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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Terça, 10 Março 2015 12:15

A direção do Sindicomerciários/ES programou uma agitada agenda de eventos alusivos ao Dia Internacional da Mulher e está percorrendo todo o estado para homenagear a comerciária e orientar sobre seus direitos como mulher, trabalhadora e mãe.

A distribuição de rosas e da cartilha produzida pelo Sindicomerciários/ES especialmente para a data marcaram a programação tanto em Colatina, organizada pelos diretores Joãozinho e Marco Aurélio, quanto em Guaraparim (Luciene), Cachoeiro (Agnaldo, Sônia e Gerusia), Linhares e São Mateus. Nesse último município, o diretor da Sede Regional, Amaral, realizou palestra com advogados, para ressaltar os direitos das trabalhadoras comerciárias contidos tanto na CLT quanto na Convenção Coletiva de Trabalho negociada anualmente pelo Sindicato. A palestra contou, ainda, com a participação dos dirigentes Jaldo, Jeam e Warlley e a secretaria da mulher do sindicomerciarios Josinete Mara.

Em Linhares, a Sede Regional esteve presente com a Unidade Móvel do Sindicato, onde se triou a pressão das trabalhadoras e trabalhadores do comércio e os orientou sobre seus direitos.

Terça, 10 Março 2015 12:05

O assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Isto é o que prevê a Lei do Feminicídio (8.305/2014), sancionada na tarde desta quarta-feira (9/3) pela presidente da República Dilma Rousseff (PT). O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei também inclui a prática entre os tipos de homicídio qualificado. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para estes crimes vai de 12 a 30 anos de prisão. Este tempo ainda pode ser aumentado em um terço se o crime acontecer enquanto a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto.

Durante a cerimônia que marcou a sanção do texto no Palácio do Planalto, com a presença de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Dilma afirmou que 15 mulheres são mortas por dia no Brasil e, por conta disto, a lei representava um passo importante na luta contra este tipo de violência. “O Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara contra a violência que recai sobre as mulheres. Esse é um passo muito importante”, disse a presidente.

Aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, e na última terça-feira (3/3) pela Câmara dos Deputados, o projeto gerou debates no Congresso. Entre seus opositores, o deputado Evandro Gassi (PV-SP) considerou um “precedente perigoso” tratar pessoas de maneira diferente na lei penal. “Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, disse.

Por sua vez, relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.

Quinta, 05 Março 2015 19:15

A direção do sindicomerciarios participa da primeira audiência pública na ALES, convocada pelo então deputado estadual Nunes, sobre a pobreza da feminização no Espírito Santo.

Saudamos a luta e a coragem de todas as mulheres. Mulheres que trabalham em casa executando diversas tarefas relativas ao cuidado da produção do viver, como: afazeres domésticos, cuidado com as crianças e adolescentes, com as pessoas mais velhas e doentes.

Mulheres jovens e meninas que, desde cedo, assumem e/ou dividem com suas mães a responsabilidade pelas tarefas domésticas e o cuidado com as (os) irmãs (os) mais novas (os);

Mulheres jovens mães que enfrentam uma árdua batalha para conseguirem conciliar a escola com os cuidados com (o) filha (o) e as dificuldades de sustentá-las(os). Muitas vezes vêem-se obrigadas a abandonar seus estudos;

Agradecemos o apoio e o compromisso de todas (os) que se comprometeram desde o início e que continuam acreditando que a nossa força está na construção deste sonho coletivo.

Mulheres Negras que enfrentam a dupla discriminação no mercado de trabalho, por serem mulher e negra. Como conseqüência são submetidas aos trabalhos mais precarizados.

Mulheres que trabalham no mercado formal, sobretudo em qualquer posto de trabalho, resistindo ao assédio moral e sexual, aos baixos salários do mercado, às dificuldades e constrangimentos que sofrem ao ficarem grávidas e o constante medo de perder o emprego;

Mulheres trabalhadoras informais, sem a garantia de um sustento digno para si e sua família, enfrentando diariamente a chuva, o sol, o “rapa”, à margem de todos os direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias, na luta diária para sustentar suas famílias;

Mulheres trabalhadoras domésticas, que enfrentam exaustivas jornadas de trabalho, abrindo mão muitas vezes de dormir em suas próprias casas, recebendo um dos salários mais baixos do país, e que ainda não têm todos os seus direitos assegurados;

Mulheres camponesas que trabalham na roça encarando a precariedade de materiais, a falta de segurança, recebendo ou não o pagamento “complementar” ao do companheiro, mas que continuam lutando por seu pedaço de terra para plantar e colher seu próprio alimento.

Dados do IBGE comprovam essa dura realidade. Em 2012 as mulheres de 10 anos ou mais de idade dedicavam 22,3 horas semanais aos afazeres domésticos, contra 5,2 horas dedicadas pelos homens. Como conciliar responsabilidades familiares e vida pessoal com tamanha jornada e o trabalho aos finais de semana?

Esses, entre tantos outros desafios, estão entre o foco desta publicação. Espero que a cartilha da mulher sirva para que reflitamos sobre a condição da mulher em nosso país e no Espírito Santo e colabore para nossa organização e mobilização junto à direção do Sindicomerciários na luta para a mudança desse quadro.

Quarta, 04 Março 2015 09:32

A pauta de reivindicações foi aprovada em assembléia e entregue no dia 27 de fevereiro à direção do Sincodives e seus sindicatos filiados para estabelecer o mais breve possível negociações com a classe patronal.

Dentre as principais reivindicações estão:

  •  Reajuste Salarial;
  •  Auxilio Creche e
  •  Manutenção das clausulas da CCT.

Este ano, o Slogan da Campanha é “Direito não se reduz se amplia”. O presidente do Sindicomercirios/ES, Jakson Andrade, ressalta a importância da mobilização e participação dos comerciários em Concessionárias de Veículos nas negociações e assembléias.

Ele espera que até 1° de Maio a categoria possa comemorar o fechamento do acordo coletivo.

Terça, 03 Março 2015 11:36

Uma cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada no dia 27 de fevereiro pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá de comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começaram a valer para quem for demitido até o dia 28 de fevereiro. Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas

“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.

O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”

Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.

A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.

Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o prazo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

A cartilha com todas as informações está no site do [ Ministério do Trabalho ].

Terça, 03 Março 2015 11:02

A diretoria do Sindicomerciários, através da Secretaria da Mulher, promoverá eventos para o mês da mulher comerciária em todo o Estado neste mês de março. Confira abaixo a programação:

Colatina/regiões: 06/03/2015 - entrega de rosas e cartilhas pelo comércio.

Guarapari: 06/03/2015 - entrega de rosas e cartilhas.

Cachoeiro: 06/03/2015 - lançamento da Cartilha sobre o Direito da Mulher no auditório Acisci - Centro.

São Mateus: 09/03/2015 - palestra sobre o Direito da Mulher com a Drª Elvira Maria Zardo Alves, às 19 horas, no auditório da subsede São Mateus.

Linhares: 09/03/2015- entrega de rosas e cartilhas e orientação sobre o direito da mulher na Unidade Móvel.

Grande Vitória: entrega das cartilhas na semana do Dia Internacional da Mulher.

Venda Nova do Imigrante: 11/03/2015 - entrega de rosas e cartilhas.

Aracruz: 11/03/2015- café da manhã com lançamento da cartilha e distribuição pelo comércio durante o dia.

Quarta, 25 Fevereiro 2015 22:47

O governo vai iniciar uma discussão om os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.

A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.

Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.

Terça, 24 Fevereiro 2015 20:06

Edição Estadual do Jornal Troco.

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