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O Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática.
Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo. A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.
"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.
Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.
No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento. O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).
Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso. Os dados foram apresentados hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O MPF aproveitou a ocasião para lançar aCampanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada.
"A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo", diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto.
Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A denúncia pode ser feita também pela internet.
A taxa média de desemprego calculada em seis regiões metropolitanas, conforme pesquisa Seade/Dieese, foi de 10,3% em 2013, abaixo do apurado no ano anterior (10,4%). O número estimado de desempregados manteve-se praticamente estável na comparação, ficando em em 2,148 milhões (média mensal),3 mil a menos do que em 2012. O rendimento médio dos ocupados (R$ 1.611) cresceu 1,5%. Os resultados foram divulgados na manhã de hoje (29).
Na região metropolitana de São Paulo, a taxa média de 2013 recuou para 10,4%, a menor dos últimos 20 anos. O total de desempregados (1,128 milhão) caiu 5,4% em relação a 2012, o equivalente a 64 mil a menos. O rendimento médio (R$ 1.789) recuou 0,5%.
Apenas em dezembro, a taxa média foi de 9,3%, tanto nas seis regiões pesquisadas como em São Paulo. Os empregos com carteira assinada cresceram 2,8% nas seis regiões pesquisadas, com um total de 263 mil contratações. Na região metropolitana de São Paulo, o crescimento foi de 136 mil postos de trabalho, 2,7% a mais que no ano anterior.
Amanhã, o IBGE divulga o resultado de sua pesquisa mensal, com os resultados de 2013. Os dados não são comparáveis com os do Dieese e da Fundação Seade.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em matérias de interesse da classe trabalhadora que poderão alterar as relações entre empresas e trabalhadores/as. Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros do Supremo: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos últimos cinco anos.
Demissão imotivada - O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada por diversos países europeus, a convenção estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo".
Em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção para anunciar a saída do Brasil, por considerá-la incompatível com a Constituição. Logo após a denúncia, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República por entender que a revogação, por meio de decreto, teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Como está o julgamento - O relator da Adin, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram a favor da Contag. Entenderam que a denúncia teria que passar pelo Congresso. Ao retomar o julgamento, em março de 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela manutenção da denúncia. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade do decreto. Porém, a ministra Ellen Gracie pediu vista e, com sua aposentadoria, o processo aguarda uma nova distribuição.
Consequências do julgamento - Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), uma decisão favorável do STF e a retomada da Convenção nº 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados.
"Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões", diz. Os advogados especializados em relações do trabalho Adauto Duarte e Sylvia Lorena, contudo, ressaltam que, na prática, a aplicação da convenção significaria estabilidade no emprego.
"Esse mecanismo não traz nenhum tipo de rotatividade, o que é ruim. Tanto que esse modelo já foi abandonado por diversos países", afirma Duarte. Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão que rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração.
Demissão em massa - Outro processo de interesse dos trabalhadores é o que discute a necessidade de negociação com sindicato para a realização de demissão em massa. O caso envolve a dispensa, em 2009, de cerca de 4,2 mil trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos.
Na época, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região entrou na Justiça do Trabalho contra a medida. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2013. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que, no caso, os trabalhadores não deveriam ser readmitidos, mas que deveria haver negociação para demissão em massa, as empresas recorreram ao STF.
Para o advogado da Embraer e da Eleb Equipamentos, Cassio Mesquita Barros, não há previsão em lei que obrigue as companhias a negociar. Para ele, o inciso I, do artigo 7º da Constituição estabelece indenização compensatória em caso de demissão - multa de 40% do FGTS.
Vedação à dispensa arbitrária - Contudo, o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Aristeu César Pinto Neto, interpreta que esse mesmo dispositivo constitucional veda a dispensa arbitrária.
Para Neto, o Supremo tem que dar um limite para as demissões em massa, com a manutenção da obrigatoriedade de negociação com o sindicato, como julgou o TST. "Hoje temos uma quantidade acentuada de demissões. O setor de autopeças, por exemplo, trocou todos os seus funcionários em quatro anos", diz.
Greve em local de trabalho - O STF também deve analisar se decisões judiciais podem impedir grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho. O caso chegou à Corte pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores.
A entidade quer impedir a aplicação por juízes do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo é conhecido como "interdito proibitório", uma medida judicial destinada a proteger a propriedade.
A ação chegou no Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. O caso já teve três relatores: os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que se aposentaram, e agora está com Teori Zavascki.
Interpretação - De acordo com o advogado da confederação, Sávio Lobato, esse dispositivo tem sido mal utilizado por juízes, que o aplicam, a pedido das empresas, em casos de greve, que é um direito constitucional.
"Há juízes que impedem até que os empregados façam assembléia na porta da fábrica, proíbem piquete pacífico e exigem que os trabalhadores fiquem a 500 metros da entrada", diz. Segundo o advogado, o artigo 9º da Constituição prevê o amplo direito de greve.
A paralisação, segundo o presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, só é adotada quando não há mais negociação. "Não vamos tomar uma fábrica, apenas reivindicar nossos direitos."
A CUT e as demais centrais sindicais reuniram-se nesta segunda-feira (27) para discutir o ato unificado que farão no dia 9 de abril em defesa da pauta da classe trabalhadora entregue à presidenta Dilma Rousseff em 2013, mas que pouco avançou.
Os dirigentes definiram que a manifestação acontecerá em São Paulo, precedidas por mobilizações estaduais, entre os dias 15 de março e 8 de abril, que servirão para preparar a manifestação nacional.
O encontro também discutiu a renovação da Agenda da Classe Trabalhadora, documento unitário que as centrais apresentaram em 2010 durante uma assembléia nacional no Pacaembú, e que será entregue aos candidatos às eleições deste ano.
Segundo o secretário de Administração e Finanças da CUT, Quintino Severo, o conjunto de propostas estará pronto até o início de março e servirá como instrumento de mobilização. “Essa é uma forma de apresentar à sociedade que país desejamos do ponto de vista dos trabalhadores. A partir deste encontro, cada central terá a missão de dialogar com sua base para termos um grande ato em abril”, afirmou.
Ele disse ainda que os trabalhadores aguardam uma resposta da presidenta Dilma sobre a solicitação de audiência pública. Em pauta, a redução da jornada para 40 horas semanais sem redução de salário, o fim do fator previdenciário e o desenvolvimento nacional.
“Entendemos que a redução da taxa de juros é fundamental para fortalecer o mercado interno brasileiro e reforçar a capacidade de consumo do povo brasileiro. Nesse sentido, a manutenção da política de valorização do salário mínimo também, assim como o combate à rotatividade. Porque não adianta lutar por salário, emprego e dois meses depois o trabalhador vai estar rodando novamente o mercado de trabalho, o que afeta a massa salarial brasileira. Queremos que governo se empenhe para fazer avançar a nossa pauta”.
O próximo encontro das centrais acontece no dia 4 de fevereiro.
Um ato público, a partir das 9h, em frente ao Supremo Tribunal Federal, marca hoje, 28, em Brasília o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada para homenagear os auditores fiscais do trabalho assassinados em 2004 durante fiscalização na zona rural de Unaí, em Minas Gerais, a 170 quilômetros de Brasília.
O ato público terá a presença de representantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e foi organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
No início da tarde, será a vez de o Ministério Público Federal promover um ato contra a escravidão contemporânea. A instituição vai apresentar dados de sua atuação contra o crime. Será lançada também uma campanha sobre o tema, a ser veiculada em todo o país . As peças publicitárias foram criadas para que o cidadão que se encontra em condição análoga à de escravo identifique a prática do crime pelo empregador.
Para marcar a data, estão previstas ainda manifestações em seis estados - Tocantins, Goiás, Ceará, Maranhão, São Paulo e Espírito Santo.
Fonte: Agência Brasil
Recentemente o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou que no Brasil, em 2013, o mercado formal de trabalho criou cerca de 1,1 milhão de empregos com carteira assinada, representando um crescimento de 2,82% em relação ao estoque de dezembro de 2012. Para o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, os dados demonstram que mesmo o país não tendo crescido como o planejado, a geração de emprego não foi prejudicada.
Aqui no Espírito Santo, o saldo de novos empregos, com carteira assinada, é de 19.391 nos diferentes segmentos da economia. Foram 480.155 admitidos contra 460.764 demitidos. O município que mais contratou no ano passado foi Serra, com cerca de 84 mil novos empregos. Vitória ficou em segundo lugar, 82.844, logo atrás veio a cidade de Vila Velha, 67.493.
Os setores que mais se destacaram no ano de 2013 foram os de serviços e comércio. No ranking dos empregos por setor, aqui no estado, serviços ficou em primeiro lugar com aproximadamente 160 mil novas contratações, logo em seguida o comércio, com 125 mil. Para o presidente do Sindicomerciários, Jakson Andrade, esses dados só confirmam a força da categoria comerciária, “não é à toa que a classe comerciária é a maior em todo país, somos mais de 40 milhões, e este número só tende a crescer”, declarou.
Para o dirigente nem mesmo as fortes chuvas que castigaram o estado no mês dezembro atrapalhou o crescimento nas contratações. Ainda segundo ele o ano de 2014 pode ser ainda mais produtivo para esses setores visto que este é o ano da copa no Brasil. “Este ano vai ser ainda melhor para a categoria, a Copa do Mundo vai alavancar este crescimento”, finalizou Jakson.
Jornal Troco especial Colatina, publicado em dezembro de 2013.
Na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que começa hoje (27), dois fatos se destacam: os dez anos da chacina de Unaí (MG) e a prolongada tramitação, no Congresso, da chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) do Trabalho Escravo. O texto está há 19 anos no Parlamento, com cerrada resistência da bancada ruralista. Segundo o coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos), José Guerra, o governo aceita discutir a regulamentação, mas não admite mexer no conceito.
"Há uma falsa discussão sobre uma falsa fragilidade do conceito de trabalho escravo", afirma Guerra. "Isso (alterar o conceito) seria um recuo tremendo. É um conceito que demorou anos para ser constituído, que levou anos de política pública. São entendimentos bem pacificados. Não somos nós que dizemos, os tribunais dizem que é um conceito muito sólido, que traz segurança jurídica."
Aprovada na Câmara em maio do ano passado, a PEC retornou em dezembro do plenário para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por causa da apresentação de uma emenda. Depois da CCJ, voltará ao plenário para votação em primeiro turno. A etapa seguinte prevê três sessões de debate para que o texto possa ser votado em segundo turno.
Simultaneamente, discute-se a regulamentação, o que resulta em outra área de atritos. Em outubro, a Comissão Mista de Consolidação de Leis e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou projeto (PLS 432, de 2013) de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), elaborou um novo conceito para o tema, argumentando que não se pode confundir desobediência à lei trabalhista com escravidão. Para ele, existe o risco de se generalizar ou deixar “ao bel-prazer” de um fiscal o enquadramento da infração como trabalho escravo.
Para observadores, a definição proposta por Jucá é mais restrita. O jornalista Leonardo Sakamoto, coordenador da Repórter Brasil e representante da ONG na Conatrae, por exemplo, afirmou em artigo que o senador "atendeu ao pedido da bancada ruralista" ao usar um conceito diferente do previsto no artigo 149 do Código Penal, que fala em condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado, ameaças e servidão por dívida.
No final do ano passado, o escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nota em defesa da PEC e lembrou que a entidade tem apoiado a política brasileira no combate à prática. Para a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (Ceacr) da OIT, o artigo 149 é "consistente" com a Convenção 29 da organização. "O Brasil é um exemplo, para a comunidade internacional, de um país fortemente comprometido com o enfrentamento da escravidão contemporânea", afirma a OIT, lembrando que de 1995 (quando se iniciaram as ações sistemáticas de fiscalização) até outubro do ano passado mais de 46 mil pessoas foram libertadas de situações de trabalho forçado.