Para as centrais sindicais formalmente reconhecidas, a Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, "atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócios", em detrimento de trabalhadores vulneráveis à exploração, além de contrariar normas internacionais das quais o Brasil é signatários. Em nota, CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT repudiam a medida que dificulta o combate ao trabalho escravo no país e exigem sua revogação.
"Esta ação unilateral e sem a promoção de qualquer tipo de diálogo com a sociedade é a mais clara demonstração de que este Governo virou as costas para os cidadãos, não se importa com os interesses do coletivo para agradar somente os representantes do lado mais perverso do capitalismo selvagem", afirmam as entidades, que citam ainda as leis 13.429 (terceirização) e 13.467 ("reforma" trabalhista), sancionadas recentemente pelo governo Temer.
Para as centrais, ao dificultar a fiscalização e a punição para a prática do trabalho escravo, e aprovando as leis, o governo "promove uma inversão no sentido do que é o direito do trabalhador para construir uma legislação de ampla proteção à empresa e ao empregador".
"As centrais sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente, para enfrentar as práticas análogas a escravidão e o trabalho infantil, o que vinha mostrando um bom resultado graças às duras medidas que eram adotadas contra as empresas ou locais de trabalho que eram flagrados com irregularidades", acrescentam.
Os sindicalistas citam a criação dos grupos móveis de fiscalização, em 1995. Desde então, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas da condição de trabalho análogo à escravidão, e o Brasil, assinalam, "se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo".
Dirigentes das centrais se reuniram nesta semana, na sede do Dieese, em São Paulo, para discutir a organização do dia nacional de protestos, marcado para 10 de novembro. A data é véspera da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista.