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Notícias Gerais

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Terça, Jun 09 2015

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar que proíbe a Zara Brasil de revistar bolsas, mochilas e armários pessoais de empregados na saída para os intervalos e no final do expediente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC). Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.

Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani alega que é devida a antecipação de tutela, considerando que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito. “A atitude patronal desconsidera totalmente um dos aspectos da relação de emprego, que é a confiança mútua, tratando a empregada com discriminação em relação aos clientes e é inegável que a empregadora tinha outros meios para fiscalizar seu patrimônio, tanto que atualmente possui sistema de monitoramento", enfatiza.

Unidade da loja em um shopping de Florianópolis praticava a revista mesmo com 13 câmeras de segurança instaladas no local. A vistoria dos pertences foi estabelecida como regra pela direção da Zara, sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento. Os funcionários também possuíam armários com trancas individuais e as mercadorias tinham dispositivos de alarmes (etiqueta magnética) acoplados, medidas que são suficientes para proteger o patrimônio da empresa contra roubos.

As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação legalmente compatível à reparação de danos sociais.

Processo – Na ação, a procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga cita processo que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde foi apurado que a empresa adota a política de revista. Em audiência, representantes do grupo confirmaram que a prática ocorre em todas as lojas da Zara espalhadas pelo mundo.

Márcia afirma que é incompreensível, diante de todo o aparato de segurança montado pela empresa, a manutenção de conduta que viola a intimidade do trabalhador. “Note-se que a situação de constrangimento imposta aos funcionários, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”.

Segundo informação prestada pela gerente que acompanhou à vistoria na loja, quando existe alguma suspeita de furto por consumidor, o cliente é observado, buscam-se evidências com as imagens captadas pelas câmeras de segurança para, só então, proceder à abordagem do mesmo. “Contudo, em se tratando de seus empregados, a empresa prefere pressupor a má-fé e, ancorada em seu poder diretivo, impõe a verificação diária a pertences”, conclui a procuradora, evidenciando tratamento diferenciado, como se os empregados da Zara fossem cidadãos de segunda classe.

Terça, Mai 26 2015

No próximo dia 20 de agosto, no Senado, parlamentares vão discutir a precarização do trabalho nas lojas do McDonald’s. A audiência pública foi possível após o encontro de Scott Courtney, da SEIU (Service Employess International Union) com representantes do Superior Tribunal do Trabalho (TST) e com o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Trabalhadores do McDonald’s em 15 países devem vir ao Brasil para participar da audiência pública. Durante o encontro, espera-se que a rede de lanchonetes se comprometa com melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas.

Em 2013, um acordo judicial determinou que o McDonald’s acabasse com a jornada variável, que permitia à rede oferecer trabalho com horário fixo e com salários menores, no Brasil. O processo foi resultado de uma ação do Ministério Público na Justiça do Trabalho de Pernambuco.

O Ministério Público do Trabalho, inclusive, deve formar uma comissão para investigar se o McDonald’s está cumprindo a legislação trabalhista do País. No último dia 15 de abril, centenas de trabalhadores da rede de lanchonetes, no Brasil, fizeram uma manifestação na avenida Paulista.

Sábado, Mai 09 2015

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), divulgada dia 7 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registra que, no primeiro trimestre deste ano, 78,2% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada - um aumento de 0,5 ponto percentual em relação a igual trimestre do ano passado. Em relação ao trimestre anterior, não houve variação estatística significativa.

O estudo revela que 32,3% dos trabalhadores domésticos tinham carteira de trabalho assinada no primeiro trimestre do ano, enquanto no mesmo trimestre do ano passado o percentual era 31,5%. A pesquisa indica ainda que, no período, os militares e servidores estatutários correspondiam a 69,4% dos empregados do setor público.

Na avaliação do IBGE, o percentual de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado mostrou cenários distintos, com as regiões Norte e Nordeste apresentando patamares inferiores aos das demais regiões: 64,7% e 63,8%, respectivamente.

De acordo com a pesquisa, na comparação do primeiro trimestre deste ano com o mesmo trimestre de 2014, ocorreu aumento de 77,1% para 79% no número de empregados com carteira assinada na Região Centro-Oeste.

Sobre o rendimento médio real pago ao trabalhador, o estudo mostra que ele ficou estável em relação ao primeiro trimestre do ano passado. Segundo a Pnad Contínua, 39% dos brasileiros em idade de trabalho foram classificados como fora da força de trabalho, ou seja, não estavam ocupadas nem desocupadas (não procuravam emprego) na semana de referência da pesquisa.

As mulheres são maioria da população fora da força de trabalho, representando 65,9% no primeiro trimestre do ano. No período, cerca de 34,9% da população fora da força de trabalho era composta por idosos (pessoas com 60 anos ou mais). Os pesquisados com menos de 25 anos somavam 28,6% e os adultos, com idade de 25 a 59 anos, representavam 36,6%.

No primeiro trimestre de 2015, mais da metade da população (52,6%) não tinha concluído o ensino fundamental e pouco mais de um quarto havia concluído pelo menos o ensino médio (26,1%).

Sábado, Mai 09 2015

O movimento de clientes nas lojas de todo o país cresceu 0,5% em abril. Este avanço foi menor do que o registrado na virada de fevereiro para março, quando teve alta de 2,7%, segundo mostra o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio. Em relação a abril do ano passado, o movimento de consumidores aumentou 3% e, no acumulado deste ano, foi constatada alta de 1,2%.

Dos seis setores pesquisados, três apresentaram pequena elevação e os demais tiveram queda. Houve aumento de 0,5% nas lojas de móveis, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; de 0,4,% em combustíveis e lubrificantes e de 1% em material de construção.

A retração em abril atingiu o setor de veículos, motos e peças com recuo de 3,5%, seguido da área de tecidos, vestuário, calçados e acessórios, com redução de 0,8% e dos supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas com queda de 1,1%.

Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, há um baixo dinamismo como consequência “da inflação mais alta, do aumento das taxas de juros para combatê-la, da elevação dos níveis de desemprego e do baixo grau de confiança dos consumidores”. Eles também apontam o aumento da inadimplência, que obriga os consumidores a cortar gastos e priorizar a quitação ou renegociação de dívidas em atraso.

O indicador é calculado desde janeiro de 2000 e tem como base a coleta de informações obtidas por amostragem em 6 mil empresas comerciais.

Quarta, Abr 29 2015

Em 90 países mulheres fizeram hoje (24) ato contra a precarização das condições de trabalho às quais elas estão submetidas.

Em São Paulo o ato foi no estacionamento do Wal-Mart, a rede de supermercados na Barra Funda. “24 horas de solidariedade feminista” faz parte da 4º ação Internacional da Marcha Mundial das Mulheres. Além disso, foram relembradas a indignação em relação ao desabamento de um prédio em Bangladesh que matou muitas mulheres, e a precarização do trabalho no Brasil.

“Esta ação acontece no Brasil num momento que a gente debate um tema muito importante que afeta a vida de todos os trabalhadores, principalmente das trabalhadoras”. Rosane Silva, da secretaria de mulheres na CUT, está se referindo ao Projeto de Lei que tramita agora no Senado, depois de ser aprovado na câmara. PL 4330 regulamenta a terceirização e precariza as relações de trabalho, inclusive na atividade fim.

24 de Abril foi escolhida porque há exatamente dois anos mais de 1000 pessoas morreram num desabamento de um prédio em Bangladesh. 80% das vítimas eram mulheres que trabalhavam em condições precárias e por salários baixíssimos, US$ 3 por dia, em média, menos de R$ 270 mensais. Rana Plaza, ficava localizado um complexo de oficinas têxteis que abasteciam redes de atacados, entre eles o Wal-Mart.

Depois do acidente, em Genebra, houve um acordo jurídico de segurança entre 190 marcas de vestuário, algumas instituições trabalhistas e a OIT, Organização Internacional do Trabalho. O acordo tinha como objetivo de que as empresas com responsabilidade solidária, àquelas que compravam roupas destas confecções, pagassem indenizações às vítimas que ficaram impossibilitados de retornar ao trabalho e ás famílias das vítimas que perderam suas vidas neste grande “acidente”. O Wal-Mart foi uma das únicas empresas que não assinaram este acordo. “Foi uma das redes que mais comprava roupas das fábricas de confecção de roupa em Bangladesh. Exigimos que eles assinem o acordo e paguem as indenizações proporcionais ao faturamento anual da empresa que está em torno de 450 bilhões”, afirma Celia Alldridge, ativista da Marcha Mundial das Mulheres. “Esta relação precarizada é resultado do trabalho terceirizado”, finaliza Célia."

Dulce Xavier, secretária-adjunta de políticas públicas para mulheres da prefeitura de São Paulo declara que a ação é uma denuncia contra a exploração sanguinária capitalista. "A terceirização é um processo de multiplicação de patrões para explorar e extrair lucro sobre trabalho de uma única pessoa, e, em geral são as mulheres que estão submetidas a este processo".

No Brasil a CLT, consolidação das leis de trabalho, e a constituição de 1988 garantem o direito dos salários iguais de homens e mulheres que ocupem a mesma função. Na prática não é bem assim que funciona. Hoje as mulheres ganham até 30% a menos que homens que trabalham na mesma função. Se com lei este direito não é cumprido, imagine com o PL 4330/2004 que regulamenta a precarização do trabalho?

“Precarização e terceizicação tem tudo a ver com o Projeto de Lei que foi aprovado na câmara nesta semana. Bangladesh será aqui!”. Afirma Sônia Coelho, militante da Marcha Mundial das Mulheres em São Paulo.

Para a cientista social e também militante da Marcha, Flavia Bigai, as mulheres são as mais prejudicadas com o Projeto de lei. “Hoje as mulheres, na maioria negras, são 70% dos 12 milhões de terceirizados,”, diz Flavia.

Segunda, Abr 27 2015

O primeiro encontro entre os trabalhadores e senadores, após a aprovação do Projeto de Lei 4.330 (sobre terceirização) pela Câmara dos Deputados, está programado para a tarde desta terça-feira (28), quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) recebe em reunião os presidentes de CUT, CTB, Nova Central e UGT.

A audiência foi solicitada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, para dar continuidade à mobilização por uma terceirização que não seja precarizante desde o início da entrada da proposta ao Senado, conforme ele contou. "A luta contra esse PL é ininterrupta e envolve várias frentes de batalha: dias nacionais de paralisações, atos em frente ao Congresso Nacional e nos aeroportos e, também, audiências com os parlamentares que ainda vão apreciar o projeto", afirmou.

De acordo com o presidente da CUT, o objetivo do encontro é explicar aos senadores que o PL 4.330 representa um ataque aos direitos trabalhistas assegurados em 1943, pela CLT e aos que foram conquistados posteriormente em lutas históricas da classe trabalhadora. "Essa avaliação não é só da CUT. É unânime no Judiciário Trabalhista e tem avaliações contrárias entre advogados, economistas e estudiosos do mundo do trabalho."

Reforço às mobilizações

Para Feitas, as mobilizações organizadas pelas centrais sindicais e movimentos populares contrários ao PL, desde a abertura das votações da matéria no plenário da Câmara, contribuíram para que muitos dos parlamentares passassem a analisar melhor o ataque frontal aos direitos dos trabalhadores que o projeto representa, fazendo muitos deles voltarem atrás em suas decisões.

"Vamos fazer um 1º de Maio de muita luta com os movimentos populares do campo e da cidade e também atuando em todas as frentes, para impedir que esse projeto nefasto seja aprovado", destacou.

Discussão equilibrada

No Senado, conforme já adiantado por Renan, a matéria deverá tramitar com mais calma do que o foi no plenário da Câmara, de forma a ser realizado um amplo debate em torno do tema – o PL original da ofensiva patronal aos direitos dos trabalhadores e que passou por várias comissões é de 2004.

Além de já ter dito que naquela Casa não será feita uma apreciação da matéria de forma corrida como ocorreu na Câmara, Renan disse também que tanto ele, como a maioria dos senadores trabalharão para que uma versão final "ampla, geral e irrestrita" da terceirização. "Desta Casa não sairá um texto que suprima direitos dos trabalhadores", disse o presidente da Casa revisora do Legislativo.

Prejuízos

Conforme avaliação da CUT, o texto final do PL 4.330 que foi aprovado pelos deputados na última quarta-feira é mais prejudicial aos trabalhadores do que o original que havia chegado ao Plenário. O texto autoriza a terceirização em todos os níveis e departamentos das empresas, eliminando a distinção entre atividade-meio e atividade-fim.

O PL também amplia a chamada "pejotização" (serviços prestados por pessoas jurídicas) e amplia o leque de possibilidade para a contratação associações, cooperativas, fundações e empresas individuais, aumentando os riscos de precarização, na medida em que enfraquece os vínculos empregatícios.

Além disso, o PL reduz o prazo de carência para contratação de ex-funcionários como PJ's de 24 meses para 12 meses e autoriza a subcontratação, abrindo espaço para a quarteirização e sucessivas subcontratações, entre tantos outros itens.

Ofensiva patronal

Segundo o presidente da CUT, o lobby patronal do empresariado, sobretudo por meio de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – que ajudou na aprovação do projeto – já está atuando no Senado.

"Eles (empresários) dizem que a terceirização vai regulamentar a situação de 12,7 milhões de terceirizados e gerar mais empregos, mas isso não é verdade. A terceirização só tem um objetivo, que é aumentar os lucros dos empresários, reduzir salários e benefícios, piorar as condições de trabalho dos já terceirizados e colocar em risco os direitos dos mais de 30 milhões de trabalhadores que ainda têm contratos diretos com as empresas", ressaltou.

Segunda, Abr 27 2015

Apesar do aumento de mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, a equidade de salário e de condições de trabalho com os homens pode levar até 80 anos, segundo o Relatório Global de Equidade de Gênero, do Fórum Econômico Mundial, recém-divulgado.

Para o coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, é "estarrecedor" que, em pleno século 21, essa questão ainda não tenha sido resolvida. Santos cobrou medidas práticas, no âmbito da legislação, mas também mudanças de padrões culturais e sociais para que esse prazo possa ser encurtado.

Ele afirmou que a realidade apontada pelo estudo afeta também os países desenvolvidos, mas ressaltou que nos países emergentes se faz presente com maior intensidade.

"É uma questão grave porque não se trata de habilidades ou capacidade de trabalho intelectual – não há diferenças entre mulheres e homens nesse aspecto. Mas existe, ao que parece, alguma coisa cultural, algum preconceito em relação à presença da mulher, que faz ela não ter as mesmas oportunidades e a mesma velocidade de ascensão dentro das empresas", analisou o coordenador do Dieese.

Para além do preconceito, Airton Santos identifica a dupla jornada enfrentada pelas mulheres como uma das causas da disparidade, pois "impede que a mulher foque, de fato, a carreira profissional porque ela fica dividida", disse, afirmando que o homem geralmente não assume responsabilidades domésticas, como o cuidado com os filhos, preparo de alimentos e limpeza da casa, por exemplo.

Santos classificou tal separação de papéis entre homens e mulheres como "primitiva" e que é preciso que os maridos repensem suas posturas e assumam também tarefas domésticas, garantido assim às mulheres as mesmas oportunidades no mercado de trabalho.

"As empresas precisam respeitar as condições femininas e criar possibilidades para que elas ascendam nas empresas", cobra o coordenador do Dieese. Para ele, à medida que mais mulheres ocupem cargo de direção nas corporações, servirá de estímulo para ascenderem em suas carreiras.

Segunda, Abr 27 2015

A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem.

Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situações cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.

A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.

A decisão foi mantida também no TST, pois o agravo pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado. Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Segunda, Abr 27 2015

O Brasil conseguiu praticamente eliminar a pobreza extrema e fez isso mais rápido que seus vizinhos. A afirmação é do Banco Mundial, que em seu último relatório ressalta que o número de brasileiros vivendo com menos de 2,5 dólares (cerca de 7,5 reais) por dia caiu de 10% para 4% entre 2001 e 2013. O estudo “Prosperidade Compartilhada e Erradicação da Pobreza na América Latina e Caribe” acrescenta que a renda de 60% dos brasileiros aumentou entre 1990 e 2009 e que o Brasil é um dos exemplos mais brilhantes de redução de pobreza na última década.

“Ao todo 25 milhões de pessoas deixaram de viver na pobreza (extrema ou moderada), isso representa uma em cada duas pessoas que saíram da miséria na América Latina e no Caribe entre 1990 e 2009. Os autores explicam que, até 1999, os índices de pobreza extrema no Brasil e no restante da região eram semelhantes e rondavam os 26%. Foi em 2012 que a instituição começou a observar uma maior redução em território brasileiro: 9,6% ante 12% do restante do continente.

A instituição explica as causas dos bons resultados, em um momento em que um Brasil estagnado batalha para não entrar em recessão. A primeira é o crescimento econômico a partir de 2001, iniciado durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso, “bastante mais estável que o registrado durante as duas décadas anteriores”. Em segundo lugar são elogiadas as políticas públicas que têm como objetivo a erradicação da pobreza, como o Bolsa Família, que oferece uma modesta renda mensal em troca da escolarização dos filhos, ou o Brasil sem Miséria, pensado para os mais pobres. Em último lugar se destaca o mercado de trabalho nacional, onde as taxas de emprego formal aumentaram 60% e a evolução do salário mínimo, hoje de cerca de 260 dólares (788 reais).

“O crescimento, modesto mas contínuo, tornou-se mais inclusivo graças a políticas fortemente enfocadas na redução da pobreza e a favor de um mercado de trabalho forte”, afirma o relatório, que adverte que o desafio ainda não acabou: “Embora o país tenha eliminado quase por completo a pobreza extrema na última década, 18 milhões de brasileiros continuam vivendo na pobreza, um terço da população não conseguiu acessar a classe média e se mantém economicamente vulnerável”.

Brasil e México têm metade da população latino-americana extremamente pobre, mais de 75 milhões de pessoas. A desigualdade, acima da média da região, é outro aspecto para o qual alerta o Banco Mundial: “O 0,1% mas rico da população brasileira fica com 13% da renda, mais do que os 11% que chegam aos 40% mais pobres”. Os motivos que levam o Brasil a manter uma enorme disparidade social estão na má qualidade dos serviços públicos, o que os autores do relatório chamam de “estagnação da produtividade”. O conceito se explica pelo contexto de “baixo nível de investimento, infraestrutura precária, pouca especialização dos trabalhadores e um ambiente de negócios que não favorece o setor privado e a concorrência” em que o Brasil está mergulhado.

Entre as recomendações do Banco Mundial para continuar enfrentando a pobreza apesar do fraco crescimento econômico está a de não aumentar os impostos. A arrecadação equivale hoje a 33% do PIB e é uma das mais altas do mundo. Os autores sugerem ajustes fiscais para promover o gasto público eficiente para incentivar a competitividade, melhorar a infraestrutura e os serviços públicos, além de não abandonar os programas sociais.

Uma reforma tributária, segundo os especialistas, favoreceria os mais pobres já que muitos impostos são cobrados na compra de produtos, para onde vai a maior parte da renda dos mais pobres.

Sexta, Abr 24 2015

A empresa Walmart Brasil deverá pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora terceirizada acusada em público, e injustamente, do furto de uma barra de cereal.

A condenação foi fixada em R$ 3 mil e responsabilizou também a empresa SE Terceirização de Mão de Obra, que prestava serviços ao hipermercado. A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

A trabalhadora foi contratada para fazer a reposição e o recebimento de frutas na loja do Mercadorama no bairro Bom Retiro, em Curitiba, que pertence à empresa Walmart Brasil.

No dia 14 de fevereiro de 2014, após verificar o preço de uma barra de cereal, a funcionária foi acusada pela chefe de segurança do Mercadorama de ter furtado o produto. Em uma cena presenciada por colegas de serviço e clientes da loja, a agente ameaçou expulsar a funcionária e chamar a polícia.

Mesmo depois de informada pelo gerente que as câmeras de vigilância não registraram o furto, a agente insistiu na acusação e exigiu que a empregada esvaziasse os bolsos. O único objeto encontrado foi o celular da funcionária.

Ao analisar as provas e o pedido de indenização por danos morais, o juiz José Alexandre de Barra Valente, da 17ª Vara de Curitiba, entendeu que os fatos abalaram a “dignidade, honra e consideração pessoal no ambiente de trabalho”. O magistrado condenou tanto a empresa prestadora como a tomadora dos serviços.

A SE Terceirização de Mão de Obra contestou a decisão, alegando não ter tomado conhecimento da acusação de furto. Argumentou que se a trabalhadora acusou uma funcionária do Walmart, a responsabilidade pela condenação deveria recair exclusivamente sobre o hipermercado.

O recurso foi julgado pela Sexta Turma do TRT-PR. O relator do acórdão, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, manteve o entendimento do juiz de primeiro grau de que houve ofensa à honra e à imagem da trabalhadora e confirmou a indenização por danos morais.

Ao condenar ambas as empresas, o desembargador afirmou que, sendo a SE Terceirização de Mão de Obra a efetiva empregadora, evidente que deve responder por todos os débitos decorrentes da prestação de serviços, inclusive pelo dano moral, visto que a ofensa praticada contra a funcionária pela chefe de segurança do Walmart “se deu no contexto da relação empregatícia mantida com a empresa de terceirização”.

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