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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Segunda, 12 Janeiro 2015 21:29

O trabalhador que completar 30 anos de trabalho com contribuição, se for mulher, ou 35, se for homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o esse período seja corrido, ou seja, pode haver intervalos de tempo.

Quando o benefício começa a ser pago?

A partir da data do desligamento do emprego, se o pedido foi feito até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. O benefício deixa de ser pago quando o segurado morre.

“A aposentadoria proporcional era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição que garantia aposentadoria a mulher com 25 anos de contribuição e ao homem com 30 anos de contribuição. Ela foi extinta, mas mantida para quem já era segurado até dezembro de 1998 com um acréscimo de 40% do tempo que faltava para alcançá-la em 16.12.1998”, disse Marta Gueller.

Qual é o valor do benefício?

Segundo o INSS, o cálculo para o benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Há aplicação do fator previdenciário.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício?

Para o empregado doméstico, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), carteira de trabalho e previdência social.

Para o trabalhador avulso, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, acompanhado de documentos atuais nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado; relação de salários de contribuição.

Para o contribuinte individual/facultativo, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço, título de eleitor; carteira de habilitação (se tiver) e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência.

Para o segurado empregado e desempregado, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Caso exista um período de atividade que ainda terá de ser comprovado, o INSS orienta que o segurado faça uma Justificação Administrativa (JA), que é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância.

PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Quem é considerado pessoa com deficiência?

Segundo a definição do INSS: quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

Quem tem direito?

Têm direito à aposentadoria ao benefício quem o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo e aqueles que contribuam facultativamente, desde que cumpridas as seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; carência de 180 meses de contribuição e comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.

Segunda, 12 Janeiro 2015 21:22

Desde a suspensão do direito dos trabalhadores motociclistas e motoboys ao adicional de periculosidade, por conta da Portaria n. 1.930, de 16.12.2014 do MTE, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT - CONTRACS/CUT vinha lutando incessantemente para que tal injustiça fosse reparada.

Hoje finalmente os trabalhadores receberam uma boa notícia: foi publicado no DOU de hoje, 8.1.2015, a Portaria M.T.E. nº 5, que tem a seguinte redação:

“Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Ou seja: a partir de hoje, 08.01.2015, todos os trabalhadores brasileiros (exceto os que laboram para empresas filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição) voltam a ter direito ao adicional.

O direito ao adicional de periculosidade aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, e passou a ser obrigatório seu pagamento desde a Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 14/10/2014, que regulamentou a Lei.

No entanto, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - ABIR ajuizou em 04/11/2014 ação ordinária na 20ª Vara Federal de Brasília contra a União, alegando em síntese, que a aprovação do Anexo 5 da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, ocorreu ao arrepio da Portaria n° 1.127/03, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar, e requerendo a suspensão da eficácia da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014.

O juízo da 20ª Vara Federal de Brasília havia concedido liminar em 12/11/2014 para suspender “os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, até o julgamento final desta demanda”.

Em 16.12.2014, o MTE editou a Portaria nº 1.930, suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, por conta de tal liminar.

A Contracs, desde então, iniciou uma luta diária para fazer com que o direito de tais trabalhadores ao adicional de periculosidade fosse restaurado.

Posteriormente, o Judiciário esclareceu que os efeitos de tal liminar eram apenas para os associados da ABIR (e posteriormente também para os associados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição).

Consideramos não existir qualquer razão para a suspensão da Portaria (que apenas regulamenta o que já está na legislação), por isso estamos atuando para que também os trabalhadores das 2 outras associações também tenham seu direito ao adicional de periculosidade restaurado.

De todo modo, ficamos contentes em poder divulgar para os trabalhadores motociclistas e motoboys de todo o país esta vitória dos trabalhadores, sendo obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade pelas empresas.

Ficamos à disposição das entidades sindicais que representamos para quaisquer esclarecimentos.

Parabéns aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros por esta vitória. DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA!

Quinta, 08 Janeiro 2015 18:12

Quem tem família e se enquadra nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber benefícios específicos do governo. O trabalhador que tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos, independentemente da idade, por exemplo, além de baixa renda, podem ter direito ao salário-família.

A quem deu à luz, adotou ou obteve guarda judicial de criança também é devido o salário-maternidade. E, ambos os casos, há regras que têm de ser cumpridas para que o segurado receba o benefício.

SALÁRIO-FAMÍLIA

O que é?

É um benefício devido ao segurado empregado, o trabalhador avulso ou o aposentado de baixa renda. Este benefício consiste numa renda proporcional ao número de filho menores de 14 anos ou inválidos. É pago pelo empregador, junto com o salário. O pai e a mãe recebem, cada um, o benefício se ambos forem segurados da Previdência Social. Para isso, basta provar a idade do filho e a renda individual do segurado.

Qual é o valor?

De acordo com o INSS, o valor do salário-família será de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Quem tem direito ao benefício?

O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; aos demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Se o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

O INSS exige tempo mínimo de contribuição?

Não é necessário tempo mínimo de contribuição.

Quando o salário-família deixa de ser pago?

Quando o filho completar 14 anos; caso o filho morra, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando houver recuperação.

Quais são os documentos necessários?

Requerimento preenchido; termo de responsabilidade; certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).

SALÁRIO-MATERNIDADE

O que é o salário-maternidade?

É como se fosse o salário da segurada, só que pago pela Previdência ou pelo patrão em caso de segurado empregado, durante 120 dias. Esse benefício pode ser concedido desde 28 dias antes do parto ou a partir da ocorrência do parto.

Qual é o valor do benefício?

Depende do tipo de segurado. No caso do segurado empregado, por exemplo, corresponderá à remuneração devido no mês de seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores.

Quais são os documentos necessários?

Para a maioria das seguradas, são exigidos: documento de identificação, atestado médico de afastamento do trabalho ou certidão de nascimento da criança, CPF, todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico e carteira de trabalho e Previdência Social, nos casos de desempregado, empregado ou empregado doméstico. Veja a relação completa aqui.

O salário-maternidade pode ser acumulado com todos os outros benefícios, caso seja o caso?

Não. O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade; seguro-desemprego; renda mensal vitalícia; benefícios de prestação continuada (PBC-LOAS); auxílio-reclusão pago aos dependentes.

Quinta, 08 Janeiro 2015 18:08

Por Henrique Carneiro (Professor de história da FFLCH-USP)

O ataque à revista satírica francesa Charles Hebdo é uma ação do fascismo islâmico que só fortalece o fascismo europeu.

Com dezenas de milhares indo às ruas da Alemanha contra a "islamização da Europa" e a extrema-direita francesa de Marine Le Pen crescendo eleitoralmente, os assassinos de Paris não só atingiram vidas humanas e a liberdade de expressão como contribuem para a polarização entre dois tipos de fundamentalismo: o islâmico e o neofascista.

O fascismo é a forma contemporânea da máxima opressão, exploração e intolerância. É um fenômeno econômico que tem os interesses do grande capital em disciplinar a ferro e fogo a classe trabalhadora. É um fenômeno político que institui o totalitarismo, ou seja, a repressão estatal tecnologicamente aperfeiçoada para eliminar qualquer dissidência ou oposição. É um fenômeno cultural, no sentido de criar ódios em bodes expiatórios religiosos, étnicos ou sexuais.

O fascismo é a expressão do aguçamento da crise sistêmica.

Ele já tomou formas ideológicas e religiosas diversas. Há um fascismo católico, como foi o espanhol e como é o do terrorista norueguês Breivik. Há um fascismo pagão e de inspiração até mesmo de uma leitura enviesada do hinduísmo, como foi o de Hitler. Há um fascismo evangélico. Há um fascismo judeu. E há um fascismo islâmico, que se alimenta da insatisfação dos imigrantes discriminados na Europa, mas que tem como financiadores fortunas bilionárias do petróleo saudita ou de outros lugares.

Há um crescimento neo-fascista global que se apoia nos fundamentalismos religiosos de diversos cultos.

Os maiores atentados terroristas na Europa foram feitos por um fascista católico como Breivik na Noruega, por fascistas islâmicos na Espanha, e agora na França, e por fascistas cristãos ortodoxos na derrubada do avião holandês sobre a Ucrânia.

A xenofobia, a homofobia, a misoginia, o ódio em relação às liberdades, o militarismo, o culto à violência, a defesa do estado policial, a intolerância a outras religiões, o ódio ao ateísmo e aos ateus, o messianismo exterminador, e, acima de tudo, a defesa da riqueza e do privilégio como bençãos divinas a povos ou raças escolhidas, são os traços comuns dessa degradação política que ameaça o mundo com uma nova adoração de massas de um projeto de estado totalitário sob justificativa religiosa.

O ano de 2015 começa mal.

O Sindicomerciários reproduziu a íntegra do material escrito pelo professor Henrique Carneiro por compartilhar das mesmas ideias. É importante ainda destacar que o Sindicato repudia veementemente o atentado às dependências da revista francesa Charlie Hebdo, ocorrido em Paris nesta quarta-feira (7). A morte de 12 pessoas, entre as quais os cartunistas Charlie Hebdo Charb (Stéphane Charbonnier), Cabu (Jean Cabut), Wolinski (Georges Wolinski), e Tignous (Bernard Verlhac) representam não apenas o ataque à revista, mas também à esquerda, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa em todo o mundo.

Quinta, 08 Janeiro 2015 18:07

De acordo com pesquisa realizada mensalmente pelo IBGE, a renda média do trabalho cresceu 2,8% acima da inflação, em 12 meses, até novembro, que ultrapassa o aumento do ano anterior para igual período, que foi de 1,8%.

O coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, diz que o mercado de trabalho aquecido e, por consequência, a disputa por profissionais mais qualificados colaboraram para a elevação. Outros fatores importantes são a política de valorização do salário mínimo, que força a elevação das remunerações como um todo, e a atuação do movimento sindical.

"Na medida em que o mercado de trabalho está aquecido e cresce a demanda por mão de obra qualifica, os sindicatos têm maior êxito nas negociações. Evidentemente, os trabalhadores mais disputados são aqueles com maior nível de qualificação", afirma Airton Santos.

O coordenador do Dieese aponta para a formação de um círculo virtuoso: "Do ponto de vista da economia e do consumo do mercado interno, é algo muito positivo. Aumentos reais de salários revertem em maior consumo, portanto, o comércio se beneficia com isso. Se o comércio se beneficia, passa a haver mais produção, e essa produção requer mais mão de obra".

Alguns críticos ressaltam que o aumento da renda pode gerar consumo excessivo, com impactos no aumento geral dos preços, mas Airton afirma que não se pode responsabilizar os salários pelo crescimento da crescimento da inflação. "É o mercado de trabalho aquecido que favorece".

Sobre o cenário para 2015, o coordenador alega que o baixo crescimento do PIB, que gera expectativas negativas de investimento, além das medidas de ajustes anunciadas pelo governo podem refletir na renda do trabalhador, mas que ainda é cedo para previsões alarmistas.

Quinta, 08 Janeiro 2015 09:59

No final de 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou oficialmente o período entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024 como a "Década Internacional dos Afrodescendentes”. O período será utilizado para aprofundar os debates e as iniciativas de combate ao racismo no mundo.

Para a secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Reis Nogueira, o reconhecimento do problema como uma questão estrutural da sociedade mundial é necessário para que se estabeleçam ações internacionalizadas de combate ao preconceito. “Há questões raciais diferentes de acordo com a região do planeta: preconceito contra negros, contra ciganos. Cada preconceito, com sua especificidade, reproduz uma lógica de exclusão, de desigualdade, que não está de acordo com a ideia de comunidade globalmente igualitária que defendemos. Reconhecer a década é reconhecer que há o problema e que há disposição para luta”.

Durante o evento de lançamento da "Década Internacional dos Afrodescendentes”, em dezembro, o presidente da Assembleia Geral, Sam Kutesa, destacou que “as pessoas de descendência africana sofrem racismo em todos os países" e que os próximos 10 anos vão permitir uma reavaliação das práticas sociais e políticas que têm impacto negativo sobre essa população. Segundo ele, deve haver predisposição dos Estados para a formação social contra o preconceito.

O Brasil estava representado pela então ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Brasil (SEPPIR), Luiza Bairros.

Em janeiro, houve a posse da nova ministra da pasta, Nilma Lino Gomes, docente da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestra em Educação, doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutora em Sociologia pela Universidade de Coimbra.

Quinta, 08 Janeiro 2015 09:55

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos. "Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia", resume.

Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. "A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço".

Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua aposentadoria normalmente.

O caso do marceneiro é um exemplo das repetidas perícias a que eram submetidas até hoje os aposentados por invalidez mesmo em idade avançada.

O presidente do Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também lista os diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai evitar. "Ele tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho."

Quem ainda precisa de perícia

Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.

Quinta, 08 Janeiro 2015 09:53

Os dados preliminares do Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade (IVJ) 2014, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do governo federal, mostraram que os homicídios entre os jovens brasileiros têm cor. De acordo com a pesquisa, as chances de um negro entre 12 e 29 anos ser assassinado é 2,5 vezes maior em relação aos brancos no país. Dos quase 30 mil jovens assassinados em 2012 no Brasil, 76,5% eram negros.

Os resultados do IVJ serão utilizados pelas Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nacional de Juventude e também pela Secretaria-Geral da República, em parceria com a Unesco, para formular políticas públicas de combate a estes homicídios.

Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil, afirma que o racismo é uma das maiores causas do fenômeno social, classificado pelo movimento negro e organizações de direitos humanos como “genocídio”.

— O racismo alimenta a construção de crenças sociais e estereótipos que legitimam a existência de um “sujeito matável”. A indiferença da sociedade com relação a essas mortes – de jovens negros - é maior em razão de quem está morrendo: o jovem, negro e pobre. Há uma naturalização da morte de jovens negros por parte da sociedade. Como se a morte fosse o destino desses jovens — cometou Atila.

Resultado alarmante

Na análise por estado, o Nordeste reúne as quatro capitais com maior índice de vulnerabilidade juvenil: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Ceará. Nos casos de maior risco em detrimento da raça ou cor, a Paraíba aparece em primeiro lugar: são 13,4 vezes maiores os riscos de um jovem negro ser morto do que um jovem branco. Em seguida, aparece Pernambuco, onde o risco relativo é de 11,6, e em terceiro, Alagoas, com 8,7 mais chances de assassinato entre a juventude negra. Em todo o Nordeste, os jovens negros correm cinco vezes mais chances de serem mortos em relação aos brancos. No Rio de Janeiro, o índice é de 2,3.

O único estado da federação que apresentou risco maior para um jovem branco em relação ao negro é o Paraná, onde o índice é quase equivalente: 0,7. Os dados foram coletados pelo Fórum a partir do Datasus, em que o indicativo de cor (preto, pardo ou branco) é preenchido por agentes públicos de saúde.

No IVJ, foram analisados também índices como escolaridade, acesso a emprego e outros indicadores sociais. Na maior parte, os resultados demonstram que ainda há muito o que ser feito pela igualdade racial no país. Em 2014, a Anistia Internacional lançou a campanha “Jovem negro vivo”, em que apontava a urgência na inclusão das mortes entre os jovens negros na pauta dos Direitos Humanos.

— Os jovens negros brasileiros têm, via de regra, pior situação social e econômica e estão mais vulneráveis a situações de racismo e violência institucional, como tem sido comprovado por meio de pesquisas como o Mapa da Violência e o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência. As autoridades, em diversos níveis (Federal, Estadual e Municipal) devem implementar políticas públicas e programas na área de segurança pública integradas a outras políticas e programas que tem foco na juventude. É fundamental ampliar o acesso da juventude, e da juventude negra, a direitos e ampliar sua inserção na cidade melhorando sua qualidade de vida e oportunidades. Os dados coletados ao longo dos últimos 10 anos são contundentes em demonstrar um crescimento da ordem de 33% na taxa de homicídios de jovens negros, enquanto a taxa de jovens brancos se reduz praticamente na mesma proporção. A sociedade e o estado não podem mais fechar os olhos a essa tragédia que nos envergonha como cidadãos.

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