Imprensa Sindical
Como grande excedente da força de trabalho, são obrigados a encarar qualquer tipo de ocupação para sobreviver. O Brasil vê o futuro repetir o passado, perdendo na formação da juventude.
“A juventude é uma categoria que muda ao longo da história, é fruto de um processo histórico. Mais que a fase entre a infância e a vida adulta, é um fenômeno que surgiu na sociedade urbana industrial.”
Ou seja, a juventude, mais que uma faixa etária – que no Brasil soma 50 milhões entre os 15 anos e os 29 anos –, é fruto de como a sociedade se relaciona com questões como educação e mundo do trabalho.
“Ela se diferencia pelo processo de construção da autonomia e transição para a vida adulta. Mas existe uma classe que tem de construir autonomia antes da outra”, afirma.
Assim, os jovens cujos pais têm mais escolaridade e nível salarial mais alto, terão mais tempo de estudo e oportunidades no mercado de trabalho. “Os países com menor taxa de participação de jovens no mercado de trabalho são aqueles nos quais esses mesmos jovens têm mais escolarização”, explica Euzébio.
Para o professor, o Brasil guarda relação profunda do mercado de trabalho com o período escravista. “A heterogeneidade étnica não existe nas universidades brasileiras. A abolição não levou à contratação de negros. Importou trabalhadores brancos que ascenderam socialmente. Basta ver que as periferias são eminentemente negras, mas a Mooca (bairro paulistano formado pela imigração italiana) é branca.”
Jovens em perigo, não perigosos
Numa caminhada de dois quarteirões próximos à Escola Dieese, no centro de São Paulo – onde se deu a palestra do professor Euzébio –, a reportagem viu duas “duras” batidas policiais. Ambas tinham como alvo negros e negras jovens.
“Por que o jovem é considerado um sujeito social tão perigoso, exposto a uma política de perseguição e massacre nas periferias?”, questiona o presidente do CEMJ, para responder: “Isso tem a ver com o trabalho, com a não assimilação do jovem negro. A sociedade continuou com esse arranjo para manter o excedente da força de trabalho disposto a aceitar qualquer coisa. O trabalho barato torna a situação da classe média muito mais confortável financeiramente. Basta lembrar o alvoroço causado pela lei das domésticas.”
A situação, para ele, deve se agravar com as recentes mudanças nas leis que regem o mercado de trabalho, com uma reforma que rebaixou direitos e ampliou as possibilidades de trabalho precário, como o temporário e o intermitente. “Vão colocar os jovens numa condição pior do que vivia a geração anterior”, avalia, utilizando como parâmetro a taxa de subutilização da força de trabalho.
“Isso leva em conta quem trabalha só algumas horas, o que não consegue buscar emprego e isso cresce entre os jovens. Enquanto o Brasil crescia essa taxa era menor. Mas voltou a subir em 2015. Dois em cada três jovens estavam procurando emprego em 2017. Com o passar dos anos jovens foram entrando mais tarde no mercado de trabalho e isso está retrocedendo e afetando a escolarização.”
Jane Rosa da Silva, 24 anos, é um retrato do receio diante dessa precarização. Formada em Geografia pela Unesp, tinha como perspectiva fazer um concurso e trabalhar numa instituição pública. “Tenho visto isso se reduzir cada vez mais, principalmente depois de 2016, com o golpe, com Michel Temer. E agora, no ano que vem, não tenho perspectiva de que isso vai melhorar, até porque a lógica de Bolsonaro (presidente eleito) é privatizar tudo”, afirma.
“Não vão abrir concursos e vou ser contratada por empresa terceirizada e terceirização significa precarização do trabalho. Daí fico pensando: pra mim, profissionalmente, quais serão as condições de trabalho. Acredito que será precarizado, muito diferente do que eu imaginava quando entrei na faculdade em 2013. Ou então o desemprego.” Como jovem e mulher, Jane se preocupa: como sobreviver a esse mundo? “A gente vê a composição do governo Bolsonaro, majoritariamente de homens. A gente vinha num movimento oposto, com mulheres ocupando cargos de poder. Não existe representatividade pra mim, no governo dele.”
Esse otimismo que moveu Jane em seus anos de estudo tinha base no mundo real. Um período de crescimento vivido pelo Brasil entre os anos de 2003 e 2014, que chegou a se aproximar do pleno emprego, de carteira assinada, a ampliação do acesso às universidades, mas que, na avaliação de Euzébio, não foi suficiente para romper com as deficiências do mercado de trabalho brasileiro. “Ele está estruturado de forma a manter a atual estrutura social e, para isso, é indispensável que os jovens ofertem sua força de trabalho o mais cedo possível”, critica.
E agora, com a degradação das relações de trabalho e a perspectiva de sucateamento do ensino e da pesquisa, além do retrocesso nas políticas de acesso ao ensino, como será a vida dessa moçada?
“A juventude será impactada de forma não homogênea pela crise, mas todos os jovens do país serão afetados”, lamenta Euzébio. “A reforma trabalhista provocará a elevação da informalidade, redução dos salários e elevação da subutilização da força de trabalho.”
O professor acredita que a queda da renda das famílias obrigará uma grande massa de jovens a ingressar mais cedo no mercado de trabalho, o que elevará o desemprego e reduzirá o nível de escolarização dos jovens. Isso, acompanhado pela reforma do ensino médio e a destruição das universidades públicas, para ele, garantirá a consolidação de nossa histórica desigualdade.
“Enquanto as famílias mais abastadas terão recursos para manter seus filhos estudando, as famílias pobres verão seus filhos, jovens ou crianças, buscando alguma ocupação precária, na maioria das vezes em ocupações informais e inseguras. As consequências para políticas tão excludentes será a explosão da violência urbana que tende a ser combatida pelo novo presidente Bolsonaro com toda a violência possível. A juventude volta a ser vista como questão de polícia e não de política.”
A esperança, mais uma vez, reside na capacidade da juventude de resistir. “Esperamos que façam o que sempre fizeram no Brasil, lutem para continuar existindo e ajudem a transformar o país.”
Fonte: Rede Brasil Atual
A extinção do Ministério do Trabalho fecha com chave de ouro a destruição de direitos dos trabalhadores promovida pela reforma trabalhista, que acabou de completar um ano de existência. Sinaliza a desregulamentação promovida nas mais distintas esferas do mundo do trabalho, a corrosão dos direitos sociais, a fragilização dos direitos econômicos, a precarização das condições de trabalho, o retorno à pré-história jurídica.
Simboliza a fragilização do combate ao trabalho escravo, o retrocesso na luta contra o trabalho infantil, a conivência à fraude, ao assédio, ao acidente, ao desemprego. Representa, enfim, a inteira devastação do aparato jurídico-normativo trabalhista e tudo o que lhe circunda e resguarda.
Trata-se de uma política que despreza o trabalho e defende de forma intransigente a classe empresarial, a manutenção do status quo e a estabilidade do poderio econômico das elites. Uma política que propõe o desmonte do estado social, o enfraquecimento dos direitos fundamentais e o sacrifício da classe trabalhadora e da população mais pobre.
Uma política que, além de tudo, traz consigo grandes porções de ódio e intolerância.
A Lei Maria da Penha tem uma série de meios para ajudar a mulher que é vítima de violência doméstica. Além de punir o agressor, a legislação tem artigos para afastar a mulher de situações em que ela pode ser agredida. É o caso do afastamento do local de trabalho.
Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa é proibida de demitir a funcionária.
Ordens como essa são dadas para casos específicos. Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é dada por um juiz de varas de violência doméstica.
A lei não deixa claro quem paga pelo período de afastamento, mas juízes costumam ordenar que a empresa custeie o processo. “Não há um dispositivo de lei de seguridade social para garantir esse afastamento, como nos casos de auxílio-doença, por exemplo. A CLT afirma que o trabalhador e o que acontece com ele é responsabilidade da empresa, então, este é o entendimento defendido por muitos juízes”, explica Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Afastada do trabalho, o juiz pode determinar a ida a um abrigo especializado em vítimas de violência doméstica e familiar.
Quando há greve de transporte público, com paralisação de ônibus, os trabalhadores que se atrasam ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?
Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Na prática, porém, há tolerância dos patrões. "A prática das empresas não é descontar quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado", afirma Guimarães.
Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), porque o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho.
Segundo ela, o patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.
Godke afirma que um atraso ou falta por causa da greve também não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.
"É uma situação que não depende do empregado. Não é um dia que vai caracterizar desídia [série de faltas ou falhas que justificam demissão por justa causa]. Para isso, precisa ser o atraso repetido", afirma a advogada.
Há um projeto de lei que propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.
Atraso não precisa ser justificado
Caso o funcionário chegue atrasado ou falte ao trabalho por causa da greve nos transportes públicos, não há um documento que abone isso, mesmo uma declaração fornecida pela empresa de ônibus. Mas os especialistas afirmam que não é necessário. Segundo Guimarães, a greve é um fato público e notório, o que dispensa outras provas
Fonte: Economia UOL
A direção do Sindicomerciários, através de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, acaba de arrancar na Justiça uma grande conquista. Trata-se de um processo de horas extras movido pelo Sindicato em 2013 contra a Riachuelo e que, só agora, recebeu da Justiça a liberação para o seu pagamento.
"É importante lembrar aos companheiros e companheiras que, enquanto vocês sequer imaginavam exigir do patrão que pagasse a hora extra que ele sonegou, o Jurídico do Sindicato já estava na luta entrando com processo na Justiça para exigir esse pagamento", disse a diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Genilda Bochou. "E o que é mais triste", lembra a dirigente, "muitos desses beneficiados pelas ações do Sindicato sequer são sindicalizados", lamentou a dirigente.
O Presidente do sindicato, Rodrigo rocha lembra que a não participação da categoria, sobretudo não se sindicalizando, pode levar o Sindicato a fechar as portas. "E se isso acontecer, quem irá lutar por seus direitos? Certamente não será seu patrão. E com essa reforma trabalhista em curso que cada vez mais retira direitos, a situação só tende a piorar. Pense nisso", disse.
Para sacar os alvarás judiciais, que permitirão receber a indenização das horas extras sonegadas pela Riachuelo e conquistadas na Justiça pelo Sindicato, os empregados cujos nomes se encontram aqui listados deverão comparecer à agência 3665, do Banco do Brasil (3º andar do Edifício Vitoria Park, Av. Cleto Nunes, 85 - Centro, Vitória).
O Sindicomerciários está ao seu lado e luta por você e seus direitos.
Fortaleça seu sindicato e sindicalize-se!
Vinte anos após o lançamento da carta apostólica "Dies Domini" ("Dia do Senhor"), através da qual o então papa João Paulo II santifica o domingo e condena o trabalho nesse dia, com ênfase à abertura do comércio, a Igreja Católica volta a se manifestar. Agora, através do Pe. Anderson Gomes da Silva, da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na Praia da Costa.
Em sua homilia na missa dominical do último dia 25, padre Anderson critica a recente decisão da Federação (patronal) do Comércio (Fecomércio) que, a despeito do protesto do Sindicomerciários, tornou facultativa a abertura dos supermercados aos domingos.
Para padre Anderson, é preciso que o cristão esteja à altura da dignidade humana. "Não pode a sociedade organizar-se apenas em função do lucro, como único valor a ser preservado. Se pretendemos construir uma sociedade justa e fraterna, não será entregando-nos à lógica do mercado que o conseguiremos. Além da dimensão econômica, há outros valores humanos, até mais fundamentais, a serem promovidos, tais como o convívio familiar, o culto religioso, o contato com a natureza, o louvor ao Criador", disse.
A direção do Sindicomerciários, através de seu presidente Rodrigo Rocha, em nome dos empregados no comércio no estado, em especial aos trabalhadores trabalhadoras de supermercado agradece ao padre Anderson pela coragem de reafirmar valores universais da humanidade e repudiar a ética do capitalismo em detrimento da essência mais elementar da vida.
Assim como o padre Anderson, também nós, dirigentes comerciários, cremos que a prática patronal que denota uma sede incessante de lucro, acima de todas as coisas, atropela os fundamentais direitos do trabalhador ao repouso, à convivência com a família e à prática religiosa. "Não procede a comparação com a prestação de serviços essenciais, a que não se enquadram, certamente, as lojas comerciais. Não procede, nem mesmo, a justificativa de que é garantido o dia semanal de descanso do funcionário, pois, estando seus familiares e as outras pessoas de suas relações, nesse dia, trabalhando ou estudando, ele não poderá encontrar-se com seu cônjuge, filhos, familiares e amigos, e nem participar do culto dominical e desfrutar do lazer e das visitas de parentes, as quais normalmente ocorrem aos domingos", entende o secretário de Administração e Finanças, Jakson Adrade.
Para a Jakson, concretizada a pretensão de se banalizar o domingo, que é de Deus, da família, da comunidade e do trabalhador, esse dia estará sendo usado em favor do lucro e do dinheiro. "Troca-se o Deus da vida pelo deus do mercado, em flagrante dissonância com o Evangelho de Jesus, que alertou, em Matheus (6,24): 'Não podeis servir a Deus e ao dinheiro'", finalizou Jakson.
Sindicomerciários denuncia no MPT. Mesma fraude já foi tentada há 15 anos, mas Sindicato conseguiu barrar.
Quinze anos após ter fraudado a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em concessionárias assinada com um sindicato fantasma sediado no município de Serra e que chegou a ser extinto pela Justiça, o Sincodives volta a repetir a mesma fraude para retirar direitos dos trabalhadores, agora em conluo com a Fenatracon, federação pelega sediada em Brasília, que encontra-se sob investigação do Ministério do Trabalho e com o registro de funcionamento suspenso.
Em 2003, o Sincodives tentou passar por cima do Sindicomerciários para impor uma CCT igualmente rebaixada aos trabalhadores. Articulou com um sindicato fantasma a assinatura dessa CCT. À época, a CVC aplicou essa CCT irregular sobre seus empregados e foi notificada judicialmente pelo Sindicomerciários, através do processo nº 40300-23.2005.5.17.0004.
O Sindicato ganhou a ação na Justiça, que determinou à CVC o pagamento de mais de R$ 1,3 milhão em indenização aos trabalhadores. A CVC recorreu da decisão, mas perdeu em todas as instâncias judiciais, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde desde o ano passado o processo encontra-se sob discussão dos cálculos a serem indenizados. A CVC foi o exemplo mais clássico, mas outras empresas também foram condenadas pela Justiça por terem endossado a CCT ilegal do Sincodives, mas preferiram entrar em acordo com o Sindicomerciários e quitar os débitos.