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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Segunda, 22 Junho 2015 00:43

O Sindicomerciários através de sua secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, tem realizado diversos eventos esportivos para os comerciários de todo o estado.

Na Grande Vitória o 37° Campeonato de futebol de campo está a todo vapor, as equipes do Ok Atacado e Ambra pneus lideram as chaves A e B. Os jogos acontecem todos os domingos a partir das 8h30 nos campos, Ouro preto em Goiabeiras, Sesc, Vila Velha e Manoel Plaza na Serra.

Em São Mateus, começou no último domingo, 21, a primeira edição do Campeonato de Society dos comerciários, por lá os jogos também serão realizados todos os domingos, no centro esportivo Toscano (campo do Rainê), a partir das 09h.

Seguindo a tradição dos torneios, a Sede Regional de Guarapari irá realizar sua quinta edição no dia 05 de julho, os jogos serão no campo 22 Esportes e terá início às 08h.

Outro município que já tem data marcada é Venda Nova do Imigrante, o IV Torneio de futebol Society dos comerciários está programado para o dia 26 de julho, no espaço Piscina Avance, em São Roque a partir das 8h. Maiores detalhes sobre a programação desse domingo de lazer pelo telefone, 28 3546-1433.

Fique ligado na programação de seu município e não deixe de prestigiar os atletas comerciários.

Segunda, 22 Junho 2015 00:38
Terça, 16 Junho 2015 18:58

Não houve consenso na reunião entre ministros e representantes das centrais sindicais realizadas na tarde de ontem (15) para discutir alternativas ao fim do fator previdenciário. O presidente da CUT, Vagner Freitas, representando as centrais, saiu do encontro afirmando ter considerado ruim a reunião e reclamando a falta de uma proposta pelo governo.

Segundo Freitas, os ministros fizeram uma apresentação que concluiu, basicamente, que o modelo 85/95 não seria uma boa saída porque, em 2060, a Previdência Social estaria falida se a regra for aplicada. De acordo com Freitas, "é essencial que a presidenta sancione aquilo que foi aprovado no Congresso. A regra 85/95 repara parcela dos danos provocados pelo fator previdenciário”.

O dirigente da CUT afirmou aos ministros, no entanto, que a central está disposta a dialogar para achar uma solução para a Previdência, mas que isso está condicionado à entrada em vigor da regra aprovada no Congresso. “O debate sobre as adaptações que precisam ser feitas para garantir o equilíbrio das contas da Previdência Social no futuro deve ser feito a partir da sanção da fórmula 85/95”, acrescentou.

Para presidente da central, o próprio governo provocou essa situação ao editar as Medidas Provisórias 664 e 665, que restringem o acesso a benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial, sem conversar com o movimento sindical.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, apresentou uma projeção de gastos extras da União com a Previdência Social caso não seja apresentada o que chamou de “alternativa sustentável” e ressaltou que aguarda uma discussão sobre essa alternativa a partir do fórum multissetorial que vai debater o tema. Sendo assim, o impasse continua, faltando dois dias para a presidenta Dilma Rousseff decidir se veta ou não a derrubada desse instrumento (fator previdenciário).

Estiveram presentes ao encontro representantes da CUT, Força Sindical, CSB), CTB,UGT e Nova Central, além da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Freitas contou que foi feito um apelo ao governo para que a presidenta Dilma não vete as mudanças no fator previdenciário. Mas deixou claro que, se Dilma optar pelo veto, tais entidades vão utilizar as armas que possuem junto aos deputados e senadores para fazer com que o veto seja derrubado durante sua apreciação pelo Congresso Nacional. Já o presidente da Força, Miguel Torres, destacou que a presidenta, se decidir pela sanção da lei sem o veto para que uma alternativa à Previdência seja construída em conjunto, posteriormente, “tem a oportunidade de fazer o bem aos trabalhadores”.

"É essencial que a presidenta sancione aquilo que foi trazido pelo Congresso. E reparar parcela dos danos que o fator previdenciário criou na década de 1990", acrescentou Freitas.

Ao falar sobre o resultado da reunião com os jornalistas, o ministro da Previdência acentuou que o intuito do governo, durante a conversa (além dele, esteve presente Miguel Rossetto, secretário-geral da Presidência), foi mostrar que sancionar a nova regra significaria levar o atual sistema previdenciário a caminhar para “um colapso inevitável”. Mas que uma proposta, mesmo, terá de ser construída em consenso, a partir do fórum multissetorial criado em maio passado, com representantes de todos os setores. Para Gabas, as projeções do Executivo apontam que até 2060, com o fim do fator previdenciário e sem a adoção de nenhuma outra alternativa para conter o impacto nas contas previdenciárias, o país passará a ter um gasto extra de R$ 3,2 trilhões.

Sexta, 12 Junho 2015 13:43

Encarte especial Vila Velha.

Sexta, 12 Junho 2015 13:27

Jornal Troco Estadual edição 217.

Terça, 09 Junho 2015 23:54

A direção do Sindicato irá realizar no próximo domingo, 05 de julho, o V torneio de futebol Society dos comerciários de Guarapari. O evento será mais uma vez no Campo 22 Esportes – Rod. Sol, 2137, Aeroporto (em frente ao material de construção JB), a partir das 8h.

A diretora da Sede Regional, Luciene Ferreira, convida a todos os comerciários e seus familiares para prestigiar e torcer pelos atletas. “Espero contar com a presença e torcida de todos neste ano”, disse.

O Supermercado Casagrande, que faturou o bicampeonato no ano passado, vem com tudo tentando o tri. A disputa promete ser acirrada pelo talento das equipes.

Não deixe de participar dos eventos do seu Sindicato. Fortaleça nossa luta!

Terça, 09 Junho 2015 23:51

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar que proíbe a Zara Brasil de revistar bolsas, mochilas e armários pessoais de empregados na saída para os intervalos e no final do expediente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC). Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.

Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani alega que é devida a antecipação de tutela, considerando que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito. “A atitude patronal desconsidera totalmente um dos aspectos da relação de emprego, que é a confiança mútua, tratando a empregada com discriminação em relação aos clientes e é inegável que a empregadora tinha outros meios para fiscalizar seu patrimônio, tanto que atualmente possui sistema de monitoramento", enfatiza.

Unidade da loja em um shopping de Florianópolis praticava a revista mesmo com 13 câmeras de segurança instaladas no local. A vistoria dos pertences foi estabelecida como regra pela direção da Zara, sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento. Os funcionários também possuíam armários com trancas individuais e as mercadorias tinham dispositivos de alarmes (etiqueta magnética) acoplados, medidas que são suficientes para proteger o patrimônio da empresa contra roubos.

As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação legalmente compatível à reparação de danos sociais.

Processo – Na ação, a procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga cita processo que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde foi apurado que a empresa adota a política de revista. Em audiência, representantes do grupo confirmaram que a prática ocorre em todas as lojas da Zara espalhadas pelo mundo.

Márcia afirma que é incompreensível, diante de todo o aparato de segurança montado pela empresa, a manutenção de conduta que viola a intimidade do trabalhador. “Note-se que a situação de constrangimento imposta aos funcionários, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”.

Segundo informação prestada pela gerente que acompanhou à vistoria na loja, quando existe alguma suspeita de furto por consumidor, o cliente é observado, buscam-se evidências com as imagens captadas pelas câmeras de segurança para, só então, proceder à abordagem do mesmo. “Contudo, em se tratando de seus empregados, a empresa prefere pressupor a má-fé e, ancorada em seu poder diretivo, impõe a verificação diária a pertences”, conclui a procuradora, evidenciando tratamento diferenciado, como se os empregados da Zara fossem cidadãos de segunda classe.

Terça, 09 Junho 2015 23:49

A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, dona das lojas Centauro Esportes, terá que pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil por assédio moral. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por submeter vendedores a constrangimentos por não atingirem metas referentes a valores, a itens por venda e quantidade de clientes atendidos por mês.

Quem não alcançasse os números diários ou mensais fixados pela empresa, era obrigado a recolher o lixo ao final do expediente e a buscar água para o serviço de faxina, no dia seguinte. Os trabalhadores também ficavam expostos às gozações de colegas. A sentença é da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O caso foi acompanhado pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli.

Na decisão, o juiz Marcelo Palma Brito analisou a gravidade da conduta e caracterizou o assédio moral. Para ele, as atividades de recolher o lixo e buscar água funcionavam como meio de pressão para que o vendedor se sentisse compelido a produzir mais, pelo receio se sofrer punições ou retaliações. “Essa conduta afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e respeito à personalidade do trabalhador, da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego digno e saudável.”

O dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do pagamento da indenização, a Centauro deve abster-se de submeter os vendedores a atividades incompatíveis com suas funções. Também não poderá permitir, incentivar ou tolerar, por meio dos gerentes e demais cargos superiores, que os empregados fiquem caçoando daqueles colegas que não tenham atingido as metas de vendas.

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