A reforma trabalhista não surgiu no Congresso “do nada”. Foi resultado de um projeto idealizado pelo empresariado reunido em torno da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o nome de "Agenda Legislativa 2017", elaborado a partir do debate entre federações da indústria e associações do comércio, bancos e empreiteiras. Esses debates resultaram nas alterações da legislação trabalhista e é a essência da Lei 13.467/17, que cria um novo marco da relação capital e trabalho, revogando, na prática, a CLT de cunho social e a substituindo por uma CLT empresarial. Transformadas em emendas legislativas e redigidas em computadores da CNI, as emendas foram entregues prontas a 20 deputados para que as assumissem como se tivessem por eles sido elaboradas.
Os ataques aos direitos trabalhistas por deputados que aceitaram se prestar ao papel de representantes de entidades empresariais não estarão em seus palanques ou santinhos nas eleições que vêm. Mas tamanha fidelidade será lembrada aos empresários nas negociatas de gabinete para acertar apoio financeiro a suas campanhas. A apresentação de emendas como contrapartida ao apoio financeiro já dado previamente ou como condição para colaborações financeiras futuras está na essência do esquema de corrupção revelado na Lava Jato e comandado pela Odebrecht. É essa relação promíscua que caracteriza o crime de corrupção. A Lei 13.467/17, que institui a reforma trabalhista, está assentada sobre esse cenário, sobretudo, criminoso.