A igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e todas as outras categorias profissionais urbanos e rurais é um avanço histórico nas relações culturais, econômicas, sociais e familiares do país. A PEC aprovada pela presidente Dilma atende à reivindicação histórica da categoria por equiparação de direitos com os demais trabalhadores.
Em todo o mundo, segundo estimativas da OIT, o trabalho doméstico emprega entre 53 e 100 milhões de pessoas. No Brasil, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos. Destes, 93% são mulheres e menos de 2 milhões, apenas, possuem carteira assinada.
Contudo, mesmo as que possuem registro formal de trabalho não tinham assegurados todos os direitos trabalhistas. Com a aprovação da PEC cai o artigo 7º da Constituição Federal garantindo às trabalhadoras domésticas todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; pagamento de horas extraordinárias; adicional noturno e hora reduzida; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; salário-família, concedido pela Previdência Social para ajuda no sustento de filhos de até 14 anos; multa rescisória; redução de horário durante o aviso prévio; assistência na rescisão contratual; entre outros.