A Justiça mandou reverter a demissão por justa causa de uma funcionária obrigada a remarcar datas de validade de produtos em um supermercado de Santo Ângelo. A decisão obriga o Walmart a pagar verbas rescisórias e multa do FGTS, além de R$ 6 mil de indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A funcionária trabalhava na fiambreria. Disse que sempre que uma parte do produto fatiado não era vendida no dia, havia a remarcação da data de validade para que fosse comercializada no dia seguinte.
Alegou que era obrigada pelo chefe a remarcar as datas todos os dias e contou isso no momento da dispensa. Mesmo assim, o Walmart manteve a justa causa, alegando improbidade e mau procedimento.
Os desembargadores do TRT-RS também determinaram o envio do processo para a Vigilância Sanitária do Estado e ao Ministério Público. Testemunhos nas audiências apontaram que a prática de remarcar datas de validades de produtos como queijos e presuntos fatiados era comum no supermercado de Santo Ângelo.
A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Posição do Walmart:
“O Walmart Brasil não tolera a participação ativa ou passiva de qualquer funcionário na prática de reaproveitamento ou remarcação de produtos vencidos. Portanto, entendeu na época que, por não cumprimento de regras internas e da lei do consumidor, a decisão foi correta.”