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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Sexta, 03 Fevereiro 2017 16:18

Na Convenção Coletiva de Trabalho que rege os comerciários de todo o estado, existem algumas cláusulas que dizem a respeito das mulheres, sobretudos as mamães comerciárias. A estabilidade para Gestantes e o auxílio-creche são algumas delas.

Todas as mulheres comerciárias, grávidas, terão assegurado o direito a estabilidade no emprego desde a concepção até 90 dias após o término da licença médica obrigatória do INSS. Ou seja, as comerciárias grávidas não poderão ser demitidas enquanto durar o prazo estabelecido em Convenção.

“Garantir a comerciária grávida o direito a estabilidade foi uma grande conquista do Sindicato, elas merecem muito mais, afinal são mães, esposas, filhas e ainda trabalhadoras guerreiras”, comemorou a diretora da secretaria especial da Mulher, Josinete Fonseca.

Outra cláusula, importante para as mamães comerciárias é o texto sobre o Auxílio-creche. Em cumprimento aos termos da Portaria n° 3.296, as empresas deverão pagar as comerciárias 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, por mês e por cada filho de sua funcionária, isso durante o período de seis meses. É importante esclarecer que a concessão do abono será devida após a volta do trabalho e termina no sexto mês de vida do filho.

Vale ressaltar que as empresas que mantiverem creches próprias ou convênio com outras creches para atendimento dos filhos das comerciárias, ficam isentas do pagamento.

O importante é o trabalhador não ter seus direitos reduzidos ou negados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.

Vale lembrar ainda que o descumprimento de quaisquer cláusulas que constam na Convenção pode ser punido com indenização equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

Quarta, 01 Fevereiro 2017 22:42

O governo anunciou, nesta no dia 17, que o pagamento do seguro-desemprego em janeiro seguirá um calendário especial, por causa da grande procura de trabalhadores nesse período. O governo afirmou que essa mudança só deve valer para janeiro, não nos demais meses.

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. Veja algumas perguntas e respostas sobre o seguro.

Quem tem direito?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual é o valor do seguro?

O seguro-desemprego é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:

O valor da parcela varia de acordo com essa média, da seguinte forma:

- se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;
- se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;
- se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.643,72 sempre.

O seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 937 em 2017).

Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso estar desempregado no momento em que pedir o seguro e não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família. Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro.

Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Para fazer o pedido, precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão.

Também precisa estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, tendo pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico.

Não pode ter renda de qualquer tipo suficiente para sustentar a família, nem estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro.

Até quando pode pedir?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir de 7 a 120 dias após a demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

Como pedir?

O trabalhador deve pedir o seguro-desemprego em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sine (Sistema Nacional de Emprego), agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador recebe do patrão o Requerimento do Seguro-Desemprego já preenchido. É preciso levar duas vias desse formulário para dar entrada no pedido, junto com outros documentos:

- cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- carteira de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- documentos de identidade (como RG, certidão de nascimento, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista);
- três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato que comprovem os depósitos;
- comprovante de residência;
- comprovante de escolaridade.

Como receber?

O dinheiro do seguro pode ser sacado em qualquer lotérica, em agências da Caixa Econômica Federal ou locais que tenham Caixa Aqui.

Quem tem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada pode sacar diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa. Se tem conta-corrente ou poupança na Caixa, recebe a parcela do seguro diretamente na conta.

Quarta, 01 Fevereiro 2017 22:39

A crise levou o país, em 2016, a seu pior resultado no mercado de trabalho, com 11,5% de taxa média de desemprego, três pontos percentuais acima do ano anterior. Consideradas as médias anuais, são 1,758 milhão de ocupados a menos e 3,175 milhões de desempregados a mais, em um total estimado em 11,760 milhões.

Em números gerais, 1,4 milhão de pessoas entraram no mercado, que fechou 1,8 milhão de vagas, resultando nesses quase 3,2 milhões de desempregados a mais no ano. A informalidade aumentou. Com queda na ocupação e na renda, a massa de rendimentos teve diminuição calculada em R$ 6,489 bilhões por mês, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (31) pelo IBGE.

O total de ocupados foi estimado em 90,384 milhões, queda de 1,9% no ano. Foi a primeira diminuição na recente série histórica, iniciada em 2012. Com isso, a variação em cinco anos é de apenas 1%. Já o número de desempregados cresceu 37% de 2015 para 2016, acumulando crescimento de 65,6% desde 2012, praticamente concentrado nos dois últimos anos, quando o total saltou de 6,7 milhões para quase 11,8 milhões.

No mercado formal, os empregados com carteira no setor privado (34,293 milhões) caiu 3,9% no ano, o correspondente a uma perda de 1,406 milhão de vagas. Houve pequeno crescimento dos empregados sem carteira (0,7%, para 10,147 milhões) e dos trabalhadores por conta própria (1,2%, para 22,523 milhões). Também aumentou o número de trabalhadores no setor doméstico: 1,5%, para 6,170 milhões.

Estimado em R$ 2.029, o rendimento médio caiu 2,3%. E a massa de rendimentos recuou 3,5%, de R$ 185,354 bilhões para R$ 178,865 bilhões.

Trimestre

No quarto trimestre de 2016, o IBGE calculou a taxa de desemprego em 12%, a maior da série, estável em relação ao terceiro (11,8%) e com crescimento de 3,1 pontos ante igual período do ano anterior. O numero de desempregados foi estimado em 12,342 milhões, crescimento de 2,7% ante o trimestre julho/setembro e de 36% sobre o último período de 2015 (mais 3,269 milhões de pessoas nessa condição).

Apenas do terceiro para o quarto trimestre do ano passado, 747 mil pessoas aumentaram a força de trabalho no país, que criou 427 mil vagas, em número insuficiente para absorver essa mão de obra, resultando em mais 320 mil desempregados. Em quatro trimestres, o acréscimo da força de trabalho foi de 1,286 milhão (1,3%), enquanto o mercado fechou 1,983 milhão de vagas (-2,1%), resultando nos 3,269 milhões de desempregados a mais (36%).

Os ocupados (90,262 milhões) aumentaram 0,5% no trimestre (427 mil) e caíram 2,1% em 12 meses, perda de 1,983 milhão. Eram 34,005 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado, quedas de 0,5% e de 3,9%, respectivamente (menos 1,398 milhão na segunda comparação).

Entre os setores de atividade, o nível de ocupação na indústria caiu 7,7% em 12 meses, com perda de 955 mil postos de trabalho. A construção perdeu 857 mil, retração de 10,8%. O comércio/reparação de veículos ficou perto da estabilidade (-0,4%, menos 75 mil) e o emprego doméstico caiu 3,7% (perda de 238 mil vagas). O único segmento a registrar alta foi dos serviços de alojamento e alimentação, com crescimento de 5,4%, acréscimo de 247 mil vagas.

O rendimento médio (R$ 2.043) ficou estável tanto no trimestre como na comparação com o último período de 2015. E a massa de rendimentos (R$ 180 bilhões) cresceu 1,2% ante o terceiro trimestre e manteve-se praticamente estável em 12 meses.

Quarta, 01 Fevereiro 2017 22:35

A cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2017), assinada entre Sindicomerciários, Fecomércio e seus sindicatos filiados, garantem aos trabalhadores e trabalhadoras comerciários um importante direito, mas que nem sempre a categoria tem conhecimento.

O texto da cláusula fala o seguinte – “Da condição do empregado admitido em relação ao demitido, quando comissionado: Admitido o empregado para a função de outro, este, em caso de comissionado, terá assegurada a mesma condição do demitido”. O que isso significa? Simples, quando o comerciário é contratado, ele deve ter garantido os mesmos direitos do que o funcionário dispensado.

“Esse é um direito que as vezes muitos comerciários desconhecem ou deixam de lado por medo de sofrerem alguma represália dos patrões, no entanto é importante destacar que após o desligamento do trabalhador de uma determinada empresa e provando que a mesma negligenciou essa cláusula, o Sindicato pode acionar a justiça em defesa do trabalhador prejudicado”, comentou a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicomerciários, Genilda Bochou.

O importante é o trabalhador não ter seus direitos reduzidos ou negados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.

Vale lembrar ainda que o descumprimento de quaisquer cláusulas que constam na Convenção pode ser punido com indenização equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

Sexta, 27 Janeiro 2017 21:56

A direção do Sindicato conquistou na Justiça ações trabalhistas em prol dos comerciários Colatineses das empresas Belle Automotor e Boa Fonte Veículos. Os trabalhadores citados receberão indenização trabalhista por terem sido lesados por suas empresas no descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. É importante o trabalhador beneficiado procurar a Sede Regional do Sindicato em Colatina munidos de Identidade e Carteira de Trabalho para ser orientado sobre como retirar a indenização.

Para o presidente da Entidade, Jakson Andrade, todo processo conquistado pelo sindicato é fruto da força da diretoria junto com a categoria. “A diretoria do Sindicato não tem poupado esforços para fazer valer o direito dos comerciários, mas quando isso não ocorre o Sindicomerciários busca as medidas judiciais necessárias. A nossa luta é em defesa de todos, sem exceção. Por isso é importante o apoio da categoria. Fique ao lado do Sindicato”, finalizou, Jakson.

Sindicalize-se.

Boa fonte veículos – Plano de Saúde e Acidente pessoais

ADRIANO PEREIRA DA CRUZ
GUILHERME ANDRADE
AMANDA RIBEIRO TULA
JOCENIR MANTOVANI NUNES
LILIAN MATEUS DE LIMA
MAYKON GALÃO
RICARDO BOSI SILVEIRA
RICELI GIMENEZ
RODRIGO NUNES DA SILVA
WELTON RIGUETTO
DR. EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
VIVALDO BENEVIDES

Belle Automotor – Intervalo 15 minutos

CRISTIANE CHIEPE
GISLENE CHRISTINA DE OLIVEIRA BRAZ
JULLIANY VENTURIN CORADINI
KARINA DELLACQUA
KÁTIA ZANETTI
LENI DIVINO SENA
MARIA APARECIDA MILANEZI MARQUES
MAYSA GHISOLFI ARNDT
POLYANA FERREIRA BORGHI
SARA CARDOSO SANTANA
TAMIRIS MOURA
VERONICA SCHMIDT
ALINE SILVA GONÇALVES
GISELLY VIEIRA STELZER
GISLAINE COELHO
POLYANNA DOS SANTOS SILVA
VALÉRIA GONZALEZ
EUNICE BRANDT
FLAVIA SANTOS MEDINA
KISILA ASSIS COUTO
MARCILANIA TOMAZELLI DE ANGELI
FERNANDA MERCIER DE OLIVEIRA
IRIANA ROBERTA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA FERNANDES CARDOSO LULIO
MICHELLE GONÇALVES SANTOS CREMASCO
GREICIANE FERREIRA COELHO
LORENA GROLA VELLASCO
POLIANA LOURENÇO DA SILVA
LARISSE ZACHÉ DE ARAÚJO SILVA

Sexta, 27 Janeiro 2017 21:54

Existe na Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários (CCT 2016/2017) uma cláusula que garante aos trabalhadores, quando na função de caixa, um determinado valor mensal a título de “quebra de caixa”.

O valor definido em Convenção é de 22% do salário mínimo estipulado pelo Governo Federal. É importante lembrar que o quebra de caixa é apenas para os comerciários que exercem a função de Caixa. Afinal, este valor eventualmente ajuda ao trabalhador repor pequenas diferenças que possa ocorrer no caixa ao longo de um dia de trabalho.

Mas atenção, as empresas que efetivamente não descontam o “quebra de caixa” de seus funcionários, ficam isentos do pagamento do percentual acima citado. Na dúvida entre sempre em contato com o Sindicato.

A cláusula ainda deixa claro que a conferência dos valores do caixa deve ser feito sempre na presença do comerciário responsável, e ainda deve ser feito um recibo para esse trabalhador. Se o mesmo for impedido pela empresa de participar da conferencia, logo, ficará isento de qualquer responsabilidade por erro verificado.

O importante é o trabalhador não ter seus direitos negligenciados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.

Sexta, 27 Janeiro 2017 21:46

As alterações propostas pelo governo Temer na reforma trabalhista "contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno", afirma o Ministério Público do Trabalho. Ao analisar as medidas, em quatro notas técnicas, o MPT propõe a "rejeição por completo" do Projeto de Lei (PL) 6.787 (que inclui o princípio do negociado sobre o legislado), do Projeto de Lei do Senado (PLS) 218 (que trata do trabalho intermitente), do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30 e do PL 4.302, ambos sobre terceirização.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, contesta o argumento – recorrente, especialmente em tempos de crise – de que a flexibilização estimula a criação de empregos. "Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante", afirma.

Em reunião na última terça-feira (24), foi criado o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social. O MPT e 28 entidades assinam uma Carta em Defesa dos Direitos Sociais, na qual reconhecem a existência de crise, mas ponderam que os direitos "não devem ser compreendidos como obstáculo ao desenvolvimento do país". Afirmam, na sequência, que um enfraquecimento desses direitos "terá como efeito imediato a ampliação do constrangedor nível de desigualdade social verificado no Brasil".

Entre as entidades, estão as associações brasileira e latino-americana de juízes trabalhistas e de advogados trabalhistas, a Faculdade de Direitos da Universidade de Brasília, o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical, diversas confederações de trabalhadores e sindicatos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, dos Metalúrgicos de São Paulo e dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.

Objetivo: excluir direitos

Sobre o PL 6.787, ao comentar o tópico do negociado sobre o legislado, o MPT afirma que esse princípio já existe no ordenamento brasileiro, sempre que a negociação significar a criação de benefício ou ampliação de um já existente. Por isso, conclui que o único objetivo do projeto "é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial".

O Ministério Público fala ainda das limitações da estrutura sindical. "Outra premissa básica a respeito da proposta reside na suposição de que os sindicatos no Brasil possuem todos os instrumentos para realizar a contento a tarefa de defender os interesses da categoria profissional que representam. A realidade brasileira, no entanto, mostra-se muito distante disso", afirma o MPT, acrescentando que se depara, diariamente, "com a prática de atos antissindicais, tendentes a impedir a atuação livre e independente dos sindicatos, como embaraços ou mesmo impedimento ao direito de greve, demissão de sindicalistas e assédio a trabalhadores envolvidos nos assuntos do sindicato".

Por isso, o órgão considera, como providência anterior a qualquer mudança no modelo de negociação, a adoção de leis que contemplem repressão e prevenção de práticas antissindicais. "Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção n. 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mostra-se importante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos repressores de quaisquer atos, condutas ou práticas que tenham por objetivo prejudicar de forma indevida os titulares de direitos sindicais no exercício da atividade sindical", afirma. "Além disso, mostra-se impossível discutir a prevalência do negociado sobre o legislado sem antes proceder à reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e notórios problemas."

Entre esses problemas, o MPT aponta o "monopólio da representação sindical", referindo-se ao princípio da unicidade – um só sindicato por base territorial. E também critica o imposto (ou contribuição sindical), que para o Ministério Público perpetua "um ambiente que estimula a fragmentação da representação sindical, sem qualquer benefício ao empregado ou ao empregador, fator que compromete a legitimidade das entidades".

Efeito: mais demissões

O Ministério Público também analisa a proposta de representação no local de trabalho, contida no PL 6.787, e considera que o projeto não assegura "nem o mais reduzido grau de representação e de participação dos trabalhadores". Para o MPT, o representante teria um papel reduzido, apenas participando de negociações coletivas, sem poderes para firmar acordos ou convenções. Aponta outros itens que poderiam criar insegurança jurídica e conflitos entre empresa, sindicatos e trabalhadores.

Os procuradores criticam ainda o item sobre trabalho parcial, proposta que, avaliam, se afasta de qualquer propósito de criar empregos. "Ao invés disso, haverá demissões de trabalhadores contratados em regime integral e substituições dos meses por trabalhadores em regime parcial, que trabalharão jornada considerável, mas recebendo salário inferior e menos benefícios (como a duração de férias)."

Em outra nota técnica, eles analisam um projeto menos conhecido, o PL 218, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), sobre trabalho intermitente, pelo qual o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. "Em nossa ótica, a jornada intermitente institui sistemática prejudicial aos trabalhadores e à própria harmonia da relação capital-trabalho", afirmam. "Além de não proporcionar a alegada segurança jurídica – propalada por seus defensores –, agride normas fundamentais de regência de nosso modelo de produção, encerramento a real possibilidade de agravar o quadro de desemprego no nosso país." Para o MPT, o projeto viola princípios constitucionais, como o da valorização social do trabalho, e por não garantir o pagamento de qualquer remuneração mínima.

Sobre o controverso PLC 30, aprovado na Câmara sob o número 4.330, o procurador-geral do Trabalho afirma que o texto, "repleto de incoerências e inconstitucionalidades, permitindo a intermediação de mão de obra, quebrando a solidariedade social e a organização sindical brasileira e não trazendo qualquer benefício aos trabalhadores terceirizados, será o marco para amplos questionamentos judiciais e insegurança jurídica".

Fleury observa que o projeto não veda a terceirização na atividade-fim, permitindo a prática sem limites em todas as operações da empresa. Nesse sentido, diz, o PLC 30 "vai contra o próprio conceito de terceirização, desvirtuando a figura, que passa a ser mera intermediação de mão de obra".

O PLC permite a intermediação, mesmo afirmando que veda essa prática, "dado essencial que está em contradição com o restante do texto". O procurador cita norma prevista no artigo 14: "Na hipótese de contratação sucessiva para a prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e dos demais direitos previstos no contrato anterior".

Segundo ele, essa regra só faria sentido em casos de fornecimento de mão de obra, quando ocorre uma sucessão de empresas "prestadoras", mas os empregados são os mesmos. Ele acrescenta que a norma é incompatível "com a propalada especialização da empresa prestadora de serviços, que possuiria atividade própria, pois se assim fosse, não repassaria toda uma equipe de trabalhadores especializados para uma outra empresa, que assumiu aquele posto". E conclui: "A intermediação de mão de obra é inconstitucional e iguala trabalhador à coisa".

O procurador-geral nota ainda que o projeto não estabelece qualquer parâmetro para aferir a especialidade de uma empresa, ainda que fale que as empresas contratadas devem ser especializadas. "O conjunto das normas torna bastante claro que se trata de um requisito meramente formal, bastando que a atividade conste do objeto social da empresa, não representando qualquer limitação das atividades passíveis de terceirização."

Sexta, 27 Janeiro 2017 21:42

Antes do fim de janeiro, nove assassinatos de mulheres já foram registrados no Espírito Santo, mais que o dobro se comparado ao mesmo mês do ano passado. O último caso aconteceu nesta quarta-feira (25), em Vila Velha. Em 2016 foram quatro homicídios de mulheres registrados.

Segundo a gerente de proteção à mulher da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), Mirian Beccheri Cortez, pelo menos metade dos casos de 2017 foi de violência doméstica.

“Analisamos os casos e pelo menos quatro foram identificados como casos de relacionamentos que foram terminados e que o homem não aceitou. As outras mortes têm outras causas e o tráfico de drogas”, disse.

Cortez informou que o Estado pretende intensificar as ações que já realiza como as ações educativas e casas abrigos. “Além disso fortaleceremos o programa "homem que é homem", em que os agressores participam de encontros com psicólogos e assistentes sociais e a Patrulha Maria da Penha, que faz uma visita tranquilizadora às vítimas de violência doméstica”.

O último caso de feminicídio foi registrado na noite desta quarta-feira (25), Sabrina de Oliveira Mendes, de 35 anos, foi morta a facadas em casa pelo ex-companheiro, no bairro Boa Vista, em Vila Velha. Na noite anterior ao crime, a mãe da vítima registrou um boletim de ocorrência contra o suspeito Delvacy Meirelles Ferreira, de 45 anos, que passava em frente à casa de Sabrina desde as seis horas da manhã.

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