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Sexta, Mai 01 2020

Hoje é comemorado o Dia Internacional do Trabalhador. Nesta data em hipótese alguma o patrão, dono de estabelecimento comercial, pode exigir dos trabalhadores comerciários expediente. O Sindicomerciários alerta para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, assinada entre o Sindicomerciarios, Fecomércio e seus sindicatos patronais filiados.

O texto da cláusula 21° da minuta é bem claro. O trabalho em feriado fica autorizado com exceção das datas, 25 de dezembro de 2019, 1 de janeiro de 2020, e 1° de maio 2020, ou seja, hoje. Portanto, a diretoria do Sindicato frisa a importância da data, tendo em vista o momento delicado pelo qual os trabalhadores do Brasil estão passando, fase pós reforma trabalhista e um grande surto da pandemia do "Covid-19.

Os comerciários e comerciárias que flagrarem qualquer irregularidade no trabalho, por menor que seja, deve procurar a sede do Sindicomerciários mais próxima e formalizar uma denúncia. O nosso setor jurídico irá averiguar a situação e se constatar tal irregularidade, irá notificar a empresa descumpridora da Convenção Coletiva de Trabalho.

Vale a reflexão

O propósito dessa data tão importante mundialmente tem se perdido ao longo dos anos. Deve-se lembrar que durante a Revolução Industrial (séc. XVIII e XIX) o processo de industrialização gerou, consequentemente, uma grande concentração de operários, cujo trabalho nutria as indústrias.

A formação da classe operária demandou uma série de necessidades que nem sempre era efetivamente cumprida pela burguesia industrial. As horas trabalhadas eram, muitas vezes, excessivas e a relação entre empregado e empregador nem sempre era amistosa. Nesse contexto, surgiram os sindicatos e os movimentos de trabalhadores que desde então vêm lutando por direitos e um trabalho mais justo.

Com a implementação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, aprovada pelo Governo Federal com ajuda dos parlamentares capixabas, (Senadores: Magno Malta, Ricardo Ferraço e Rose de Freitas; Deputados: Norma Ayub, Jorge Silva, Lelo Coimbra, Marcus Vicente, Paulo Foletto, Evair de Melo e Carlos Manato) o patrão volta a controlar a situação, explora o trabalhador de forma legal e ainda enfraquece as entidades sindicais que são as únicas defensoras da classe operária. 

Portanto, o século é o XXI, mas a relação capital x trabalho lembra muito o séc. XVIII. É por isso que os trabalhadores de todo o país devem se unir e juntos, protestar contra as mudanças arbitrárias que a reforma trouxe.

Sindicalize e Fortaleça seu sindicato.

Sexta, Abr 24 2020

A TVT é um veículo de comunicação educativo que tem compromisso com a democracia, com  o fortalecimento da cidadania e com a justiça social: é  um espaço aberto para conectar pessoas, compartilhar opiniões, promover igualdade no acesso à informação e incentivar e divulgar conteúdos produzidos por cidadãos comuns.

Essa emissora de TV dá voz aos movimentos sociais, está ao lado dos Direitos Humanos e investe em conteúdos analíticos, críticos e reflexivos para estimular o desejo de transformar a coletividade.

Sintonize: canal 44.1 HD região metropolitana de São Paulo

A TVT está no ar desde 2010 dando vez  para a nossa produção cultural e apoiando conhecimentos que oferecem suportes para um modelo de desenvolvimento social justo e sustentável.

Mais informações em www.tvt.org.br 

Sexta, Abr 24 2020

O Sindicomerciários e todos os trabalhadores e trabalhadoras tem o que celebrar. Depois de muita luta, o movimento sindical conquistou duas grandes vitórias.⁣

A primeira foi contra a Medida Provisória (MP) 905, que apresentava uma minirreforma trabalhista, mas a luta do Sindicato e de milhares de pessoas ajudaram a fazer com que a MP caducasse (tornou-se velho) e perde-se a validade.⁣

Outra vitória foi contra a MP da Carteira Verde e Amarela, que também caducou no Senado, em mais uma resposta ao poder que os sindicatos e trabalhadores tem e que fizeram diferença nesta luta.⁣

Vencemos uma batalha e temos que intensificar nosso trabalho para enfrentar os novos e imensos desafios impostos por um governo cujo horizonte visível é a morte de milhares de pessoas.⁣

Unidos e atuantes saberemos enfrentar os novos desafios, bloquear os ataques contra a vida dos trabalhadores e seus direitos e construirmos a perspectiva da superação da pandemia, da exclusão social, da fome e dos retrocessos em nossos direitos mais elementares.⁣

Unidos e fortalecidos para defender a democracia contra os golpes que estão sendo preparados por Bolsonaro.

É hora de dar um basta a este desgoverno e gritarmos alto e bom som: A vida é o que interessa.

Sexta, Abr 24 2020

Especialista afirma que comunicação de redução salarial ou suspensão de contrato devem continuar sendo feitas aos Sindicatos.

A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Recentemente, o partido Rede Sustentabilidade questionou a constitucionalidade dos cortes por entender afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores. O Ministro Ricardo Lewandowski, então, reconheceu a legitimidade dos acordos individuais desde que comunicados aos Sindicatos.

Na última sexta-feira, 17, em nova decisão do Supremo Tribunal Federal, a Medida provisória 936 foi julgada constitucional inclusive quanto à desnecessidade de participação sindical no acordo individual entre empregador e empregado.

Contudo, a comunicação deve continuar sendo feita, conforme explica Talita Rezende, representante do Dosso Toledo Advogados na área trabalhista.

Comunicação ao Sindicato

De acordo com a advogada, o ajuste escrito pactuado entre as partes precisa ser comunicado aos Sindicatos para todas as empresas que a decidam pela redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou decidam pela a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Basta a mera comunicação no caso de acordo para empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou para empregados com curso superior e com salário igual ou superior a R$12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos), sem a necessidade de manifestação do sindicato sobre o acordo individual.

"Se a redução da jornada de trabalho e salário for convencionada no percentual de 25%, independentemente da faixa salarial, poderá ser pactuada por acordo individual, sem a necessidade de negociação coletiva, bastando a comunicação ao Sindicato", explica.

Sendo assim, para a faixa salarial acima, o acordo passará a valer a partir da sua assinatura, momento em que a empresa deverá comunicar o Sindicato e Ministério da Economia no prazo de até dez dias.

Após a comunicação do Ministério da Economia, o pagamento do benefício ao empregado será feito no prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º, §2º, da MP nº 936/20.

Quanto aos empregados que recebam salário superior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social será necessário negociação coletiva com a participação da entidade sindical. Ou seja, há necessidade de comunicação e participação do Sindicato para a negociação coletiva.

Prazo Sindicato

O empregador comunicará ao Sindicato sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo individual.

É preciso considerar que em razão das determinações das autoridades municipais ou estaduais quanto às regras de isolamento social, muitos sindicatos estão fechados.

"Dessa forma, a recomendação é as comunicações sejam feitas por escrito e enviadas por e-mail, ou pelos Correios com aviso de recebimento", aconselha Talita Rezende.

Além disso, a advogada alerta para que as empresas arquivem o e-mail ou aviso de recebimento da correspondência encaminhada para o sindicato, já que servirão como meio de prova em eventual processo judicial que possa ser ajuizado por empregado ou pelo sindicato.

Cuidados MP 936/2020

De acordo com a advogada as empresas que optarem pela redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, previstas na MP 936/2020, devem se atentar aos seguintes pontos:

- O acordo é bilateral, ou seja, o empregado deverá concordar com os seus termos, portanto, não é uma decisão unilateral do empregador.

- A empresa deverá comunicar o acordo ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da assinatura do contrato sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

- Caso o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda sejam pagos indevidamente ou além do devido os valores serão inscritos em dívida ativa da União para execução judicial.

- Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito: (i) ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; (ii) às penalidades previstas na legislação em vigor e; (iii) às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

- O empregador deverá atentar-se quanto às regras de garantia provisória do emprego, sob pena de pagamento de indenização em caso de dispensa imotivada do empregado durante o período de estabilidade, conforme regras do art. 10 da MP 936/20.

- Por fim, em caso de fiscalização realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, encontradas irregularidades sujeitará os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90.

Quinta, Abr 16 2020

Asecretaria Jurídica do Sindicomerciários tem conseguido na primeira instância da Justiça do Trabalho seguidas limiares favoráveis a medidas protetivas reivindicadas em benefício dos comerciários, sobretudo os empregados de supermercados. Essas medidas dizem respeito ao fornecimento de álcool 70% em gel a trabalhadores e consumidores; restringe aglomeração dentro do estabelecimento, respeitando o distanciamento de até 2 metros entre as pessoas, principalmente próximo aos caixas.

Comerciários de mais de 50 lojas de supermercados já foram beneficiados por essas decisões.

Mas a medida mais expressiva reivindicado pelo Sindicomerciários e acatada pela Justiça protege os empregados de supermercados enquadrados no grupo de risco (sobretudo idosos, gestantes e portadores de doenças imunossupressores – que reduzem a imunidade), que deverão ser afastados imediatamente e realocados para regime de home-office ou gozar férias antecipadas, sem prejuízo de recebimento de sua remuneração).

Terça, Abr 14 2020

Como se não bastasse o sofrimento humano imenso provocado pelo novo coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode conseguir votar esta semana a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro, que flexibiliza todos os contratos de trabalho. A votação da MP, que é na verdade uma ampla e terrível reforma Trabalhista, foi pautada para sessão on line desta segunda-feira (13).

A insistência em votar a medida em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já matou mais de 116 mil pessoas no mundo, sendo mais de 1.240 no Brasil, e em condições adversas como a que o país vive, revela como é difícil para nossa elite assimilar as lições desta crise de saúde pública que afeta fortemente o mundo todo, diz o secretário de Assuntos Juridicos da CUT, Valeir Ertle.

De acordo com ele, as teses defendidas pelos ultraliberais os impedem de enxergar a relevância do Estado e de suas políticas públicas universais para assegura o acesso de toda a população a serviços e direitos. "Esta cegueira situacional não esconde, entretanto, os compromissos políticos de partidos e parlamentares com uma classe patronal sem qualquer compromisso social", afirma o dirigente.

A aprovação desta MP em votação on line nesta semana é uma insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. A prioridade deve estar em ajustar as medidas emergenciais de forma a assegurar condições para a sobrevivência das empresas, dos empregos, dos salários e, principalmente, da vida de nossa gente, que se vê diante de imensas incertezas quanto à vida.- Valeir Ertle

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, o que o Brasil precisa neste momento não é de mais uma carteira verde e amarela com salários e direitos rebaixados, mas de políticas públicas que garantam a vida. "Vivos e comprometidos com a reconstrução teremos condições de negociar e definir conjuntamente a legislação mais adequada para assegurar a retomada do desenvolvimento com inclusão social, trabalho e oportunidade para todos e todas, durante e após a pandemia".

O dirigente afirma que é claro que a CUT está de acordo com o incentivo a contratação e a geração de oportunidades de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, mas isso desde que tenham os direitos garantidos. O que não é o caso da MP, que concede uma série de benefícios para os patrões em troca de vagas com salário de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, diz Valeir, há amplo consenso de que a paralisação econômica mundial já está gerando milhões de desempregados em todo o mundo, não apenas de jovens, mas de todas as idades. E, como a pandemia mata principalmente idosos, "o bom senso indica que a melhor decisão agora é enfrentar a pandemia, investir na construção de relações democráticas, que gerem confiança e esperança, para que tenhamos melhores condições para enfrentar a paralisia econômica e o desemprego,  gerando desenvolvimento econômico e social e oportunidades de trabalho e renda para todas as idades".

"Não faremos isso com um Estado destruído, com uma sociedade fragmentada, com uma democracia fragilizada e, principalmente, sem saber qual será o perfil da população em idade economicamente ativa após a pandemia", pontua Valeir.

Segundo ele, a votação da MP 905 neste momento de emergência sanitária incentiva a substituição do isolamento por uma fragmentação e social dominada por conflitos intensos, o que tornará ainda mais difícil o enfrentamento da dramática situação que nos espera.

"Que empresa terá, durante ou ao final da pandemia, empregado acima da média de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019?", questiona o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, lembrando que esta é a condição básica estabelecida na MP para contratar pela carteira verde e amarela.

Outros questionamentos feitos pelo dirigente são: quais empresas com até 10 trabalhadores contratarão dois pelo contrato verde e amarelo e o problema hoje é assegurar a sobrevivência destas empresas e dos empregos e salários dos seus trabalhadores? Qual será a relação entre número de mortos e trabalhadores acima de 30 anos empregados e desempregados? Qual empresa superará as condições acima relatadas e assegurará o pagamento dos salários dos empregados e ainda pagará mensalmente, de forma fragmentada o 13º e as férias proporcionais se grande parte das empresas já anteciparam as férias de seus trabalhadores?.

O problema hoje e amanhã é garantir que as empresas paguem seus empregados e consigam retomar as atividades para poder pagar os salários e o décimo terceiro no final do ano, diz.

"A insanidade é tamanha que a Câmara dos Deputados vai votar uma MP que reduz o FGTS de 8 para 2%, quando o anúncio mais consensual da atualidade é que teremos milhões de desempregados após o fim da pandemia", afirma Valeir, que alerta ainda para o fato do governo Bolsonaro, ao invés de usar recursos do Estado para ajudar as empresas a viabilizar o pagamento dos salários, está liberando recursos do seguro- desemprego e do FGTS para que os trabalhadores possam sobreviver durante a pandemia.

Outra insanidade na opinião do dirigente é o item da MP que isenta as empresas que optarem pelo contrato verde e amarelo do desconto para a previdência social. 'Uma proposição insana que põe em risco a sobrevivência de todo o sistema de seguridade social, inclusive o pagamento da aposentadoria daqueles que já deram sua contribuição e vivem hoje do benefício previdenciário'.

A MP, prossegue Valeir, reduz ainda o adicional de periculosidade para 5%, que passa a ser devido apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. E mais, pela MP não só as negociações não prevalecem sobre o legislado como até Portarias vão prevalecerão sobre o negociado, pois o governo ficará autorizado a fazer novos ajustes à Carteira Verde e Amarela.

Além de isentar as empresas de contribuírem para a previdência social libera os bancos do depósito compulsório, fazendo mais um favor aos banqueiros sem contrapartida no investimento produtivo gerador de emprego e oportunidades de trabalho, segue o dirigente listando os malefícios da MP 905, entre eles, a liberação do trabalho aos domingos, assegurando o descanso no comércio de apenas um domingo por mês e na indústria de um domingo a cada mês e meio.

"É evidente que, ao invés de pagar em dobro, as empresas vão usar a compensação em dia de semana, que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado", diz o secretário que segue listando as barbaridades da MP 905, como:

. A MP acaba com a natureza salarial dos auxílios alimentação. A gorjeta certamente passará a contar na remuneração do empregado. A empresa pagará o piso e ao empregado caberá conquistar a complementação via gorjetas. Quem viver verá. Tanto é que o § 5º estabelece que, "desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, está aí a dica.

  • A MP exclui os sindicatos da negociação do PLR, estipula a incidência do desconto previdenciário isentando os patrões, mas descontando do valor do seguro-desemprego.
  • Reduz o auxílio acidente para 50% do benefício da aposentadoria por invalidez;
  • Revoga uma imensa lista de artigos e parágrafos da CLT;
  • Exclui da lei o descanso semanal preferencialmente aos domingos;
  • Alivia as multas aos empregadores que não cumprirem decisão judicial de reintegração do empregado;
  • Assegura ampla defesa e direito ao contraditório aos empresários, dentre tantas outras barbaridades.

Enfim, diz Valeir, a MP 905 pode ser resumida como "mais um vírus para atormentar a vida daqueles que vivem de seu próprio trabalho. Como se não bastasse o sofrimento humano imenso derivado do coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo, criado por MP e votado em momento inoportuno no Congresso Nacional".

 

Fonte: CUT nacional

Sexta, Mar 20 2020

Passada a importante conquista obtida na noite desta quarta-feira, dia 18, quando o governador Casagrande atendeu ao pedido do Sindicomerciários e determinou o fechamento dos shoppings por 15 dias, a direção do Sindicato está de volta ao Palácio do Governo do Estado. 

No final da tarde desta quinta-feira, o presidente da entidade dos trabalhadores Rodrigo Rocha encaminhou à Casa Civil um pacote de reivindicações com um conjunto de medidas protetivas aos trabalhadores do comércio em geral do estado, sobretudo os setores lojistas e os de supermercados.

No primeiro caso, o Sindicato pede ao estado que estenda às lojas o decreto que suspendeu o funcionamento dos shoppings por duas semanas. Já para o setor supermercadista, a reivindicação é a de que os horários sejam reduzidos e a abertura aos domingos e feriados seja suspensa enquanto perdurar o surto do novo coronavírus. 

REUNIÃO AGENDADA - O Sindicato também garantiu reunião nesta sexta-feira, às 10h, com o secretário da Casa Civil do governo do estado, Davi Diniz, quando a direção da entidade irá aprofundar a discussão e defender as medidas apresentadas hoje. 

"É importante agradecer ao governador Casagrande por ter se sensibilizado com a demanda dos trabalhadores e trabalhadoras em shoppings encaminhada pelo Sindicomeriários, ao mesmo tempo em que também contamos com o atendimento das demais medidas para garantir o bem-estar de todo o universo que compõe a categoria comerciária do nosso estado", disse Rodrigo Rocha.

Quinta, Mar 19 2020

O Sindicomerciários-ES, frente ao cenário pandêmico da COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, vem a público expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que os trabalhadores capixabas se encontram.

Na oportunidade contesta o posicionamento manifestado pelos patrões - e demais entidades que seguem sua orientação - contrário à proteção dos comerciários e comerciárias no estado, uma vez que preferiram optar por não assinar o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, proposto pelo Sindicomerciários nesta semana, gesto que poderá ter como consequência o aumento do número de trabalhadores sob suspeita de estarem infectados. 

A exposição dos trabalhadores e trabalhadores do comércio ao novo coronavírus fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica.  

Não adotar medidas concretas, imediatas e em caráter coletivo, se traduz em um gesto irresponsável, sob o ponto de vista ético e jurídico.

Considerando que a não adoção das medidas propostas, além de contribuir para a disseminação da doença implicará na infecção dos trabalhadores pelo coronavírus, e com base na a portaria 036-R, de 16.03.2020 da Secretaria Estadual de Saúde do ES, o Sindicomerciários ORIENTA: 

Todo trabalhador do setor do comércio no Espírito Santo que sentir os principais sintomas da infecção por coronavírus (tosse seca, dificuldade para respirar, febre, dor de cabeça e confusão mental) deve procurar IMEDIATAMENTE atendimento médico na rede particular ou pública de saúde e seguir rigorosamente o Protocolo de Isolamento Domiciliar de 14 dias, independentemente de confirmação laboratorial, se assim for determinado pelo profissional médico.

O Sindicomerciários demonstra seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as nesse momento particularmente difícil.

Quinta, Mar 19 2020

"O Sindicato se esforçou para negociar com o setor patronal, sem sucesso. Diante disso, a alternativa foi reivindicar o decreto junto ao governador Casagrande, seguindo o exemplo de iniciativas semelhantes já em curso nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Santa Catarina", disse o presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha. 

"Reafirmamos a preocupação do Sindicomerciários com a integridade física e a qualidade de vida da categoria comerciária", disse Rodrigo. "Mas a luta contra o coronavírus está apenas começando. O Sindicato está alerta, mobilizado e atuante para defender a saúde da categoria e não poupará esforços para evitar que os trabalhadores no comércio se exponham desnecessariamente ao novo vírus, cujas consequências em todo o país ainda estão muito longe de serem sentidas", finalizou.

Quarta, Mar 18 2020

O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, protocoliza às 14h, desta terça-feira, dia 17, na sede da Federação do Comércio do ES (Rua Misael Pedreira da Silva, 138 - Santa Lucia, Vitória) aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados do comércio com um conjunto de oito medidas para prevenir esses trabalhadores do novo coronavírus e protegê-los, em caso de contágio da COVID-19.⁣

 

[clique aqui] e acesse a íntegra do Aditivo!

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