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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Terça, 11 Novembro 2014 23:13

A Avenida Paulista entra novamente em cena. O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diferentes organizações populares marcham nesta quinta (13) por reformas estruturais no Brasil. A atividade terá concentração no vão Livre do Museu de Arte de São Paulo, às 17h, na Avenida Paulista.

Para os movimentos social e sindical, a reforma política é a mãe de outras reformas necessárias no país, tal como a agrária e a urbana. Entre as bandeiras para avançar no processo democrático apontam também a democratização dos meios de comunicação. A reforma do sistema político, contudo, só se dará com uma assembleia Constituinte com representantes exclusivamente eleitos pelo povo.

Em reunião realizada pelos movimentos na última semana, a avaliação dos dirigentes sindicais e militantes é que as ruas e as redes sociais serão os caminhos para pressionar por bandeiras progressistas para a classe trabalhadora.

O presidente da CUT São Paulo, Adi dos Santos Lima, avalia que um dos principais enfrentamento dos trabalhadores se dará por conta da nova composição do Congresso Nacional. Enquanto os ruralistas e empresários se fortaleceram, os representantes sindicais reduziram pela metade, de 83 parlamentares para 46.

“O Congresso estará ainda mais conservador, atrelado a grupos de direita e que tem como objetivo colocar as organizações na defensiva. Nossa resposta será dada nas ruas”, afirma o dirigente.

Os movimentos sociais destacam para o próximo período a bandeira da Constituinte como central na luta da classe trabalhadora. Esse período, apontam, será de solidariedade, participação e construção de atos unitários.

Serviço
Ato Nacional pela Reforma Política
Local: vão livre do Masp - Avenida Paulista
Data: 13 de novembro 2014
Horário: 17h

Terça, 11 Novembro 2014 23:09

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que três supermercados do Município de Clevelândia (PR) – Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos – se abstenham de convocar seus empregados para trabalhar em domingos e feriados. A decisão esclarece que isso somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal, o que não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado as empresas a exigir que seus empregados prestassem serviços naqueles dias, motivo pelo qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação, interpôs recurso para o TST.

Tradição

Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a norma constitucional, "em respeito à tradição católica do povo brasileiro", elegeu o domingo como o dia em que, preferencialmente, deverá ocorrer o descanso semanal. "A folga em um dia da semana é direito indisponível e inviolável, mas a sua ocorrência em dia de domingo é apenas recomendada pela Carta Magna", afirmou.

O relator destacou que a Lei 605/49, regulamentada pelo Decreto 27.048/49, autoriza o trabalho aos domingos nos casos de exigências técnicas da empresa, pelas condições peculiares das suas atividades ou em razão do interesse público. Mais recentemente, a Lei 10.101/2000, em seu artigo 6º-A, estabeleceu que o trabalho dos comerciários em feriados somente pode ocorrer quando for autorizado por norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal.

Decisão

Informando que a decisão regional não registrou expressamente que não há previsão em norma coletiva que autorize a prestação de serviços em feriados, o relator deu provimento parcial ao recurso para determinar que as empresas "se abstenham de exigir ou receber trabalho dos seus empregados em feriados". Caso contrário, responderão pela multa arbitrada na sentença, no valor de R$ 20 mil por feriado.

A decisão foi por unanimidade.

Segunda, 10 Novembro 2014 23:10

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015) da categoria comerciária foi fechada e mais uma vez o Sindicomerciários conseguiu manter a cláusula que proíbe a exigência de labor aos trabalhadores de supermercados aos domingos.

Já ficou mais do que provado que o retorno da abertura dos supermercados aos domingos é prejudicial não só aos trabalhadores como também aos empresários, os custos com mão de obra e estrutura não compensam mais.

Uma matéria do jornal A Tribuna de domingo, 09, mostra o empresário do setor supermercadista e agora eleito presidente da Associação Capixaba de Supermercados (Acapes), João Falqueto, falando exatamente sobre o posicionamento contrário dos empresários do ramo. “Hoje não é do interesse do setor supermercadista e não compensa a abertura das lojas aos domingos”, disse.

O presidente do Sindicato, Jakson Andrade, também já disse em outras ocasiões que a diretoria do sindicato não irá admitir um retrocesso na negociação que diz respeito à abertura dos supermercados aos domingos. “Esse para nós é um assunto encerrado, o Sindicato já deixou bem claro que os domingos dos comerciários e comerciárias do ramo supermercadistas devem ser reservados ao lazer, a família, aos esportes e as práticas religiosas”, conclui Jakson.

Segunda, 10 Novembro 2014 23:04

O artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aponta que empregador é a empresa que assume o risco da atividade econômica. Ao terceirizar a atividade-fim, a principal da companhia, o empresário promove uma atuação sem risco da pessoa jurídica e passa a comandar um negócio que frauda a lei.

A conclusão não é de nenhum dirigente sindical ou liderança trabalhista, mas do professor de Direito Empresarial da Universidade de São Paulo (USP), Calixto Salomão Filho.

Em seminário sobre direito do trabalho e sindicalismo na última sexta (7), em São Paulo, ele e outros juristas demonstraram preocupação com os rumos que a discussão sobre o tema tomou no país.

Além do julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação de Repercussão Geral sobre a terceirização na atividade-fim, há o risco de o Congresso Nacional retomar o Projeto de Lei 4.330/2004 que trata do mesmo tema e foi engavetado em 2013 por conta da mobilização comandada pela CUT.

A avaliação é que avançar na terceirização dessa maneira representa um desastre jurídico, social e econômico.

Presente de grego

Calixto Filho explica que ao transferir as funções para uma terceira, a empresa prejudica a sociedade e a si mesma. Ao admitir que o risco do trabalho saia de dentro da companhia, admite que a empresa não terá controle sobre o produto final.

Por um lado, destaca, isso causa insegurança para definir quem será responsável por responder junto ao consumidor pelos problemas que virão. Por outro, como as terceirizadoras apresentam piores condições de trabalho, não atrairão mais trabalhadores qualificados.

“As terceirizadoras se tornam gestoras de risco alheio, quase uma casca sem realidade empresarial que assume riscos que a outra não quer assumir. A realidade dessas empresas é de contratar, recontratar, demitir, não pagar hora extra. E como não tem realidade própria, não tem organização real, faz crescer o risco de inadimplência trabalhista”, explica.

O professor lembra ainda que uma empresa se define pela coexistência de vários interesses, entre eles, o dos trabalhadores, diretamente envolvidos na produção e que acabam negligenciados na terceirização total.

Ele citou como exemplo a relação diária com as pessoas responsáveis pela limpeza na Faculdade de Direito da USP. “Ali se sente na pele o que é a degradação do trabalho. Vejo todo dia faces cansadas, que parecem do século 19. Porque convivem com contratantes que assumem o risco, demitem logo e contratam outro”, afirma.

Empresários terão prejuízo

Um dos resultados desse processo, destaca, é a fragmentação sindical e a perda da capacidade de pressão dos sindicatos, algo que classifica como parte da marcha do sindicalismo. “Isso resulta em desbalanceamento das forças na relação capital e trabalho”.

Para o professor, a defesa desse modelo pelos empresários representa enorme desconhecimento sobre os resultados que trará.

“Os empresários não sabem o que defender e o problema dessa realidade é que, às vezes, vão por um raciocínio ideológico da liberdade de contratação e não sabem o efeito que terá sobre a atividade deles. Para a moderna concepção de empresa é extramente deletéria a terceirização. Talvez para uma empresa individualista do século 19 fosse normal, mas para a empresa moderna não pode ser”, critica.

Prejuízo na pele

Também para o juiz e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Phillipe de Mello Filho a terceirização é sinônimo de desigualdade pelos prejuízos que traz ao mundo do trabalho.

“Dizem que a terceirização não reduz direitos dos trabalhadores, mas o que vemos é o aumento do trabalho informal, perdas de conquistas históricas das categorias, substituição da mão de obra permanente, perda de responsabilidade da empresa e o fim da identidade profissional do trabalhador. Passamos a ter a categoria dos terceirizados”, ressalta.

Ele lembra que o modelo de contratação está ligado a diferenças nas condições de trabalho e acidentes. “Em 2013, 100% dos trabalhadores forçados registrados em fiscalização se deram em empresas terceirizadas. Na classe dos bancários, os trabalhadores de call center recebiam R$ 550 para jornada de 36 horas e adicional noturno de 20% , enquanto os bancários recebiam R$ 1.250 para jornada de 30 horas e adicional noturno de 35% para a mesma atividade. Entre 1995 e 2008 morreram 257 trabalhadores na Petrobras, 81% terceirizados”, enumera.

O ministro também conta o sentimento de conviver diariamente com as dificuldades de quem enfrenta essa realidade. “No meu tribunal há uma série de terceirizados e não há sentimento de pertinência, de identificação, de unidade de produção. A rotatividade é absoluta e a licitação para um serviço de vigilância para o tribunal é diferente do que é para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para o STF. Qual a diferença? Seriam as contribuições previdenciárias, o FGTS ou as horas extras que não recebem?”, questiona.

Direito social discriminado – Para ele, o direito social é discriminado de tal forma no país que faz a CLT carregar um carimbo de diploma excessivamente progressista e isso reflete na visão sobre a Justiça trabalhista.

“A CLT reconheceu a necessidade da regulação dos direitos sociais no Brasil e, de 1943 até hoje, o estigma de ser um diploma anarquista incorporou-se, propagou-se e gerou uma marca contra a própria Justiça do Trabalho. O Direito do Trabalho é colocado num compartimento estanque da Ciência Jurídica. É difícil convencer que existe o Direito do Trabalho para quem não milita no Direito do Trabalho”, lamenta.

Segundo ele, isso resulta em ausência de ações fundamentais como a ausência da ratificação no Brasil da convenção 181 e da recomendação 188 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que tratam da flexibilização e terceirização.

Intimidade com a corrupção

Também no setor público, destaca o magistrado, a terceirização é o maior foco de corrupção. “O rombo no Distrito Federal passou de R$ 8 milhões em desvios através de contratos desse modelo de contratação. Não se cumpre mais a Constituição, não se faz mais concurso público, estão terceirizando todas as atividades de administração direta e indireta”, aponta.

O ministro ironiza ao afirmar que, caso seja conferida liminar para a ação no Supremo sobre a possibilidade terceirizar também a atividade-fim, a Justiça do Trabalho poderá entrar em férias coletivas, já que 90% das demandas tratam do tema.

O caminho, defende, é que a discussão recomece a partir de outra premissa que não o Projeto de Lei do Senado 87/2010 e o PL 4330, por classificá-los como propostas muito ruins. A alternativa mais eficiente para os movimentos sociais neste momento, alerta, é elevar o tom da pressão sobre o STF.

“Ouvi do Supremo que a discussão sobre terceirização é questão corporativa porque foram procurados por juízes, procuradores e advogados trabalhistas, mas não pelo movimento sindical. Se quiserem ser ouvidos, tem de ir lá, porque outros irão.”

Gilmar Mendes incomodado – Questionado sobre a recente declaração do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre o STF se transformar em uma corte bolivariana por conta de novos ministros indicados pelo atual governo, Mello Filho lembrou que Carlos Ayres e Joaquim Barbosa foram designados pelo ex-presidente Lula e atuaram como peças importantes no julgamento do chamado mensalão.

Ele acredita que Mendes expõe uma retórica de quem está incomodado politicamente e não aceita o resultado das urnas.

“A democracia é festa, não é ressaca, demoramos muito tempo para conquistar o voto e o meu é tão bom quanto qualquer outro”, conclui.

Segunda, 10 Novembro 2014 23:00

A taxa de desemprego brasileira ficou em 6,8% no segundo trimestre de 2014, 0,3 ponto percentual a menos que a dos três meses imediatamente anteriores, divulgou na última quinta (6) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. No primeiro trimestre, a taxa havia subido 0,8 ponto percentual em relação ao fim de 2013, ficando em 7,1%.

Se comparada ao segundo trimestre do ano passado, a taxa caiu 0,6 ponto percentual, pois o indicador estava em 7,4%. A pesquisa também mostra o nível de ocupação da população, que se refere à porcentagem de pessoas que estavam trabalhando no período. Segundo o IBGE, a taxa estava em 56,9%, contra 56,7% do primeiro trimestre de 2014 e 56,9% do segundo trimestre de 2013.

Segundo o IBGE, no segundo trimestre deste ano, 92,1 milhões de pessoas estavam ocupadas e 6,8 milhões, desocupadas. No primeiro trimestre deste ano, o número total de desocupados era 7 milhões e o de ocupados, 91,2 milhões. Já no segundo trimestre de 2013, essas parcelas da população somavam 7,3 milhões e 90,6 milhões.

A Pnad Contínua referente ao segundo trimestre tinha divulgação prevista para agosto deste ano, mas foi adiada por conta da paralisação parcial de servidores, entre maio e agosto. O resultado do terceiro trimestre será divulgado no final de dezembro.

A pesquisa produz informações contínuas sobre a inserção da população no mercado de trabalho e suas características, tais como idade, sexo e nível de instrução, permitindo, o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país. A cada trimestre, a Pnad Contínua investiga 211.344 domicílios particulares permanentes em aproximadamente 16 mil setores censitários, distribuídos em aproximadamente 3,5 mil municípios.

Segunda, 10 Novembro 2014 22:58

A Central Única dos Trabalhadores do Espírito Santo torna pública a sua indignação e o seu mais completo estarrecimento frente às afirmações do Professor da Ufes, Sr. Manoel Luiz Malaguti. De forma racista, preconceituosa e injuriosa, o professor, que se afirma contra a política de cotas para estudantes negros, constrange toda a comunidade universitária capixaba e a sociedade ao tentar, através de argumentos fascistas, auferir “superioridade” ao estudante ou trabalhador de cor branca em relação ao de cor negra. O mundo é testemunha do que é capaz a disseminação dessa concepção e a que leva a sua disseminação. Os milhões de mortos pelo nazismo mancham de horror a história da humanidade.

A Universidade, em especial a pública, não é espaço para tal conduta. Em sua função de educação para a cidadania plena, ela não pode compartilhar de ideários totalitários ou preconceituosos. Pelo contrário, a universidade deve ser, por excelência, um espaço de discussão ampla e profunda sobre os mais variados temas, com vistas à disseminação do saber profundamente comprometido com a formação integral de cidadãos e cidadãs. A postura do referido professor choca-se frontalmente com essa concepção. Ao buscar “discutir” o racismo, o machismo, a homofobia ou outras formas de preconceito e intolerância, a academia deve fazê-lo no sentido de buscar, através do saber, a superação dessas chagas que acometem a sociedade. Por isso um professor nunca tem o direito de reafirmá-las.

Quanto às “certezas” do Sr. Malaguti, embora não nos seja aprazível, podemos contra-argumentar: reis e rainhas africanos, nobreza e intelectualidade, vieram para cá escravizados. Mesmo os que lá tiveram acesso à educação e ao conhecimento, quando aqui chegaram, sob o poder da chibata, aprenderam as funções mais servis e humilhantes. Esse era o lugar a eles reservados, como continuou sendo historicamente em nosso país.

Quando essa situação começa a mudar e essa importante parcela de nossa sociedade começa a galgar degraus de ascensão social, não faltam próceres do reacionarismo local a bradar toda sorte de impropérios. No entanto, entendemos que tal conduta não deva ser a de um professor universitário, servidor público, cujo compromisso deveria ser com o saber e o seu compartilhamento através dos pilares da universidade, que são o ensino, a pesquisa e a extensão. Não conseguimos vislumbrar a capacidade desse senhor se encaixar adequadamente a qualquer desses pilares, já que a carga de preconceito racial que expressa o torna inapto à necessária isenção que o cientista deve ter.

Diante do exposto, a Central Única dos Trabalhadores do Espírito Santo conclama a comunidade universitária capixaba a expressar o seu mais veemente repúdio a esse tipo de atuação no seio da Academia. E que a direção da Ufes tome todas as medidas legais necessárias contra essa forma de conduta, para o bem da universidade, para o bem da educação, para o bem do serviço público.

Quarta, 12 Novembro 2014 19:16

A partir da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015), fechada entre o Sindicomerciários, Federação do Comércio (Fecomércio) e seus sindicatos filiados, todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo passam a ter direito, se assim desejarem, ao plano odontológico.

O texto da 25ª cláusula da CCT que antes falava que o plano era opcional e que o trabalhador que optasse pelo mesmo deveria arcar com o valor integral, agora passa a remeter ao empregador uma obrigação de arcar com o valor de R$ 5 caso o comerciário ou comerciária quiser aderir ao plano. Para o presidente da Entidade, Jakson Andrade, as conquistas sociais são tão importantes quanto às econômicas. “Todo e qualquer avanço que traga benefícios aos trabalhadores é extremamente relevante”, disse. Ainda segundo Jakson, o plano odontológico era uma das reivindicações recorrentes nas assembleias.

Veja abaixo texto na íntegra da Cláusula 25ª:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO PLANO ODONTOLÓGICO: Fica instituído Plano Odontológico opcional a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo, na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, podendo o empregador optar por outros Planos Odontológicos, nos seguintes termos:

I – Se o empregado optar em aderir ao Plano Odontológico Opcional, o empregador custeará o valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensal para cada empregado que optar pelo referido plano, ficando o empregado responsável pelo pagamento restante do citado plano odontológico pelo qual optou, que deverá ser descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrita do empregado, nos termos da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho-TST.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Plano Odontológico previsto na presente cláusula NÃO será concedido para os empregados com contrato de experiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que já custeiam valores superiores ao fixado neste ajuste, com outros Planos Odontológicos já contratados anteriormente, não poderão reduzir os valores dos mesmos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado poderá incluir os seus dependentes no Plano Odontológico, com pagamento total as expensas do mesmo, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO: Nos Municípios que não tiverem rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, não será necessário a contratação do Plano Odontológico previsto nesta cláusula, sendo que, se vier posteriormente ter a referida rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, este parágrafo quarto fica sem efeito;

PARÁGRAFO QUINTO: O Plano Odontológico da presente cláusula tem que ser, obrigatoriamente, registrado na Agencia Nacional de Saúde (ANS) - CRO.

Sexta, 07 Novembro 2014 00:39

A Justiça mandou reverter a demissão por justa causa de uma funcionária obrigada a remarcar datas de validade de produtos em um supermercado de Santo Ângelo. A decisão obriga o Walmart a pagar verbas rescisórias e multa do FGTS, além de R$ 6 mil de indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A funcionária trabalhava na fiambreria. Disse que sempre que uma parte do produto fatiado não era vendida no dia, havia a remarcação da data de validade para que fosse comercializada no dia seguinte.

Alegou que era obrigada pelo chefe a remarcar as datas todos os dias e contou isso no momento da dispensa. Mesmo assim, o Walmart manteve a justa causa, alegando improbidade e mau procedimento.

Os desembargadores do TRT-RS também determinaram o envio do processo para a Vigilância Sanitária do Estado e ao Ministério Público. Testemunhos nas audiências apontaram que a prática de remarcar datas de validades de produtos como queijos e presuntos fatiados era comum no supermercado de Santo Ângelo.

A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Posição do Walmart:

“O Walmart Brasil não tolera a participação ativa ou passiva de qualquer funcionário na prática de reaproveitamento ou remarcação de produtos vencidos. Portanto, entendeu na época que, por não cumprimento de regras internas e da lei do consumidor, a decisão foi correta.”

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