A C&A foi condenada, em nível nacional, em antecipação da tutela, a homologar as rescisões nos prazos estabelecidos por lei (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por empregado.
A denúncia chegou ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis – SEC Floripa. As irregularidades, segundo relatos, se tornaram uma prática comum em empresas do comércio da capital, dentre elas a C&A Modas Ltda. Apesar das empresas pagarem os valores rescisórios através de depósito bancário em conta do empregado, a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e entrega das guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no seguro-desemprego são efetuadas muito tempo após o desligamento dos empregados, chegando em alguns casos a meses de atraso.
Instaurado o Inquérito Civil pelo Procurador do Trabalho Anestor Mezzomo, a empresa se negou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) alegando “que o entendimento adotado, com respaldo em algumas decisões do TST, é de que a homologação do TRCT não tem que ocorrer, obrigatoriamente no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho”.
Ajuizada Ação Civil Pública, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Paulo André Cardoso Botto Jacon, concedeu a antecipação de tutela que abrange todos os estabelecimentos e empregados da C&A Modas Ltda no território nacional, determinando que a empresa efetue a homologação das rescisões do contrato de seus empregados no prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT e, nesse mesmo prazo, entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando devida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por empregado prejudicado, no caso de seu descumprimento, até que cesse a irregularidade.
A empresa impetrou mandado de segurança contra a decisão que foi indeferido pelo TRT-SC.