Imprensa Sindical
Valores dos benefícios previdenciários mais baixos, redução do BPC pela metade, fim da multa do FGTS e do abono salarial são algumas das medidas perversas da reforma de Bolsonaro.
A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode mexer drasticamente no bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.
Depois de trabalhar e contribuir uma vida inteira para a Previdência, o trabalhador corre o risco de ganhar muito pouco no momento mais delicado de sua vida, que é a velhice, quando os cuidados com saúde aumentam e a aposentadoria não consegue sequer durar até o final do mês.
Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) for aprovada pelos parlamentares no Congresso Nacional, os trabalhadores terão de trabalhar muito mais para ganhar bem menos de aposentadoria.
Além disso, os trabalhadores podem perder direitos trabalhistas, como o acesso ao abono salarial e o direito de receber 40% da multa do FGTS quando se aposentam e continuam trabalhando na mesma empresa.
Os benefícios pagos pelo INSS, como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem sofrer reduções drásticas nos valores, o que afetará a vida dos segurados que dependem desses benefícios para sobreviver.
Confira os 10 principais pontos da reforma que tiram dinheiro do bolso do trabalhador:
1 – Idade mínima: trabalhar mais e receber menos
No modelo atual, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de contribuição ao INSS e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima.
Os trabalhadores que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, podem se aposentar por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A reforma de Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar os homens a se aposentarem com a idade mínima de 65 anos e as mulheres com 62 anos.
2 – Valor do benefício menor
Pelas regras atuais, o valor do benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Os salários mais baixos são descartados do cálculo para valorizar o benefício do trabalhador que contribuiu a vida inteira.
Bolsonaro quer mudar essa regra para diminuir o valor das aposentadorias. O texto da PEC da reforma da Previdência prevê que o cálculo passará a contar a média de todas as contribuições (100%) ao longo da vida profissional, inclusive os menores salários recebidos pelo trabalhador. Ou seja, ao acrescentar os menores salários, o valor final do benefício será menor.
Isso significa que o trabalhador, que hoje pode se aposentar com 15 anos de contribuição para receber 85% do valor do benefício, terá de contribuir pelo menos mais 5 anos para receber apenas 60%, podendo esse valor ser menor do que um salário mínimo.
3 – BPC menor
Bolsonaro quer reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos que vivem em situação de extrema pobreza de um salário mínimo (R$ 998,00) para apenas R$ 400,00. Somente a partir dos 70 anos os idosos em condição de miserabilidade terão direito a um salário mínimo integral. Para ter acesso ao benefício parcial (R$ 400,00), a idade mínima exigida pelo governo de Bolsonaro é de 60 anos.
Hoje, para ter acesso ao benefício integral – R$ 998,00 -, é necessário que o idoso tenha 65 anos.
4 – Fim da multa 40% FGTS
Bolsonaro quer acabar com o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos efetuados na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que se aposentarem e permanecerem na mesma empresa.
Os patrões, além de ficarem livres de pagar a multa, não precisarão mais continuar recolhendo 8% do salário para depositar na conta do FGTS dos trabalhadores aposentados.
Pelas regras atuais, o trabalhador que se aposenta recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão precisa continuar depositando na sua conta. Quando termina o vínculo empregatício, o trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS calculado sobre todo o período, tanto antes quanto depois da aposentadoria.
5 – Fim do Abono Salarial
O fim do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores e trabalhadoras formais que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) é outra regra cruel prevista na reforma da Previdência que atinge o bolso dos trabalhadores.
Pelo texto da PEC, só terá direito ao abono salarial os trabalhadores que receberem até um salário mínimo (R$ 998,00).
Isso significa menos um salário mínimo por ano para 21,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais que hoje ganham até dois salários mínimos por mês.
6 – Fim do reajuste da aposentadoria e do vínculo ao salário mínimo
O texto da proposta enviada ao Congresso Nacional exclui da Constituição Federal uma regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público.
A PEC também desvincula os valores dos benefícios do salário mínimo. Isso significa que os reajustes do salário mínimo não serão mais usados como base de cálculo para corrigir as aposentadorias e pensões.
Essas mudanças podem rebaixar os valores dos benefícios e afetar drasticamente o bolso do trabalhador, que perderá o seu poder de compra e terá dificuldade de pagar as contas que serão reajustadas anualmente, mas a sua aposentadoria não.
7 – Pensão por morte com valor menor
Bolsonaro quer tirar vantagem financeira até mesmo das viúvas e órfãos. A proposta de reforma da Previdência prevê a redução em até 40% o valor das pensões por morte. Esse benefício também poderá ficar abaixo do salário mínimo.
Pelo texto da PEC, em caso de morte, o cônjuge ou filho que tem direito a pensão não receberá mais o valor integral, apenas 50% do valor do benefício a que o trabalhador ou trabalhadora tinha direito, mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício.
8 – Acúmulo pensão + aposentadoria
Bolsonaro quer dificultar o acúmulo de benefícios e rebaixar o valor recebido pelos trabalhadores que têm direito à pensão e à aposentadoria.
Pelas regras atuais, é possível acumular e receber o valor integral. Já pela regra proposta por Bolsonaro, o pensionista ou aposentado terá de optar por receber apenas um benefício com o valor integral. O outro benefício sofrerá descontos que vão de 20% a 80%, dependendo do valor do benefício.
9 – Aposentadoria por invalidez mais difícil
A proposta de reforma de Bolsonaro praticamente acaba com o direito à aposentadoria por invalidez permanente dos trabalhadores e trabalhadoras, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, que se acidentarem fora do ambiente de trabalho e não conseguirem mais trabalhar.
Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta o trabalhador ter contribuído durante 12 meses, o chamado período de "carência".
Bolsonaro quer que os trabalhadores acidentados ou que tenham doenças contraídas sem relação com o ambiente de trabalho contribuam por, no mínimo, 20 anos para receber apenas 60% do valor da aposentadoria. Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.
10 – Trabalhadores com deficiência também perdem
Os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência também terão de trabalhar mais para receber o valor integral de aposentadoria.
Se for aprovada pelo Congresso Nacional a reforma da Previdência de Bolsonaro, os trabalhadores com deficiência serão obrigados a contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.
A proposta não mexe na idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas penaliza os trabalhadores com o aumento no tempo mínimo de contribuição para conseguir ter direito ao valor da aposentadoria a que teriam direito hoje.
A diretora da Secretaria Especial da Mulher e Assuntos Comunitários do Sindicomerciários, Márcia Borges, foi uma das coordenadoras das manifestações no Centro de Vitória, no última dia 8 de março, data que marca mundialmente o Dia Internacional da Mulher. E aqui na capital do estado o dia foi de luta e manifestação.
O ato teve início na Capitania dos Portos e seguiu até o Museu Negro, na região do Parque Moscoso, próxima à sede do Sindicato. "Em todo o país, mulheres trabalhadoras saíram às ruas em passeata organizada pela CUT e as centrais sindicais na luta em defesa de seus direitos e contra a onda de desemprego gerada pela reforma trabalhista de Temer e a da Previdência, encaminhada por Bolsonaro", protestou Márcia.
A luta contra a Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro, aliás, foi principal eixo das manifestações, uma vez que atinge especialmente as comerciárias. Os demais eixos do Dia Internacional da Mulher foram a falta de políticas públicas para as mulheres e o repudio ao feminicídio ― crime que já registra no país mais de 200 casos em 2019!
"A luta continua e nosso sindicato não vai se calar! Mulheres, seguimos juntos, por nenhum direito a menos", finalizou a dirigente sindical comerciária Márcia.
Reunidos em assembleias realizadas simultaneamente em todo o estado na última sexta-feira (dia 1), trabalhadores em concessionárias reafirmaram que o Sindicomerciários é o legítimo representante da categoria. Nos encontros, esses comerciários repudiaram a ingerência da entidade fantasma e patronal Fenatracon que tenta se infiltrar no setor para retirar direitos e arrochar os salários dos empregados em concessionárias.
Nas assembleias, foi lançada a Campanha Salarial dos trabalhadores em concessionárias 2019/2020- cuja data-base é em 9 de maio - e discutida a pauta de reivindicações e estratégias de luta para garantir e avançar nos direitos expressos na Convenção Coletiva de Trabalho. A categoria foi prejudicada ano passado e até hoje está sem a convenção coletiva garantida.
Se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência do governo Bolsonaro, milhões de trabalhadores e trabalhadoras não vão conseguir se aposentar. Entre os quais, os empregados do comércio de todo o país, que serão um dos profissionais mais afetados. "Muitos vão contribuir a vida inteira, ralando duro em chão de loja e sequer verão a cor do dinheiro da aposentadoria", protestou o presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha.
Jakson criticou duramente a PEC do Bolsonaro, sobretudo por penalizar preferencialmente os trabalhadores mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios. A PEC obriga os trabalhadores a se aposentar com 65 anos (homens) e 62 (mulheres), aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos e extingue a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quiser receber 100% do valor do benéfico terá de contribuir durante 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%. "Morrer antes é mais garantido do que você receber o dinheiro que contribuiu a vida inteira", ataca Rodrigo.
Segundo o dirigente, os comerciários brasileiros são os que mais contribuem anualmente com o INSS, em torno de R$ 10 bilhões. Poucos, no entanto, irão usufruir dessa contribuição, uma vez que dificilmente se aposentarão. Sobretudo por conta da alta rotatividade no comércio, que faz com quem um comerciário dificilmente permaneça mais de um ano em uma única empresa.
"O governo Bolsonaro vai conseguir o que sempre quis: diminuir o gasto com a Previdência de baixa renda e favorecer o mercado financeiro", finaliza Rodrigo, segundo o qual "esse Congresso que foi eleito está fechado com a reforma. Só a mobilização popular poderá ainda fazer com que eles pensem duas vezes antes de aprovar essa reforma".
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAMPANHA SALARIAL 2019/2020 DOS EMPREGADOS EM CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS NO ESTADO DO ES
O Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – Sindicomerciários-ES, por seu presidente Rodrigo Oliveira Rocha, convoca todos os trabalhadores em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos no Estado do Espírito Santo, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias de deflagração da Campanha Salarial 2019/2020, a realizarem-se na Sede do Sindicomerciarios/ES na rua Caramuru, 38, Centro-Vitoria-ES; na Serra, Sede Social do Sindimetal sito à Rua O, s/n – São Diogo I, Serra-ES e na Sub-sede de Colatina, situada a Rua Geraldo Pereira, n.º 194 - sala 301 – Ed. Idalina - Centro – Colatina – ES; Sub-sede de Linhares, situada a Rua Capitão José Maria, n.º 1388 – sala 215 – Ed. Monsaras - Centro – Linhares – ES; Sub-sede de São Mateus, situada a Rua Dr.João Evangelista Monteiro Lobato, 436, Sernamby – São Mateus/ES; Sub-sede de Cachoeiro de Itapemirim, sito a Praça Pedro Cuevas Jr, 24/26, sala 302, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sub-sede de São Gabriel da Palha, sito a Rua João Dias, nº. 113- Centro- São Gabriel da Palha/ES; Sub-sede de Guarapari sito a Rua Santana do Iapó, 31, Ed. Livorno, Sala 201/202, Muquiçaba, Guarapari/ES; Sub-sede de Aracruz, situada a Av. Venâncio Flores, 1391, Sala 203, Centro - Aracruz; Sub-sede de Nova Venécia, situada a Avenida Vitória, 476, apart. 202, Centro, Nova Venécia; Sub-sede de Venda Nova do Emigrante situada a Rua Ana Minete, 38, Edf. Centro Comercial Curbane, Sala 409, 1º Andar, Centro - Venda Nova – ES; Sub-sede de Guaçuí: situada a Rua Capitão Valdir Alves Siqueira, 118, Loja 02, Centro, Guaçuí– ES, todas no dia 27 de fevereiro de 2019 (quarta-feira), às 18:00hs em primeira convocação ou, 18:15hs em segunda convocação, com o quórum que se fizer presente, respeitados os quóruns estatutários de instalação e deliberação para a discussão e aprovação da seguinte Ordem do dia:
1) Abertura da Campanha Salarial 2019/2020 (data-base em 9 de maio) para discussão e aprovação da Minuta de Reivindicação a ser encaminhada a representação patronal, com vista à ao início e regulamentação do processo negocial;
2-Autorizar a Diretoria do Sindicato a firmar diretamente com as empresas, ou com o(s) Sindicato(s) Patronal(is) e Federação, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho para: a) renegociar clausulas constantes em CCT anteriores, Trabalho e horários excepcionais em dias de domingos e/ou feriados, bem como no período anterior e posterior a época natalina; c) Banco de Horas (ART. 6º Lei 9.601/98); d) Contrato a tempo parcial; e) Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00); f) Compensação de Horas de Trabalho; g) Garantia de melhores condições de trabalho, bem como outros pontos que forem deliberados nas assembleias pela categoria e, frustradas as negociações, convocar e instaurar greve, ajuizar dissídio coletivo de greve e/ou dissídio e dissídio coletivo em consonância com a EC nº 45 e nas disposições contidas na lei nº.13.467/17.
3-Discussão e deliberação sobre calendário de sessões específicas da presente assembleia para detalhamento e complementação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho e decretação dessa Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente até o encerramento da Campanha Salarial 2019/2020;
4-Definir o percentual e autorizar o desconto e cobrança de Contribuição Assistencial/Negocial em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – SINDICOMERCIÁRIOS/ES;
5-Definir o percentual e autorizar prévia e expressamente da Contribuição Sindical/2019 em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – SINDICOMERCIÁRIOS/ES;
6-Assuntos Gerais.
Vitória (ES), de fevereiro de 2019.
Rodrigo Oliveira Rocha
Presidente
Através do presente, em cumprimento a determinação judicial, estamos dando ciência a todos os empregados da empresa S L DO NASCIMENTO - EPP, beneficiários do processo 0000582-33.2016.5.17.0101, que na forma preconizada no artigo 94 do CDC, poderão exercitar seu direito de liquidaram de forma individual o titulo executivo advindo do processo supra, se for o caso, o que pode ser feito junto ao sindicato da categoria, se for do interesse do beneficiário, o que não impedirá o sindicato de promover a liquidação coletiva em favor dos que não promoverem a liquidação individual.
O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo – SINDICOMERCIÁRIOS/ES, vem informar aos trabalhadores da empresa INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUE S/A que fomos vitoriosos no processo de nº 0000998-10.2016.5.17.0001.
Este processo foi movido contra a empresa no ano de 2016, motivado pelo desrespeito da empresa as normas trabalhistas.
Assim, COMUNICAMOS AOS TRABALHADORES LISTADOS ANEXO, que já se encontra disponível os valores para saques, bastando para tanto comparecer no BANCO DO BRASIL, SITUADA A AV. CLETO NUNES, 85, CENTRO, VITÓRIA/ES (PRÓXIMO AO PARQUE MOSCOSO) das 12h00min, às16h00min, MUNIDOS DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL:
SUBSTITUÍDOS X ALVARÁS
ADALGISO PEREIRA DOS SANTOS. 2606/2016
ADÃO MAURICIO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR. 2631/2018
ADELSON DE ASSIS MANGA. 2640/2018
ALEX DEYVID CORREA JUNIOR. 2633/2018
ALICE RODRIGUES DA COSTA. 2622/2018
ANA CAROLINE BATISTA. 2646/2018
ANA DOMINGOS DO NASCIMENTO. 2635/2018
ANDRE LUIZ PIUMBINI. 2621/2018
ARIANNE FERREIRA PEREIRA. 2613/2018
BIANCA ESTEVÃO DA SILVA PORTO. 2627/2018
CARLOS SERGIO RODRIGUES. 2600/2018
CLEBERTON OLIVEIRA SANTOS. 2624/2018
DANIEL NASIADKA ALVES. 2612/2018
EDUARDO CHAVES TIRADENTES. 2645/2018
EDUARDO ITALO ALMEIDA DIAS. 2648/2018
ELIANA ALVES PARDIM. 2634/2018
HICARO ANTONIO ROSA SANTANA. 2601/2018
ISRAEL AGUIAR SAMPAIO NASCIMENTO. 2632/2018
JADNA DE AQUINO SANTANA. 2611/2018
JOSIANE SANTOS FARIAS. 2639/2018
JOYCE DA SILVA PORTES. 2614/2018
JULIANA RODRIGUES MATOS SILVA. 2609/2018
MARCELIA LOURDES DE CARVALHO. 2642/2018
MARCELO ANDRE NUNES DA SILVA. 2638/2018
MARCELO ZAGNI SANGENETTO. 2599/2018
MARCIO AURELIO LOPES LIRA. 2637/2018
MEIRIELLE PENHA FERREIRA LACERDA MEIRELES. 2620/2018
NIGERLUCIO SILVA.2636/2018
PEDRO ANTONIO ERVALTI. 2626/2018
PHILIPE RODRIGUES DA COSTA PAZ. 2608/2018
RODRIGO ALVES DE SOUZA. 2623/2018
TONY LUIZ PEREIRA. 2625/2018
VALK PIRES MOREIRA. 2605/2018
VANDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS. 2641/2018
WANDERSON DA CONCEIÇÃO AMARAL. 2610/2018
WANIA CONTI DE ASSIS GOMES. 2607/2018
WASHINGTON LUIZ PARREIRA LEITE. 2602/2018
WELLINGTON GOMES DOS SANTOS. 2615/2018
WEYDILAN DO VALLE LAZARO. 2604/2018
O governo pretende acabar com alguns dos mais importantes direitos trabalhistas, atingindo diretamente os trabalhadores e trabalhadoras jovens; o governo acabará com o direito a férias, ao 13º salário e ao FGTS para os jovens que ingressarem no mercado de trabalho; plano está pronto e será executado.
O governo pretende acabar com alguns dos mais importantes direitos trabalhistas, atingindo diretamente os trabalhadores e trabalhadoras jovens. O governo acabará com o direito a férias, ao 13º salário e ao FGTS para os jovens que ingressarem no mercado de trabalho. A ideia de Paulo Guedes e sua equipe é usar a reforma trabalhista aprovada no governo Temer como base legal para a supressão dos direitos. Como esses direitos são considerados cláusula pétrea, eles não podem ser suprimidos de uma penada. O governo pretende que as empresas forcem os próprios trabalhadores jovens a fazerem a opção, abrindo mão de todos eles, ficando, assim, de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com os trabalhadores jovens fora da CLT, o governo de extrema-direita pretende liquidar também com a Justiça do Trabalho. Sem amparo da CLT, os jovens serão obrigados a recorrer à Justiça comum. Segundo um membro do governo ouvido pelos jornalistas Geralda Doca e Pedro Paulo Pereira, no jornal O Globo, "a Justiça Trabalhista tenderia a se tornar obsoleta com o tempo".
Os "liberais" inspiram-se no que foi feito quando da implantação do FGTS, em 1966, durante a ditadura militar. Os trabalhadores abriram mão da estabilidade no emprego, que era a regra na época, em troca do Fundo -sofreram enorme pressão nas empresas para "optarem". Depois, o FGTS virou obrigatório e a estabilidade foi extinta, existindo apenas no serviço público.
A nova proposta vai constar no projeto de lei complementar que o Executivo enviará ao Congresso Nacional e que vai definir os detalhes do regime de capitalização da Previdência Social, modelo em que o trabalhador abre uma conta individual e faz uma espécie de poupança para ele mesmo contribuir para a sua aposentadoria -com isso, a ideia da solidariedade que estrutura a atual Previdência, na qual a geração atual de trabalhadores contribui para que os aposentados recebam, deixará de existir.
Segundo a minuta da reforma da Previdência, o regime de capitalização será obrigatório, e os trabalhadores serão obrigados a encaminhar seus recursos para os bancos ou conglomerados financeiros. Será a maior transferência de renda da história do país -do setor público para os bancos.