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Justiça condena Magazine Luiza a pagar indenização por dumping social

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas informou na última segunda-feira (4) que manteve a condenação da varejista Magazine Luiza ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução de custos por meio da precarização das condições de trabalho. O Ministério Público de Trabalho (MPT) acusou a empresa de submeter funcionários a jornadas excessivas e desrespeitar os intervalos legalmente previstos.

Relembrando o caso:

No ano passado o Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu uma ação contra a empresa Magazine Luiza com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes municípios do interior de São Paulo. Como resultado da fiscalização, a varejista recebeu 87 autuações. Inicialmente o MPT pedia indenização de R$ 3 milhões.

Na sentença, publicada em 13 de julho, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acolheu os argumentos do MPT. Na decisão, o magistrado também citou o prejuízo que a precarização das condições de trabalho acarreta para a concorrência. Em seu texto, Braga concluiu que o Magazine Luiza “promoveu a diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações trabalhistas, com danos que superam uma órbita meramente individual”.

Antes de ingressar com o processo, o MPT afirmou que firmou dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários. A empresa pode recorre ainda ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Aqui no estado, a diretoria do Sindicomerciários, não tem poupado esforços na fiscalização dos estabelecimentos comerciais, principalmente nesta época do ano, por conta da proximidade do período natalino. Algumas empresas insistem em descumprir as normas da Convenção Coletiva de Trabalho, sobretudo as cláusulas que discorrem sobre o horário de funcionamento. O setor jurídico da entidade está sempre alerta as denúncias dos trabalhadores da categoria.

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Publicado em Notícias Gerais

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