Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

Empresa pagará 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS

Também foi determinada a reintegração ao antigo posto e o pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração.

Após ser dispensado sem justa causa, um trabalhador do consórcio CR Almeida alegou que a dispensa foi discriminatória por ele ser portador do vírus HIV. Apesar de a empresa afirmar que a demissão ocorreu em razão de fechamento de postos de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a decisão da Vara de Colíder por entender que a dispensa foi discriminatória e condenou o grupo a pagar 20 mil por danos morais.

A empresa alegou que no instante da rescisão do contrato de emprego não havia nenhuma comprovação de que o autor fosse portador da doença. Utilizando-se desses argumentos recorreu da decisão de primeira instância.

Conforme o relator do processo na 1ª Turma do TRT/MT, desembargador Roberto Benatar, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a presunção de discriminação nas hipóteses de dispensa dos portadores de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo Benatar, como no momento da dispensa o empregado era portador de HIV, doença que mesmo hoje significa gravíssimo estigma social, a discriminação é presumida.

Embora a empresa tenha argumentado que a demissão ocorreu em razão do encerramento de frentes de trabalho e que não sabia da doença, não apresentou provas. Deste modo, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a reintegrar o trabalhador no antigo posto de trabalho, o pagamento dos salários desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração, ao pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período.

Além disso, a empresa deve pagar 20 mil reais por danos morais ao trabalhador. “Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.

Lido 1617 vezes
Avalie este item
(0 votos)
Publicado em Notícias Gerais

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos