A loja de brinquedos Ri Happy foi condenada em R$ 1 milhão por submeter funcionários a jornadas excessivas. A decisão da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, é válida para todo o país e também proíbe a empresa de prorrogar a jornada além dos limites e das condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
De acordo com denúncia de funcionários, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro nos períodos datas festivas como em outubro e dezembro. Além disso, a Ri Happy não concedia intervalos para descanso conforme a legislação.
Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, autora da ação, os depoimentos deixaram evidente a realização de sobrejornada pelos empregados, especialmente antes do Dia das Crianças e do Natal. Ela reforça que até mesmo o subgerente reconheceu que o registro de jornada era realizado de maneira fraudulenta. Ana Cristina também pontuou que a justificativa do aumento de serviço em outubro e dezembro não é razão para desrespeitar a legislação. “Cabe a ré contratar mais empregados para enfrentar a demanda”, alegou Ana Cristina.
Na sentença, a juíza ressaltou que “a atitude da empresa de elastecer o horário de funcionamento presta um desserviço à já mal-acostumada sociedade brasileira e privilegia o lucro às custas da saúde do trabalhador, que se vê obrigado a cumprir jornadas extraordinárias”. A decisão também obriga a correta anotação do ponto e o respeito ao intervalo intrajornada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por empregado em situação irregular e infração cometida.
A Ri Happy possui mais de 150 lojas e 3.000 empregados em todo o Brasil.