores de caixa, repositores, auxiliares de limpeza, além de opções para terceirizados, como promotores de vendas e outros.

Os interessados devem enviar o currículo para o email rh@oksuperatacado.com.br. A nova loja terá 20 lojas anexas, com áreas privativas de 30 a 100 metros quadrados, praça de alimentação, estacionamento coberto, entre outros.

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Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

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