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Supermercado terá que reverter justa causa por obrigadar a remarcar datas de validade

A Justiça mandou reverter a demissão por justa causa de uma funcionária obrigada a remarcar datas de validade de produtos em um supermercado de Santo Ângelo. A decisão obriga o Walmart a pagar verbas rescisórias e multa do FGTS, além de R$ 6 mil de indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A funcionária trabalhava na fiambreria. Disse que sempre que uma parte do produto fatiado não era vendida no dia, havia a remarcação da data de validade para que fosse comercializada no dia seguinte.

Alegou que era obrigada pelo chefe a remarcar as datas todos os dias e contou isso no momento da dispensa. Mesmo assim, o Walmart manteve a justa causa, alegando improbidade e mau procedimento.

Os desembargadores do TRT-RS também determinaram o envio do processo para a Vigilância Sanitária do Estado e ao Ministério Público. Testemunhos nas audiências apontaram que a prática de remarcar datas de validades de produtos como queijos e presuntos fatiados era comum no supermercado de Santo Ângelo.

A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Posição do Walmart:

“O Walmart Brasil não tolera a participação ativa ou passiva de qualquer funcionário na prática de reaproveitamento ou remarcação de produtos vencidos. Portanto, entendeu na época que, por não cumprimento de regras internas e da lei do consumidor, a decisão foi correta.”

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Publicado em Notícias Gerais

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