Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

A maldade das maldades na reforma trabalhista

Entre os ataques da reforma trabalhista em curso no Senado que alteram profundamente 120 artigos da CLT, retirando direitos históricos duramente lutados e conquistados pela classe trabalhadora, pelo menos cinco deles merecem destaques por seu alto grau de crueldade. Detalhe. São, apenas, cinco exemplos, entre os mais de cem. Leia:

1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros.

2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será indenizada de acordo com o salário que ela recebe. As trabalhadoras que ganham menos ficarão mais vulneráveis. “Uma gerente que for assediada ganhará uma indenização maior do que uma secretária. Assim, sairá mais barato assediar as trabalhadoras do chão de fábrica”, explica a senadora Gleisi Hoffmann.

3. Mulheres deixarão de ter direito a descanso. A reforma revoga o artigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15 minutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária, ou seja, a hora extra. No passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que esse dispositivo é constitucional devido à dupla jornada de trabalho das mulheres.

4. Trabalho de 12 horas seguidas por dia. O governo quer aprovar uma medida que permita que o trabalhador possa ter jornada de 12 horas e descanso de 36 horas, quando a legislação brasileira hoje estabelece jornada máxima de 8 horas. Levando em conta que o patrão tem muito mais poder na hora de negociar, o trabalhador ficaria exposto a jornadas exaustivas que podem comprometer sua saúde.

5. Trabalho intermitente. Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24h por dia e só recebe as horas trabalhadas. Funciona assim: quando a empresa chamar, a pessoa trabalha 4h. Se não voltar a chamar o trabalhador só receberá por essas 4h. E se ela não quiser mais os serviços não haverá rescisão de contrato, férias, décimo terceiro. Sindicatos classificam essa jornada como a "escravidão do século 21".

É por essas e outras que a classe trabalhadora deve se mobilizar e não baixar guarda. É preciso ser combativo e pressionar os parlamentares de seu estado.

Lido 2198 vezes
Avalie este item
(3 votos)
Publicado em Artigos
Jaldo Ferreira Gomes

Jaldo Ferreira Gomes é diretor do Sindicomerciários/ES

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos



Siga-nos nas redes sociais

Receba nossas notícias