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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Sexta, 27 Abril 2018 18:13

Na próxima terça-feira é comemorado o Dia Internacional do Trabalhador. Nesta data em hipótese alguma o patrão, dono de estabelecimento comercial, pode exigir dos trabalhadores comerciários expediente. O Sindicomerciários alerta para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, assinada entre o Sindicato da categoria, Fecomércio e seus sindicatos patronais filiados.

O texto da cláusula 21° da minuta é bem claro. O trabalho em feriado fica autorizado com exceção das datas, 25 de dezembro de 2017, 1 de janeiro de 2018, 7 de setembro de 2018 e 1° de maio, ou seja, a próxima terça-feira. Portanto, a diretoria do Sindicato frisa a importância da data, tendo em vista o momento delicado pelo qual os trabalhadores do Brasil estão passando, fase pós reforma trabalhista.

Os comerciários e comerciárias que flagrarem qualquer irregularidade no trabalho, por menor que seja, deve procurar a sede do Sindicomerciários mais próxima e formalizar uma denúncia. O nosso setor jurídico irá averiguar a situação e se constatar tal irregularidade, irá notificar a empresa descumpridora da Convenção Coletiva de Trabalho.

Vale a reflexão

O propósito dessa data tão importante mundialmente tem se perdido ao longo dos anos. Deve-se lembrar que durante a Revolução Industrial (séc. XVIII e XIX) o processo de industrialização gerou, consequentemente, uma grande concentração de operários, cujo trabalho nutria as indústrias.

A formação da classe operária demandou uma série de necessidades que nem sempre era efetivamente cumprida pela burguesia industrial. As horas trabalhadas eram, muitas vezes, excessivas e a relação entre empregado e empregador nem sempre era amistosa. Nesse contexto, surgiram os sindicatos e os movimentos de trabalhadores que desde então vêm lutando por direitos e um trabalho mais justo.

Com a implementação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, aprovada pelo Governo Federal com ajuda dos parlamentares capixabas, (Senadores: Magno Malta, Ricardo Ferraço e Rose de Freitas; Deputados: Norma Ayub, Jorge Silva, Lelo Coimbra, Marcus Vicente, Paulo Foletto, Evair de Melo e Carlos Manato) o patrão volta a controlar a situação, explora o trabalhador de forma legal e ainda enfraquece as entidades sindicais que são as únicas defensoras da classe operária. 

Portanto, o século é o XXI, mas a relação capital x trabalho lembra muito o séc. XVIII. É por isso que os trabalhadores de todo o país devem se unir e juntos, protestar contra as mudanças arbitrárias que a reforma trouxe.

Sexta, 27 Abril 2018 10:59

Os diretores, Emerson Serra, Erasmo Carlos, Genivalpo Lopes, Jaldo Gomes, Jeam Cabidelle, Jorge Domingos, Ronaldo Pinheiro, além do presidente, Rodrigo Rocha, precisaram se revezar para notificar todo o comércio da Grande Vitória.

A ação da diretoria do Sindicato tem como propósito fiscalizar se os patrões estão respeitando os trabalhadores comerciários e cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Durante o mutirão de notificação, os diretores se depararam com diversos flagras de descumprimento. Muitos comerciários trabalhando sem carteira assinada, sem plano de saúde e odontológico, outros tantos recebendo valores bem abaixo do piso da categoria entre outros.

As ações desenvolvidas pelo Sindicato visam sempre proporcionar aos trabalhadores comerciários um trabalho mais justo e digno. Para o presidente da Entidade, Rodrigo Rocha, a fiscalização é de suma importância, pois garante o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. 

Quarta, 25 Abril 2018 11:35

Maio Lilás, um mês para lembrarmos a importância da liberdade de associação e atuação sindical.  O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou no último mês uma cartilha, na verdade é um Gibi, que mostra de forma ilustrada a importância do movimento sindical desde seu início até os dias de hoje.

O objetivo é conscientizar a sociedade da importância da união e participação pacífica dos trabalhadores e trabalhadoras em atos coletivos para defesa de seus direitos, como forma de exercício da liberdade de união e expressão constitucionalmente, garantido, nos incisos IV, IX, XVII, XVIII do art.5°, e da liberdade sindical, no art.8° da caput, todos da Constituição da República de 1988.

A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

 

[clique aqui] e acesse a cartilha!

Quarta, 11 Abril 2018 23:40

Quarto lugar no ranking mundial, o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho. Para marcar o início das ações do movimento Abril Verde, que visa alertar a sociedade quanto a essa problemática, o Ministério Público do Trabalho inaugurou, na última quinta-feira (5), a exposição “Trabalhadores” na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

Na oportunidade, o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça, lembrou que, em 4 de abril, completou meio século da morte de Martin Luther King Júnior. “Poucos sabem que o motivo que o levou até Memphis, local do seu assassinato, foi uma greve ambiental, em que empregados de limpeza urbana reclamavam melhores condições de trabalho. Eles carregavam o lixo na cabeça, o chorume escorria, mas não tinham onde tomar banho”, contou.

“E assim como ele sonhava com o dia em que seus filhos não fossem julgados pela cor da sua pele, sonho com uma sociedade em que esses números perversos, de vítimas de acidentes e doenças do trabalho, regridam”, destacou, emocionado. Segundo ele, estudos indicam que mais de 90% dos acidentes poderiam ser evitados, se fossem seguidas as medidas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho para que as atividades sejam realizadas com segurança.

Por isso, para o titular da Codemat, ainda que haja redução de número de acidentes, não há o que se comemorar, porque precisaria reduzir mais de 90% dos casos, já que é essa a taxa de prevenção possível. “São vidas humanas, são famílias, maridos, esposas, pais e filhos, que perdem seus entes queridos por conta da falta de prevenção nos ambientes de trabalho. Não podemos aceitar que um trabalhador saia de casa sadio e não volte”, ressalta.

Para o vice procurador-geral do MPT, Luiz Eduardo Bojart, “não se desenvolve um país, não se cria uma cidadania, matando ou adoecendo os trabalhadores. Temos que pensar em um desenvolvimento que seja socialmente sustentável. Essa é a nossa bandeira”, concluiu, alertando, ainda, que o trabalhador não pode ser visto como custo, mas como cidadão, pois, acima de tudo, há de estar a segurança, a saúde e a vida.

Também foi lançada, na ocasião, a edição especial da revista MPT Em Quadrinhos (nº 35) sobre o movimento, feita por meio do MPT do Espírito Santo, e que pode ser acessada aqui. Entre as demais ações, na primeira partida do campeonato paraibano de futebol, os jogadores do Campinense e do Botafogo local entraram em campo com faixa pedindo basta a acidentes e doenças do trabalho. No fim de semana, o último jogo do campeonato baiano exibiu, no gramado, uma placa do Abril Verde.

Fonte: Contracs

Sexta, 06 Abril 2018 19:11

Menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal passar por cima da Constituição e negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro pediu sua prisão imediata, numa velocidade de rito poucas vezes assistida na Justiça brasileira, acusando-o ilegalmente por um crime que não cometeu e sem uma única prova sequer a apresentar.

As decisões do Supremo e do juiz Moro fraudam antecipadamente a eleição presidencial de 2018, como forma de impedir que a classe trabalhadora reverta o golpe perpetrado nos últimos dois anos e recupere seus direitos. Trata-se de um ataque patrocinado por setores de uma elite que nunca aceitaram que um metalúrgico colocasse em prática um verdadeiro projeto democrático e popular que favorecesse justamente as camadas menos favorecidas da população.

Lula já não é mais um nome exclusivo do PT, mas patrimônio vivo do povo brasileiro e que, em seu nome, deve ser defendido. Trata-se do mais relevante porta voz, no Brasil e no Mundo, de uma agenda política de combate à fome, à pobreza, da defesa da democracia para todos e do combate às desigualdades.

Em vários momentos da história já tentaram destruir nossos sonhos. Hoje, mais uma vez querem sequestrar nossa utopia. Não passarão. Com o impedimento de Lula, esse governo que aí está das elites e dos patrões junto a uma parcela expressiva do Judiciário e do Legislativo tentam abrir caminho para eleição de um candidato que continue a agenda do gole contra as conquistas sociais e dos trabalhadores. 

Nós, da direção do Sindicomerciários, exigimos a liberdade de Lula.

Defendemos eleições livres e democráticas com a participação do ex-presidente e que seja garantida ao conjunto da sociedade a soberania do voto popular. 

Defender Lula é defender a democracia e as conquistas da classe trabalhadora.

Vamos construir um 1º de Maio nacional, unificado e de luta.

Quinta, 05 Abril 2018 17:11

As regras do trabalho vão mudar de novo. A medida provisória (MP) que altera vários pontos da reforma trabalhista perderá a validade, caso não seja votada até o fim do mês. E o governo já deu sinais de que não pretende levar o texto à votação.

Com isso, trechos polêmicos da lei que entrou em vigor em novembro voltam a valer, como regras para trabalho insalubre de gestantes, indenização por danos morais com base no salário do empregado e regras consideradas imprecisas sobre trabalho intermitente, uma das principais novidades da nova legislação.

Veja abaixo os principais pontos que devem causar mais insegurança, na avaliação de especialistas.

Trabalho intermitente

O que o texto original prevê?

A maior parte das regras do novo tipo de contrato estão previstos em apenas um artigo da reforma. A legislação cria a figura do trabalhador intermitente, que pode ser convocado para trabalhar alguns dias ou horas, por exemplo.

O texto original garante direito a férias, décimo terceiro e FGTS, sempre proporcionais ao tempo trabalhado. A lei prevê que se o trabalhador se comprometer com o serviço e não comparecer pagará uma multa de 50%.

O que a MP alterou?

O novo texto complementa as regras para esse tipo de contrato. Estabelece que um trabalhador com contrato convencional só pode ser demitido e recontratado como intermitente após uma quarentena de 18 meses.

Detalha regras para contribuição ao INSS, prevendo que o empregado que não atinja um salário mínimo mensal (possibilidade real, já que o trabalho pode ser de apenas horas no mês) faça uma contribuição complementar para a Previdência, para ter direito aos benefícios do sistema. O texto também acaba com a multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato.

Validade da reforma

O que o texto original prevê?

A reforma trabalhista não especifica se as mudanças valem para todos os contratos, inclusive os celebrados antes de novembro, quando a nova lei entrou em vigor. Assim, advogados e juízes trabalhistas divergem sobre a aplicação das regras para todos.

O que a MP alterou?

Especificou que as regras da reforma trabalhista se aplicam “aos contratos de trabalho vigentes”, encerrando as discussões sobre o assunto. Se a MP cair, o debate é retomado.

Gestantes em local insalubre

O que o texto original prevê?

A mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.

O que a MP alterou?

Novo texto proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.

Indenização por dano moral

O que o texto original prevê?

Vincula o valor da indenização ao salário do trabalhador. A penalidade pode ir de três vezes até cinquenta vezes o último salário do empregado, dependendo da gravidade.

O que a MP alterou?

Vincula o valor da indenização ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80). A indenização pode ser de três vezes a cinquenta vezes o teto. Portanto, de R$ 16,9 mil a R$ 282,2 mil, pelos valores atuais.

Autônomo exclusivo

O que o texto original prevê?

Previa a contratação do trabalhador autônomo exclusivo, ponto criticado por advogados trabalhistas.

O que a MP alterou?

Proibiu a contratação por autônomo exclusivo. Nesse caso, a expectativa de advogados é que, com ou sem MP, empresas não adotem esse tipo de contrato.

Jornada 12 X 36

O que o texto original prevê?

Empregador e empregado podem combinar, por acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

O que a MP alterou?

Limitou o estabelecimento desse tipo de jornada por contrato individual ao setor de saúde. Para todos os outros, permite só por acordo coletivo, como já funcionava antes da reforma.

Quinta, 05 Abril 2018 17:08

O Setor Jurídico do Sindicomerciários convoca os trabalhadores abaixo a comparecerem na 12° Vara do Trabalho, que fica localizada na Av. Cleto Nunes, 85, Ed. Vitória Park, térreo, Centro – Vitória/ES, das 12h às 18h, munidos de Carteira de Trabalho e Documento de Identidade (RG), para fazer habilitação para receber os valores devidos do processo 0050800-51.2010.5.17.0012 movido contra o Aeroporto Veículos LTDA (HONDA SHORI).

Veja lista abaixo:

- Adenilson Bertolo Torres

- Alex Sandro Manco Lemes

- Claudias Gustavo dos Santos

- Elias Marcelino Pireboia da Silva

- Magno Ribeiro Correa

- Marcelo Martins Padua

Terça, 03 Abril 2018 11:06

Na última quinta-feira, 29, a diretora especial da Mulher, Márcia Matias e o secretário geral do Sindicato, Jeam Cabidelle, realizaram o sorteio do Dia Internacional da Mulher, no Praia Grande Hotel, em Aracruz. 

Márcia iniciou o sorteio parabenizando todas as mulheres não só pelo dia, como também pelo mês de Março, que é todo dedicado as guerreiras do nosso país. O diretor Jeam também fez questão de parabenizar as mulheres e ainda agradeceu o apoio que o Sindicato tem recebido das Comerciárias Sindicalizadas.

Ao todo foram sorteadas seis diárias para as Comerciárias Sindicalizadas. A Sortuda terá direto a levar esposo e filhos. 

MAS ATENÇÃO! 

É importante que a Comerciária esteja empregada (Comprovação mediante Carteira de Trabalho) e em dia com as obrigações sindicais. Procure a Sede do Sindicato mais próxima e veja como resgatar a diária sorteada (o prêmio é válido até 30/08/2018).

Veja abaixo quem foram as Sortudas:

- Noélia Gomes da Silva – MultiMarket (Cachoeiro)

- Renata Figueiredo Gomes – MultiShow (Nova Venécia)

- Maria Aparecida da Silva Agostinho – OK Superatacado (Linhares)

- Gleiciely Conceição de Andrade – Pet Shop Mundo Animal (Venda Nova)

- Aline Lopes Moura – Mercadão Moda (Colatina)

- Daisy Cristina Auer Marin de Jesus – Casa Lotérica Aracruz (Aracruz)

Vale lembrar que o Praia Grande Hotel é o hotel da categoria comerciária e que tem sempre um preço especial para os Comerciários Sindicalizados. Entre em contato com o sindicato e consulte os valores (27 3232-5020).

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