Imprensa Sindical
Também foi determinada a reintegração ao antigo posto e o pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração.
Após ser dispensado sem justa causa, um trabalhador do consórcio CR Almeida alegou que a dispensa foi discriminatória por ele ser portador do vírus HIV. Apesar de a empresa afirmar que a demissão ocorreu em razão de fechamento de postos de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a decisão da Vara de Colíder por entender que a dispensa foi discriminatória e condenou o grupo a pagar 20 mil por danos morais.
A empresa alegou que no instante da rescisão do contrato de emprego não havia nenhuma comprovação de que o autor fosse portador da doença. Utilizando-se desses argumentos recorreu da decisão de primeira instância.
Conforme o relator do processo na 1ª Turma do TRT/MT, desembargador Roberto Benatar, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a presunção de discriminação nas hipóteses de dispensa dos portadores de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo Benatar, como no momento da dispensa o empregado era portador de HIV, doença que mesmo hoje significa gravíssimo estigma social, a discriminação é presumida.
Embora a empresa tenha argumentado que a demissão ocorreu em razão do encerramento de frentes de trabalho e que não sabia da doença, não apresentou provas. Deste modo, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a reintegrar o trabalhador no antigo posto de trabalho, o pagamento dos salários desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração, ao pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período.
Além disso, a empresa deve pagar 20 mil reais por danos morais ao trabalhador. “Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
O trabalho infantil registra diminuição considerável no Brasil nas duas últimas décadas, mas ainda atinge quase 3,2 milhões. De 1992 a 2013, a redução do número de crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) explorados caiu 59% – de 7,773 milhões para 3,187 milhões. A queda foi mais acentuada entre 2003 e 2013 (38,4%) do que entre 1992 e 2003 (33,5%), apesar de em 2004 terem sido incluídos os dados do interior da região Norte brasileira, antes não computados.
O estudo foi divulgado hoje (16), em Brasília, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Ainda entre 1992 e 2013, o Nordeste foi a região com maior queda do trabalho infantil (64,6%) seguida por Sudeste (60,9%), Sul (60,7%) e Centro-Oeste (57,9%). Na região Norte, houve aumento de 12,5%. No entanto, é preciso considerar que após 2004 os dados das áreas rurais da região passaram a ser registrados. Se considerado apenas o período 2004-2013, verifica-se uma redução de 40,7%.
Os dados utilizados são os da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. Observando os dados de 2013, a maior parte dos casos de exploração do trabalho infantil do país está concentrada no Nordeste (33,2%) e Sudeste (31,4%). O estado de São Paulo tem o maior número absoluto de casos: 461.876. É seguido por Minas Gerais (378.050), Bahia (291.978) e Rio Grande do Sul (214.766).
Já em relação à proporção do trabalho infantil sobre a população de 5 a 17 anos, a região Sul apresenta o maior percentual relativo de crianças e adolescentes explorados, com 9,6%. Os estados do Piauí (11,4%), Maranhão (11%), Rondônia (10,4%), Rio Grande do Sul (10,2%) e Santa Catarina (9,8%) são os que têm maior percentual de trabalho infantil no Brasil.
Considerados apenas os anos de 2012 e 2013, houve redução na maior parte dos estados, entre os quais destacam-se Acre (-50%), Roraima (-40,7%), Alagoas (-33,3%), Sergipe (-31,3%) e Mato Grosso (-31,3%). Houve, no entanto, outros estados que registraram aumento da exploração de crianças e adolescentes: Amapá (26%), Rio Grande do Norte (9,8%), Rio de Janeiro (6,2%), Pernambuco (5%), Mato Grosso do Sul (1,5%), Maranhão (1,5%) e Goiás (0,2%).
Crianças e adolescentes negros são as mais exploradas pelo trabalho infantil no Brasil. De acordo com os dados de 2013, dos 3,187 milhões em situação de trabalho infantil, 1,99 milhão (62,5%) eram negros (pretos e pardos) e 1,19 milhão (37,5%) não negros (brancos, índios e amarelos). O estado de Roraima é o que tem maior percentual de crianças negras trabalhando: 92,3%.
Do total de pessoas entre 5 e 17 anos trabalhando em 2013, 64,7% (2,06 milhões) eram do sexo masculino e 33,3% (1,12 milhão), do sexo feminino. Proporcionalmente, 9,5% da população masculina nesta faixa etária trabalhava, ante 5,5% da população feminina.
Trabalho doméstico
Dos 3,187 milhões de trabalhadores infantis no Brasil, 213.613 (6,7%) estavam ocupadas nos serviços domésticos, atividade proibida para essa faixa etária, conforme o Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008. Entre 1992 e 2013, houve redução de mais de 650 mil casos. Havia, em 1992, 870 mil crianças trabalhando nos serviços domésticos. Em 2013, aproximadamente 214 mil (-75,4%).
Entre 2012 e 2013, houve redução de 17,6% no número de trabalhadores infanto-juvenis no serviço doméstico no Brasil. No entanto, nos estados do Amazonas, Amapá, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal houve aumento no número de crianças e adolescentes ocupados. No Amazonas, o crescimento no período foi de mais de 107,2%. O trabalho infantil doméstico no Brasil é praticamente composto de negros, que em 2013 representavam 73,4% das crianças e adolescentes ocupados nessa atividade.
Nos serviços domésticos predominam as trabalhadores do sexo feminino. Em 2013, 94,2% das crianças e adolescentes ocupados nessa atividade eram meninas, situação que também é perceptível entre os adultos. Os estados do Amapá, Acre, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso do Sul apresentavam elevados percentuais de meninas ocupadas nos serviços domésticos.
A secretária-executiva do FNPETI, Isa Oliveira, alerta que o trabalho interfere no desenvolvimento da criança, ainda que seja na própria casa. “Mesmo realizadas no âmbito do lar, as atividades domésticas violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes e comprometem seu pleno desenvolvimento, sobretudo pelas condições em que são feitas”, afirma.
Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" da terça-feira (15) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.
Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto, quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.
O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses. O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.
Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.
Além da possibilidade de o INSS realizar convênio com o SUS, o decreto nº 8.691, que alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, prevê a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente e regulamenta o retorno antecipado ao trabalho.
Retorno ao trabalho
A partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica.
Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais requisitos, o segurado receberá os valores retroativamente.
Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.
A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.
Atestado
O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e, portanto impedidos de se deslocar a um posto do INSS.
“O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS.
O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência).
A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.
"Não é previsto em lei, mas não precisaria ser. É uma necessidade fisiológica vinculada à dignidade humana", afirma o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
A Justiça costuma apoiar suas decisões sobre a questão no artigo 5º, inciso X, da Constituição, que determina que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Processos envolvendo a questão, porém, têm aumentado. No TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de ações sobre isso passou de 3 para 83 entre 2013 e 2015, segundo o órgão.
Ricardo Guimarães afirma que um dos setores em que essas restrições são mais comuns é o de telemarketing.
Empresa pode computar
Na avaliação do advogado, não é um problema que a empresa faça algum tipo de contabilidade sobre o uso do banheiro. Elas podem, por exemplo, contar quantos funcionários estão fora da sua mesa de trabalho em determinado momento, para garantir um mínimo de pessoas fazendo o serviço.
"Com esse tipo de controle [a empresa] pode saber o tempo real de trabalho e fazer contas de atendimento [a clientes], por exemplo", afirma. "Pode ser um fator administrativo, mas não discriminatório [dos funcionários]."
"O ponto é como controlar esse tempo, esse horário", afirma Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir e tratar atos de assédio. "Se a empresa pega esse controle e humilha o funcionário, é assédio moral."
Chamar a atenção do funcionário em público ou dar tratamento diferente, controlando o intervalo de um e não de outro, por exemplo, são formas desse tipo de assédio, diz Santos. Ou seja, computar o número de vezes que os funcionários vão ao banheiro é possível. O que não pode é divulgar esses dados, ou expor algum trabalhador publicamente. Abuso gera punição O fato de a Justiça não permitir a restrição do uso do banheiro, porém, não significa tolerância com abusos. O funcionário não pode usar o intervalo para ir ao banheiro como desculpa para fazer outras coisas que não suas necessidades, muito menos para deixar de trabalhar. Se fizer isso, ele pode ser punido, inclusive com demissão, dependendo do caso, segundo o advogado Ricardo Guimarães.
A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (18), em Feira de Santana, na Bahia, que há politização em ações de investigação no Brasil. "O meu governo garantiu a autonomia para a Polícia Federal investigar quem fosse necessário, o meu governo respeita o Ministério Público e respeita o Judiciário. Agora, nós consideramos uma volta atrás na roda da história a politização de qualquer um desses órgãos", disse.
"Nada, nem ninguém, pode defender uma justiça ou uma polícia que seja a favor de além por critério político", afirmou, ao entregar as unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida no Residencial Viver Alto do Rosário, em Feira de Santana, na Bahia.
Em seu discurso, ela também destacou que membros do Judiciário e do Ministério Público têm prerrogativas que garantem sua isenção para que não sofram pressões.
Na manhã do dia oito de fevereiro de 2007, um comboio da Polícia Federal atravessou sem alarde a avenida Rui Barbosa, no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Estacionou próximo ao portão de abóboda dourada do edifício residencial Murça, no número 460. Desembarcaram dos carros agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, a unidade da PF encarregada de investigar esquemas de lavagem de dinheiro. Bateram à porta de um dos confortáveis apartamentos do décimo-terceiro andar.
Um casal de senhores atendeu, atônito. Não havia engano: era atrás deles que a PF estava. O octogenário Norbert Muller e sua mulher, Christine Puschmann, eram suspeitos de comandar uma das mais secretas e rentáveis “centrais bancárias clandestinas” do país. Vendiam aos seus clientes um serviço que, por aqui, só eles podiam oferecer: a criação e manutenção, no mais absoluto sigilo, de contas bancárias no LGT Bank, sediado no principado de Liechtenstein, o mais fechado de todos os paraísos fiscais do mundo. Naquela manhã de fevereiro, tanto no apartamento do casal Muller quanto no escritório deles, os agentes e delegados da PF encontraram as provas de que precisavam.
Graças à organização minuciosa de Norbert Muller, havia pastas separadas para cada um dos clientes – apenas nos arquivos do apartamento, a PF localizou 75 nomes. Cada pasta apreendida continha extratos bancários de contas, procurações, cópias de passaporte do cliente, contratos, correspondências de Muller com o banco LGT, anotações de valores. ÉPOCA obteve cópia – na íntegra e com exclusividade – dos papéis apreendidos e da investigação da PF. Havia ali pastas com nomes de advogados, médicos, empresários, socialites, funcionários públicos, um ex-deputado e até um desembargador do Rio recém-aposentado. Havia ali, especialmente, uma pasta-arquivo amarela, identificada pela PF nos autos de busca e apreensão pelo número 41. Nela, o doleiro Muller escrevera, a lápis, a identificação “Bogart e Taylor”. Era o nome escolhido por Inês Maria Neves Faria, mãe e sócia do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas, então presidente da Câmara dos Deputados, para batizar a fundação que, a partir de maio de 2001, administraria o dinheiro da conta secreta 0027.277 no LGT.
Na terça-feira (15), tantos anos depois, veio a público a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, do PT do Mato Grosso do Sul, que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Nela, entre muitas outras denúncias, Delcídio cita a conta em Liechtenstein. Aos procuradores, o senador disse que fora informado "pelo ex-deputado federal José Janene, morto em 2010, que Aécio era beneficiário de uma fundação sediada em um paraíso fiscal, da qual ele seria dono ou controlador de fato; que essa fundação seria sediada em Liechtenstein". Delcídio diz que não sabe dizer ao certo, mas que "parece que a fundação estaria em nome da mãe ou do próprio Aécio Neves; que essa operação teria sido estruturada por um doleiro do Rio de Janeiro".
Delcídio disse não saber se há relação entre essa fundação e as acusações que fez ao tucano – entre elas, de ser beneficiário de propinas em Furnas e de ter agido para interferir nas investigações da CPI dos Correios, da qual o petista foi presidente, em 2006. Janene era um dos líderes do esquema em Furnas, segundo as investigações.
Foi a primeira vez que uma testemunha da Lava Jato citou em público o que os investigadores da Procuradoria-Geral da República investigam sigilosa e discretamente. Os procuradores que trabalham ao lado de Rodrigo Janot apuram a participação de Aécio nos esquemas citados por delatores, em especial o de Furnas. Pediram colaboração internacional, junto às autoridades de paraísos fiscais, para averiguar se contas como a associada ao senador em Liechtenstein foram usadas para o recebimento de propinas. Já descobriram, informalmente, que vários políticos brasileiros foram pagos em contas secretas em paraísos fiscais europeus. Aguardam o compartilhamento oficial dessas evidências. Marcelo Miller, um dos procuradores que atuaram no caso do doleiro Norbert Muller, integra a força-tarefa da PGR.
Aécio acabara de assumir a Presidência da Câmara dos Deputados quando a conta em Liechtenstein foi aberta. De acordo com os documentos apreendidos pela PF, ela poderia ser movimentada por Inês Maria e por Andréa Neves, irmã de Aécio. Segundo os papéis, Aécio não estava autorizado a movimentar a conta da fundação no banco LGT. Era, no entanto, seu beneficiário, de acordo com um documento apreendido pela PF e conhecido como “By Law”. Trata-se de um documento sigiloso, cujas cópias estão disponíveis apenas para os signatários e seus advogados – e que nem sequer é registrado perante as autoridades de Liechtenstein. O beneficiário, ou membro, de uma fundação tem direito a receber bens e dinheiro dela.
Uma cláusula do By Law da fundação Bogart & Taylor especificava que, no caso da morte de Inês Maria Neves, Aécio herdaria a fundação e, com isso, o direito de movimentar livremente a conta no LGT. Ele, a mãe e a irmã são sócios em diversos outros empreendimentos, entre eles uma rádio e duas empresas de participação, de acordo com documentos da Junta Comercial de Minas Gerais.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou hoje (16) o convite da presidente Dilma Rousseff e assumirá a Casa Civil. O acerto foi fechado em reunião no Palácio da Alvorada, entre Lula, a presidenta e alguns ministros, como Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e Nelson Barbosa (Fazenda). Jaques Wagner, que está hoje em Salvador, deve assumir a secretaria-executiva da pasta ou então a chefia de gabinete da Presidência.
Existia a expectativa de Lula substituir Berzoini até o início desta manhã. A informação foi dada pelo líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), e pelo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE).
De acordo com os dois líderes, o governo ainda fará uma minirreforma administrativa, a ser definida nos próximos dias. Segundo o portal UOL, a nomeação deverá ser acompanhada da entrada de um novo time no governo Dilma, que teria sido condição imposta por Lula para aceitar o convite da presidenta e assumir uma pasta do governo.
A ida de Lula para o Executivo vinha sendo especulada há dias. O cacife de Lula como líder popular e ao mesmo de articulador político será um aposta alta no objetivo de buscar consensos entre os integrantes da base aliada, ajudar na formulação de políticas públicas e de acelerar uma guinada na condução da economia – a ausência de respostas à crise econômica é tida como um dos principais fatores de fragilidade do governo.
A oposição vem tentando desqualificar a indicação de Lula, ora atribuindo à decisão de Dilma uma prova de entrega dos pontos, ora limitando-a a um tática de proteger o ex-presidente em foro privilegiado – deixando de depender do Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, no Paraná, coordenador da Operação Lava Jato. Sendo ministro, o ex-presidente passa a responder ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais guerra judicial
Depois de reafirmar intenção de manter a obstrução da pauta de votações na Câmara, líderes da oposição anunciaram que deverão protocolar ações na Justiça Federal em todos estados e no Distrito Federal e uma representação junto ao Ministério Público Federal para impedir a posse de Lula. Eles afirma, também, que querem pedir, ainda, a prisão do ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
José Guimarães rebateu as iniciativas da oposição. “Precisamos ter muito cuidado para não condenar só pela delação. O ministro Mercadante deu uma entrevista e reafirmou que nunca prometeu ajuda financeira e nem nada. Foi muito seguro. Ele está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento”, declarou o líder.
Alvo de impressionante arbitrariedade do judiciário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue recebendo apoio de trabalhadores e trabalhadoras de diversas partes do mundo. Ao todo, 89 entidades sindicais de 29 países já manifestaram solidariedade ao petista, através de um manifesto divulgado pela Confederação Sindical Internacional (CSI).
Em menos de uma semana, Lula foi exposto e constrangido publicamente pelo juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da “Operação Lava-Jato”, e o promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo. Ambos foram amplamente criticados por especialistas em Direito e por setores diversos da política brasileira.
A condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimentos à Polícia Federal no último dia 4 de março e o descabido pedido de prisão expedido na tarde da última quinta-feira (10), geraram comoção em diversas lideranças dos trabalhadores pelo mundo.
“A adesão expressiva à esse manifesto em defesa do Lula demonstra a sua representatividade no movimento sindical internacional. O Lula é querido, respeitado e admirado por todo o mundo. Poucos foram os países nos últimos anos que tiveram tamanha ascensão social dos pobres”, afirma João Felicio, presidente da CSI.
Felicio adiantou que ainda hoje, o número de entidades que manifestam apoio ao ex-presidente Lula deve passar de cem. “Há uma comoção no mundo também porque se entende que um golpe à democracia brasileira é um golpe na América Latina, um tremendo retrocesso”, explicou o presidente da CSI.