O transtorno obsessivo compulsivo (TOC) de um caixa de supermercado em Porto Velho foi reconhecido como doença profissional, por causa do assédio moral e sexual sofrido pelo funcionário.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o relator, juiz José Maria Quadros de Alencar, "trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil". Ele afirmou que a prática de assédio por um subgerente ficou caracterizada.
De acordo com o relato do TST, o trabalhador, depois de dois anos sofrendo insônia e sem dormir durante seis meses, informou o problema à empresa. Foi demitido sob alegação de baixo rendimento. Procurou um psiquiatra, que diagnosticou a doença.
Uma das frases recorrentes que ele ouvia no trabalho era: "Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... Fala logo que é e eu não conto para ninguém".
Os problemas de saúde incluíram “dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, paralisias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo”. Também foram diagnosticados “insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia, condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos (R$ 36.200, em valores atuais). Mas considerou que a TOC não é doença profissional.