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Alerta sobre o cumprimento do AVISO PRÉVIO

Diversas são as razões que levam um funcionário a querer sair do atual emprego. Assim como as empresas terem de dispensar funcionários sem justa causa. Em situações como esta, de rescisão do contrato de prazo indeterminado sem justa causa, exigem o cumprimento do chamado Aviso Prévio, que nada mais é do que a comunicação antecipada do fim das relações de trabalho feita por uma das partes.

É importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, prevendo consequências por seu descumprimento, seja do empregado ou do empregador. Trabalhador, você conhece os seus direitos com relação ao Aviso Prévio? Como entidade sindical, observamos que muitas empresas se confundem com relação ao tempo do cumprimento do aviso.

A lei trabalhista (CLT) afirma que para cada ano trabalhado na empresa, o empregado tem direito a 03 dias a mais de aviso prévio, até o limite de 90 dias. Mas infelizmente, o que acontece é que muitas empresas estão obrigando o empregado a cumprir todos os dias de aviso prévio. Porém, o empregado somente pode cumprir 30 dias, reduzindo 2 horas por dia ou 7 dias na semana. Os demais dias devem ser indenizados.

Se a pessoa trabalhou 5 anos na empresa, por exemplo, terá direito a aviso prévio de 45 dias. Devendo trabalhar somente 30 dias, reduzindo 2 horas por dia ou 7 dias na semana, e os outros 15 dias deverão ser indenizados em dinheiro no pagamento da rescisão. Em nenhuma hipótese é permitido que o empregado trabalhe mais que 30 dias no cumprimento do aviso prévio.

Por isso, fique atento trabalhador.

O Sindicomerciários dispõe de uma equipe jurídica pronta para esclarecer qualquer dúvida e exigir que os seus direitos sejam cumpridos.

Mais informações, ligue 3232 5000.

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Publicado em Estadual

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