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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Quinta, 07 Maio 2020 13:15

Mais de 4 milhões de trabalhadores já foram atingidos pelas negociações. Sindicatos têm conseguido manter parte dos direitos dos trabalhadores, ao lado dos cuidados com a vida e pela manutenção dos empregos durante surto do coronavírus.

São Paulo – Levantamento feito pelo Dieese aponta número crescente de negociações com base na Medida Provisória (MP) 936, mas em muitos casos as entidades sindicais têm conseguido condições melhores. Isso inclui, por exemplo, manutenção da renda líquida mensal dos trabalhadores, preservação de benefícios e garantia de manutenção da negociação coletiva.

Até agora, as negociações acompanhadas pelo Dieese abrangem em torno de 4,41 milhões de trabalhadores. Grande parte deles, ou 68,8%, se concentra na região Sudeste. Entre as várias medidas implementadas, estão normas de prevenção e higiene, afastamento de funcionários de grupos de risco, concessão de férias coletivas, redução de jornada com pagamento de forma escalonada e "reposição total do salário líquido mensal e/ou garantia do pagamento de piso mínimo", garantia de estabilidade, preservação de benefícios, antecipação do 13º e garantia da presença sindical no processo.

Editada em 1º de abril, a MP 936 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Trata de medidas que podem ser adotadas durante o período de estado de calamidade pública, decretado em 20 de março. Permite – via acordos individuais – suspensão dos contratos de trabalho, com redução proporcional de jornada e salários, prevendo pagamento de benefício emergencial.

Emergencial

Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a MP constitucional, rejeitando liminar requerida em ação direeta de inconstitucionalidade. Os ministros ressaltaram o caráter emergencial das medidas.

O Dieese cita justamente a permissão de acordos individuais, questionada na ação, como um dos aspectos mais prejudiciais da medida provisória. O instituto lembra que o artigo 7º da Constituição veda redução salarial, a não ser que estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo.

O levantamento traz dados por unidade da federação e categoria profissional. Confira aqui a íntegra e ouça abaixo análise na Rádio Brasil Atual do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Jr.

Fonte: Radio Brasil Atual

Quinta, 07 Maio 2020 13:13

No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fato do trabalhador ser contaminado pelo Coronavírus (Covid-19) é considerado como doença ocupacional, o que se equipara ao acidente de trabalho.

Com essa decisão, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

É menos um obstáculo quando se classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.

E vamos continuar nos cuidando e cuidando da nossa família. Ainda temos de ter todo o cuidado, atender todas as medidas de prevenção e evitar sair de casa ao máximo. Vamos vencer esta fase juntos, unidos e cada vez mais fortes!

Sexta, 01 Maio 2020 11:12

Hoje é comemorado o Dia Internacional do Trabalhador. Nesta data em hipótese alguma o patrão, dono de estabelecimento comercial, pode exigir dos trabalhadores comerciários expediente. O Sindicomerciários alerta para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, assinada entre o Sindicomerciarios, Fecomércio e seus sindicatos patronais filiados.

O texto da cláusula 21° da minuta é bem claro. O trabalho em feriado fica autorizado com exceção das datas, 25 de dezembro de 2019, 1 de janeiro de 2020, e 1° de maio 2020, ou seja, hoje. Portanto, a diretoria do Sindicato frisa a importância da data, tendo em vista o momento delicado pelo qual os trabalhadores do Brasil estão passando, fase pós reforma trabalhista e um grande surto da pandemia do "Covid-19.

Os comerciários e comerciárias que flagrarem qualquer irregularidade no trabalho, por menor que seja, deve procurar a sede do Sindicomerciários mais próxima e formalizar uma denúncia. O nosso setor jurídico irá averiguar a situação e se constatar tal irregularidade, irá notificar a empresa descumpridora da Convenção Coletiva de Trabalho.

Vale a reflexão

O propósito dessa data tão importante mundialmente tem se perdido ao longo dos anos. Deve-se lembrar que durante a Revolução Industrial (séc. XVIII e XIX) o processo de industrialização gerou, consequentemente, uma grande concentração de operários, cujo trabalho nutria as indústrias.

A formação da classe operária demandou uma série de necessidades que nem sempre era efetivamente cumprida pela burguesia industrial. As horas trabalhadas eram, muitas vezes, excessivas e a relação entre empregado e empregador nem sempre era amistosa. Nesse contexto, surgiram os sindicatos e os movimentos de trabalhadores que desde então vêm lutando por direitos e um trabalho mais justo.

Com a implementação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, aprovada pelo Governo Federal com ajuda dos parlamentares capixabas, (Senadores: Magno Malta, Ricardo Ferraço e Rose de Freitas; Deputados: Norma Ayub, Jorge Silva, Lelo Coimbra, Marcus Vicente, Paulo Foletto, Evair de Melo e Carlos Manato) o patrão volta a controlar a situação, explora o trabalhador de forma legal e ainda enfraquece as entidades sindicais que são as únicas defensoras da classe operária. 

Portanto, o século é o XXI, mas a relação capital x trabalho lembra muito o séc. XVIII. É por isso que os trabalhadores de todo o país devem se unir e juntos, protestar contra as mudanças arbitrárias que a reforma trouxe.

Sindicalize e Fortaleça seu sindicato.

Sexta, 24 Abril 2020 13:00

A TVT é um veículo de comunicação educativo que tem compromisso com a democracia, com  o fortalecimento da cidadania e com a justiça social: é  um espaço aberto para conectar pessoas, compartilhar opiniões, promover igualdade no acesso à informação e incentivar e divulgar conteúdos produzidos por cidadãos comuns.

Essa emissora de TV dá voz aos movimentos sociais, está ao lado dos Direitos Humanos e investe em conteúdos analíticos, críticos e reflexivos para estimular o desejo de transformar a coletividade.

Sintonize: canal 44.1 HD região metropolitana de São Paulo

A TVT está no ar desde 2010 dando vez  para a nossa produção cultural e apoiando conhecimentos que oferecem suportes para um modelo de desenvolvimento social justo e sustentável.

Mais informações em www.tvt.org.br 

Sexta, 24 Abril 2020 11:40

O Sindicomerciários e todos os trabalhadores e trabalhadoras tem o que celebrar. Depois de muita luta, o movimento sindical conquistou duas grandes vitórias.⁣

A primeira foi contra a Medida Provisória (MP) 905, que apresentava uma minirreforma trabalhista, mas a luta do Sindicato e de milhares de pessoas ajudaram a fazer com que a MP caducasse (tornou-se velho) e perde-se a validade.⁣

Outra vitória foi contra a MP da Carteira Verde e Amarela, que também caducou no Senado, em mais uma resposta ao poder que os sindicatos e trabalhadores tem e que fizeram diferença nesta luta.⁣

Vencemos uma batalha e temos que intensificar nosso trabalho para enfrentar os novos e imensos desafios impostos por um governo cujo horizonte visível é a morte de milhares de pessoas.⁣

Unidos e atuantes saberemos enfrentar os novos desafios, bloquear os ataques contra a vida dos trabalhadores e seus direitos e construirmos a perspectiva da superação da pandemia, da exclusão social, da fome e dos retrocessos em nossos direitos mais elementares.⁣

Unidos e fortalecidos para defender a democracia contra os golpes que estão sendo preparados por Bolsonaro.

É hora de dar um basta a este desgoverno e gritarmos alto e bom som: A vida é o que interessa.

Sexta, 24 Abril 2020 11:38

Especialista afirma que comunicação de redução salarial ou suspensão de contrato devem continuar sendo feitas aos Sindicatos.

A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Recentemente, o partido Rede Sustentabilidade questionou a constitucionalidade dos cortes por entender afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores. O Ministro Ricardo Lewandowski, então, reconheceu a legitimidade dos acordos individuais desde que comunicados aos Sindicatos.

Na última sexta-feira, 17, em nova decisão do Supremo Tribunal Federal, a Medida provisória 936 foi julgada constitucional inclusive quanto à desnecessidade de participação sindical no acordo individual entre empregador e empregado.

Contudo, a comunicação deve continuar sendo feita, conforme explica Talita Rezende, representante do Dosso Toledo Advogados na área trabalhista.

Comunicação ao Sindicato

De acordo com a advogada, o ajuste escrito pactuado entre as partes precisa ser comunicado aos Sindicatos para todas as empresas que a decidam pela redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou decidam pela a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Basta a mera comunicação no caso de acordo para empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou para empregados com curso superior e com salário igual ou superior a R$12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos), sem a necessidade de manifestação do sindicato sobre o acordo individual.

"Se a redução da jornada de trabalho e salário for convencionada no percentual de 25%, independentemente da faixa salarial, poderá ser pactuada por acordo individual, sem a necessidade de negociação coletiva, bastando a comunicação ao Sindicato", explica.

Sendo assim, para a faixa salarial acima, o acordo passará a valer a partir da sua assinatura, momento em que a empresa deverá comunicar o Sindicato e Ministério da Economia no prazo de até dez dias.

Após a comunicação do Ministério da Economia, o pagamento do benefício ao empregado será feito no prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º, §2º, da MP nº 936/20.

Quanto aos empregados que recebam salário superior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social será necessário negociação coletiva com a participação da entidade sindical. Ou seja, há necessidade de comunicação e participação do Sindicato para a negociação coletiva.

Prazo Sindicato

O empregador comunicará ao Sindicato sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo individual.

É preciso considerar que em razão das determinações das autoridades municipais ou estaduais quanto às regras de isolamento social, muitos sindicatos estão fechados.

"Dessa forma, a recomendação é as comunicações sejam feitas por escrito e enviadas por e-mail, ou pelos Correios com aviso de recebimento", aconselha Talita Rezende.

Além disso, a advogada alerta para que as empresas arquivem o e-mail ou aviso de recebimento da correspondência encaminhada para o sindicato, já que servirão como meio de prova em eventual processo judicial que possa ser ajuizado por empregado ou pelo sindicato.

Cuidados MP 936/2020

De acordo com a advogada as empresas que optarem pela redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, previstas na MP 936/2020, devem se atentar aos seguintes pontos:

- O acordo é bilateral, ou seja, o empregado deverá concordar com os seus termos, portanto, não é uma decisão unilateral do empregador.

- A empresa deverá comunicar o acordo ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da assinatura do contrato sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

- Caso o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda sejam pagos indevidamente ou além do devido os valores serão inscritos em dívida ativa da União para execução judicial.

- Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito: (i) ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; (ii) às penalidades previstas na legislação em vigor e; (iii) às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

- O empregador deverá atentar-se quanto às regras de garantia provisória do emprego, sob pena de pagamento de indenização em caso de dispensa imotivada do empregado durante o período de estabilidade, conforme regras do art. 10 da MP 936/20.

- Por fim, em caso de fiscalização realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, encontradas irregularidades sujeitará os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90.

Quinta, 23 Abril 2020 11:36

O governador Renato Casagrande anunciou a reabertura do comércio em 72 municípios capixabas a partir da próxima segunda feira (20), com exceção da grande Vitória e Alfredo Chaves, que concentram o maior número de casos de covid-19. 

Casagrande ressaltou a importância crucial do isolamento e de todas as ferramentas de prevenção necessárias para se evitar contaminação. Para quem descumprir as regras e os números de contaminações aumentarem, colocando o nível de risco acima, colaborará para que os municípios voltem ao sistema anterior. "O protocolo está muito bem definido para cada município e deve ser seguido" frisou Casagrande. 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Ficam determinadas que sejam reforçadas as regras de isolamento social e distanciamento social. Todos deverão usar máscaras, inclusive com orientações envolvendo abordagens, carros de som, mídia e todas as formas para conscientizar a população da importância desse acessório de segurança. A prefeitura deve exercer um monitoramento mais intensivo junto aos pacientes confirmados e sua família. A cidade deve instalar um plano de contingência para monitorar essas operações de forma mais intensa. Para o número de habitantes de Cachoeiro a orientação é de que tenha dois centros de comando da saúde. A determinação envolve total isolamento das pessoas nos grupos de risco. 

No comércio, em todos os segmentos, as medidas envolvem o horário de 10:00 às 16:00; os setores comerciais deverão obedecer ainda um cliente por metro quadrado. É obrigatório que os funcionários usem máscara e é recomendado que a população em geral use também. No caso dos centros comerciais devem funcionar com 50% de capacidade de atendimento. No transporte público, motoristas e cobradores devem usar máscara, luvas e álcool gel. Os pontos de ônibus devem manter o distanciamento das pessoas e evitar assim o contágio. 

Cachoeiro deverá montar equipes envolvendo Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros as barreiras sanitárias nos limites dos municípios e nas rodoviárias. Ao todo 63 municípios classificados como "baixo risco". 

AUTONOMIA DE MUNICÍPIOS

Cada município deverá montar um comando operacional para avaliar suas situações dia a dia: "Cada prefeito deverá encontrar os caminhos e as formas de lidar com cada segmento; o município tem que se envolver, suas equipes tem que atuar fazendo as barreiras sanitárias e o compartilhamento de responsabilidades poderá ser eficaz" destacou Casagrande. A reclassificação dos municípios será semanal, portanto os casos devem ser evitados através da postura dos cidadãos; "A secretaria de saúde fará essa reclassificação; várias instituições estão nos auxiliando nesse mapeamento de gestão de risco, para aumentarmos a segurança: com disciplina teremos atividades econômicas, com máscaras, higiene, sem aglomeração vamos criar barreiras para a disseminação do vírus" alertou Casagrande. 

As novas medidas foram anunciadas após uma reunião com Governador e representantes do setor produtivo (ES em Ação, FINDES, FECOMERCIO, FETRANSPORTES). Dada as circunstâncias da evolução da doença no ES e no Brasil, e os dados de incidência por município, o Governador decidiu flexibilizar a retomada econômica no Espírito Santo com regulamentação séria sobre as atividades. Até o momento foram investidos no combate ao coronavírus no ES 

Através de planilhas ele anunciou que irá passar para todos os prefeitos as determinações para que sejam seguidas à risca com orientação do governo do ES. Porém os municípios podem restringir ainda mais de acordo com a realidade de cada cidade. Cachoeiro de Itapemirim se encontra classificado como "risco baixo" por apresentar menos de 23 casos por 100 mil habitantes. O novo decreto tem validade de uma semana e será reavaliado nos próximos dias e no próximo final de semana poderá ou não ser revogado, de acordo com a incidência de novos casos. 

Sobre as inconsistências do painel Covid-19 do governo do ES, Renato Casagrande disse que os dados são confiáveis. "Os números são confiáveis, principalmente o número de casos confirmados, o painel é para dar total transparência à comunicação ao cidadão capixaba, tanto que somos destaques em transparência no ranking Brasil" frisou o governador. 

Fonte: Fato

Quinta, 16 Abril 2020 09:13

Asecretaria Jurídica do Sindicomerciários tem conseguido na primeira instância da Justiça do Trabalho seguidas limiares favoráveis a medidas protetivas reivindicadas em benefício dos comerciários, sobretudo os empregados de supermercados. Essas medidas dizem respeito ao fornecimento de álcool 70% em gel a trabalhadores e consumidores; restringe aglomeração dentro do estabelecimento, respeitando o distanciamento de até 2 metros entre as pessoas, principalmente próximo aos caixas.

Comerciários de mais de 50 lojas de supermercados já foram beneficiados por essas decisões.

Mas a medida mais expressiva reivindicado pelo Sindicomerciários e acatada pela Justiça protege os empregados de supermercados enquadrados no grupo de risco (sobretudo idosos, gestantes e portadores de doenças imunossupressores – que reduzem a imunidade), que deverão ser afastados imediatamente e realocados para regime de home-office ou gozar férias antecipadas, sem prejuízo de recebimento de sua remuneração).

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