Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

CLT poderá ampliar cobertura para quem enfrenta riscos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), nova mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Projeto de lei (PLS 261/2010) do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) tratou de ampliar a cobertura ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco à saúde. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Em função de alterações feitas na CLT pela Lei nº 12.740/2012, parte das mudanças trazidas pelo PLS 261/2010 já passaram a valer, como a proteção para os trabalhadores do setor de energia elétrica. Paim percebeu, no entanto, trechos do projeto que poderiam trazer avanços na legislação trabalhista e os aproveitou na forma de emenda.

Assim, também deverão passar a ser classificadas como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, “ofereçam condições de acentuado risco à integridade física” do trabalhador.

Outra inovação do PLS 261/2010 destacada por Paim foi deixar expresso que a cobertura inserida na CLT se aplica aos empregados de empresas cuja atividade envolva risco de acidentes de trabalho de natureza grave.

“Trata-se de dispositivo que estabelece que o custeio dos encargos decorrentes de seguro de acidente de trabalho a cargo da previdência social será atendido pelas contribuições previdenciárias a cargo da União, da empresa e do segurado, com um acréscimo, a cargo exclusivo da empresa, de 2,5% do valor da folha de salário de contribuição dos segurados para a empresa em cuja atividade o risco de acidente de trabalho seja considerado grave.”, explicou o relator.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 261/2010 será votado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão final sobre o assunto.

Lido 2368 vezes
Avalie este item
(0 votos)
Publicado em Estadual

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos



Siga-nos nas redes sociais

Receba nossas notícias