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Estadual

Estadual (35)

Terça, Out 04 2016

Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o trabalhador. Eventuais brincadeiras, broncas e conflitos são normais no ambiente de trabalho, mas passam a ser considerados assédio moral quando se tornam sistemáticos. Essas atitudes podem causar graves danos psicológicos e físicos.

Expor o empregado a situações humilhantes, impor metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriados quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar apelidos constrangedores no empregado são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral. "Muita gente coloca como assédio um conflito que é de ordem pessoal, um desentendimento, um mal-entendido, que são eventos que podem causar dor e problemas, mas não constituem assédio moral", alerta o psicólogo e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Roberto Heloani.

O assédio moral, segundo ele, é a exposição sistemática do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, que têm a intenção de desestabilizar a vítima. "O assédio faz com que a pessoa perca a autoestima, se sinta desqualificada, emocionalmente abalada. Muitas vezes, o objetivo é eliminar o sujeito do ambiente de trabalho, forçá-lo a pedir demissão", explica.

Apesar de inúmeras condenações na Justiça, algumas estratégias de motivação e cobrança de resultados que ultrapassam todos os limites éticos continuam presentes em algumas empresas. "Ainda hoje, funcionários que não cumprem metas são obrigados a se vestir de mulher ou de palhaço, a passar pelo corredor polonês, a usar capacete em formato de fezes e coisas piores", afirma o pesquisador. O assédio moral, segundo ele, não acontece em empresas com gestões ignorantes e despreparadas. "É nas grandes empresas, nas universidades, nos hospitais, nos órgãos da Justiça", revela.

O Sindicomerciários orienta aos trabalhadores e trabalhadoras comerciários que sofrem ou sofreram assédio moral que denunciem. Ligue agora mesmo para uma de nossas sedes ou vá até o Sindicato e tire suas dúvidas.

Não sofra calado, denuncie.

Segunda, Set 26 2016

Diversas são as razões que levam um funcionário a querer sair do atual emprego. Assim como as empresas terem de dispensar funcionários sem justa causa. Em situações como esta, de rescisão do contrato de prazo indeterminado sem justa causa, exigem o cumprimento do chamado Aviso Prévio, que nada mais é do que a comunicação antecipada do fim das relações de trabalho feita por uma das partes.

É importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, prevendo consequências por seu descumprimento, seja do empregado ou do empregador. Trabalhador, você conhece os seus direitos com relação ao Aviso Prévio? Como entidade sindical, observamos que muitas empresas se confundem com relação ao tempo do cumprimento do aviso.

A lei trabalhista (CLT) afirma que para cada ano trabalhado na empresa, o empregado tem direito a 03 dias a mais de aviso prévio, até o limite de 90 dias. Mas infelizmente, o que acontece é que muitas empresas estão obrigando o empregado a cumprir todos os dias de aviso prévio. Porém, o empregado somente pode cumprir 30 dias, reduzindo 2 horas por dia ou 7 dias na semana. Os demais dias devem ser indenizados.

Se a pessoa trabalhou 5 anos na empresa, por exemplo, terá direito a aviso prévio de 45 dias. Devendo trabalhar somente 30 dias, reduzindo 2 horas por dia ou 7 dias na semana, e os outros 15 dias deverão ser indenizados em dinheiro no pagamento da rescisão. Em nenhuma hipótese é permitido que o empregado trabalhe mais que 30 dias no cumprimento do aviso prévio.

Por isso, fique atento trabalhador.

O Sindicomerciários dispõe de uma equipe jurídica pronta para esclarecer qualquer dúvida e exigir que os seus direitos sejam cumpridos.

Mais informações, ligue 3232 5000.

Terça, Set 13 2016

Ataque aos direitos do trabalhador. Lutemos pela redução da jornada sem redução de salários! Não permita que sua saúde, dignidade e bem estar (e o futuro de seus filhos e netos) seja destruído pelo governo de Temer golpista e dos patrões atrasados que o colocaram no poder.

1 - 12 HORAS POR DIA?

Falar em aumento da jornada de trabalho para 12 horas diárias e 48 horas semanais como se fosse de interesse dos trabalhadores é um crime contra a inteligência humana, uma hipocrisia de mal gosto.

2 - QUAL O ARGUMENTO DE TEMER E DOS PATRÕES ATRASADOS

Eles dizem que aumentando a jornada o trabalhador passaria a receber os reflexos do pagamento dessas horas em 13o salário e FGTS, por exemplo, o que não aconteceria hoje. O problema é que hoje essa jornada é ilegal. Os empresários estão utilizando sua própria torpeza (descumprir a legislação e fazer pagamento “por fora”) em seu próprio benefício.

3 - COMO É HOJE?

Hoje, o limite da jornada de trabalho pela Constituição é de 8 horas diárias e 44 semanais. A jornada de 10 horas diárias, portanto, também é ilegal. O que se permite são horas extraordinárias, no limite de duas por dia. Mas não todo dia.

As horas extraordinárias devem ser utilizadas excepcionalmente e não como forma de ampliar a jornada normal de trabalho.

Se o patrão exige horas extras habituais é obrigado, sem prejuízo de outras indenizações e multas, a pagar o adicional de hora extra e os reflexos dessas horas em 13o salario, FGTS, férias, etc. Se não paga, isso é mais uma ilegalidade.

4 - MAS E A JORNADA 12X36?

A jornada de 12x36 não é base para a permissão do aumento da jornada de trabalho de forma generalizada. Em primeiro lugar, porque exige um período de 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e, em segundo, porque só pode ser utilizado com a permissão do sindicato. E como regra geral garante o máximo de 36 horas semanais, ao contrário das 48 inumanas horas defendidas por Temer golpista.

Ainda assim, o avanço social e o interesse dos trabalhadores está em proibir esse tipo de jornada, mesmo nas formas restritas e específicas utilizadas hoje, e não ampliar essa prática a critério do empregador.

5 - 12 HORAS POR DIA É CRIME!

Se um empregador exige horas extras de seus empregados de forma habitual, isso é ilegal e pode até ser considerado crime contra a ordem econômica. Isso porque, essa prática consegue, ao mesmo tempo, acabar com a saúde do trabalhador, que é submetido a muitas horas de trabalho, e aumentar a massa de desempregados, uma vez que será possível realizar mais quantidades de horas de trabalho com o mesmo número de trabalhadores.

6 - QUAIS OS PREJUÍZOS DAS 12 HORAS DIÁRIAS PARA OS TRABALHADORES?

O governo golpista do Temer quer banalizar a jornada de 12 horas diárias e isso traz diversos prejuízos, dentre os quais:

- saúde do trabalhador: há diversos estudos demonstrando que o aumento na jornada de trabalho aumenta consideravelmente o número de doenças ocupacionais; perderia assim também a sociedade, com o incremento nos gastos no SUS e no INSS; e perderiam até mesmo os empregadores, com a diminuição da produtividade e o aumento do absenteísmo, da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

- segurança no trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a proposta indecente de Temer, perderia a sociedade, com o aumento no número de mortes e acidentes graves, e também os empresários, pelos mesmos motivos supracitados;

- capacidade do trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;

- menos tempo para o trabalhador estudar e se qualificar;

- menos convívio entre o trabalhador e sua família, prejudicando o núcleo familiar.

- aumento do desemprego, permitindo demitir trabalhadores e deixar os remanescentes laborando de maneira tresloucada.

7 - CONTRA O AUMENTO DA JORNADA, LUTEMOS PELA REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS.

Contra a tentativa de aumento da jornada de trabalho é essencial que a luta pela redução da jornada de trabalho. Na verdade, a redução da jornada para 40 horas sem redução dos salários pode trazer diversos benefícios aos trabalhadores e à sociedade e, paradoxalmente, até mesmo aos empregadores.

- há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo, da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

- mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores; - geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por consequência também os empregadores);

- mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;

8 - A LUTA CONTRA O GOLPE DEVE SE LIGAR À LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.

Fica cada dia mais escancarado o real intuito dos golpistas, que derrubaram de modo ilegal um governo democraticamente eleito: entregar as reservas naturais aos estrangeiros, precarizar as relações de trabalho (aprovando o nefasto PL 4330 e o também péssimo negociado sobre o legislado), destruir a saúde e educação pública... e agora a grotesca proposta das 12 horas.

Venha para a luta!

Terça, Ago 30 2016

A presidente afastada Dilma Rousseff voltou a criticar, em seu depoimento no Senado, pontos da proposta de reforma da Previdência defendida pelo presidente interino Michel Temer. Dilma tachou de “perigosas” ideias como a fixação de uma idade mínima ou a desvinculação de direitos trabalhistas do salário mínimo, sempre associadas à gestão de Temer até agora.

Em resposta ao senador Hélio José (PMDB-DF), suplente do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), que pediu a sua avaliação sobre a aprovação de uma eventual reforma previdenciária no país, Dilma defendeu que não se retirem direitos dos trabalhadores como jornada de trabalho de 40 horas semanais, que competiria a uma reforma trabalhista.

Dilma também criticou a suposta ideia do governo interino de Temer de permitir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possa ser sacado pelos trabalhadores apenas quando se aposentarem e não quando forem demitidos como é possível hoje pela legislação trabalhista. “Essa seria uma grande perda para o Brasil”, destacou.

A presidente afastada também defendeu que o país reencontre o caminho dos investimentos públicos. E para isso elencou duas receitas para a economia brasileira nesse sentido: a redução do índice de inflação no país e o fim do que chamou de uma “política de valorização do real” que estaria em vigor atualmente na gestão provisória de Temer, segundo ela.

“Acredito que temos obrigação de voltar a investir no país. Acusam meu governo de ter deixado um canteiro de obras no Brasil, mas todas as propostas que fizemos foram para reduzir a meta do resultado primário e ampliar as condições de investimento”, ponderou.

Por fim Dilma questionou novamente a meta de R$ 170 bilhões de déficit primário em 2015 encaminhada pelo governo interino de Temer ao Legislativo e posteriormente aprovada pelos parlamentares.

“O objetivo tem que ser retomar o gasto público, combater a inflação no país. Não é possível achar que a redução do superávit primário contribua para o país sair da crise”, concluiu.

Sexta, Jul 22 2016

A Medida Provisória (MP) 739, do último dia 7, vai ser contestada pelo movimento sindical, que irá ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo da MP, que mexe na Lei 8.213, de 1991, sobre benefícios da Previdência Social, também será denunciado na Corte Interamericana por violação a direitos sociais e internacionais.

A partir do mês que vem, segurados que já recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão convocados pelo INSS para nova perícia, lembra o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. "A MP prevê inclusive convocar quem se aposentou por invalidez por decisão judicial", acrescenta a entidade, que publicou em seu site orientações para quem for chamado (confira abaixo).

"A intenção declarada do governo é reduzir em 30% as despesas com os benefícios", diz a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno. "Eles acreditam que há muita gente com capacidade para trabalhar. Pessoas com transtornos psiquiátricos têm mais dificuldade de comprovar a incapacidade do que aqueles que têm uma mutilação visível, portanto se tornam muito mais vulneráveis”, acrescenta.

Segundo ela, o risco de ter o benefício cancelado é maior com pessoas com problemas médicos invisíveis aos olhos, como transtornos psíquicos, comuns em bancários afastados. No ano passado, de acordo com o sindicato, 60% dos encaminhamentos de bancários feitos aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) foram registrados como transtornos mentais.

"Os brasileiros pagaram no ano passado R$ 500 bilhões com os juros da divida pública, que drena recursos do orçamento diretamente para o bolso de especuladores financeiros. Além disso, a sonegação de impostos foi estimada em R$ 550 bilhões em 2015. Um crime para o qual não existe punição", afirma o sindicato.

A MP 739 dificulta a obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de diminuir a duração dos benefícios. Altera as regras para realização de perícias e determina um período máximo de 120 dias para o recebimento desses benefícios. "Com muito sangue suor e lágrimas o povo brasileiro conquistou a democracia e os direitos sociais. Os trabalhadores e o movimento sindical não vão aceitar retrocessos”, afirma o secretário de Saúde do sindicato, Dionísio Reis.

Terça, Jun 28 2016

O governo de Michel Temer pretende elevar a idade mínima para aposentadoria aos 70 anos no caso da futura geração. A medida só seria aplicada daqui a 20 anos, mas já constaria da proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso.

A ideia seria estabelecer a primeira faixa com idade mínima de 65 anos a partir da aprovação do texto, e a segunda, de 70 anos, para ser aplicada só daqui a 20 anos. Hoje, a idade média das pessoas ao se aposentarem é de 54 anos.

Os que entrarem no mercado de trabalho a partir da sanção da nova regra se enquadrarão integralmente na faixa de 65 anos. As regras de transição ainda estão sendo analisadas, mas devem levar em conta o tempo de contribuição dos trabalhadores e o período que falta para a aposentadoria.

Diante da resistência dos movimentos sindicais contra a mudança, a expectativa do governo interino é receber algumas ideias na reunião prevista para amanhã. Os sindicatos querem a manutenção da regra 85/95 (soma entre idade e tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente) e pedem, em vez de mudanças estruturais no sistema, que o governo faça uma fiscalização rigorosa nos gastos com os recursos previdenciários.

Para João Cayres, diretor nacional da CUT, alterações na Previdência para trabalhadores na ativa são uma quebra de contrato. "Não vamos aceitar isso, mexer com as pessoas que já estão no mercado de trabalho é mudar a regra no meio do jogo."

Segunda, Jun 20 2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), nova mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Projeto de lei (PLS 261/2010) do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) tratou de ampliar a cobertura ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco à saúde. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Em função de alterações feitas na CLT pela Lei nº 12.740/2012, parte das mudanças trazidas pelo PLS 261/2010 já passaram a valer, como a proteção para os trabalhadores do setor de energia elétrica. Paim percebeu, no entanto, trechos do projeto que poderiam trazer avanços na legislação trabalhista e os aproveitou na forma de emenda.

Assim, também deverão passar a ser classificadas como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, “ofereçam condições de acentuado risco à integridade física” do trabalhador.

Outra inovação do PLS 261/2010 destacada por Paim foi deixar expresso que a cobertura inserida na CLT se aplica aos empregados de empresas cuja atividade envolva risco de acidentes de trabalho de natureza grave.

“Trata-se de dispositivo que estabelece que o custeio dos encargos decorrentes de seguro de acidente de trabalho a cargo da previdência social será atendido pelas contribuições previdenciárias a cargo da União, da empresa e do segurado, com um acréscimo, a cargo exclusivo da empresa, de 2,5% do valor da folha de salário de contribuição dos segurados para a empresa em cuja atividade o risco de acidente de trabalho seja considerado grave.”, explicou o relator.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 261/2010 será votado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão final sobre o assunto.

Sexta, Abr 08 2016

A Caixa Econômica Federal lançou no dia 31 de março o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os trabalhadores possam consultar seu extrato no fundo. O lançamento foi feito durante a reunião do conselho curador do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a vice-presidente interina de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, esse será um canal adicional de acesso às informações do trabalhador, mas o envio do extrato em papel e por SMS será mantido. “Ele [o contribuinti] pode optar por não receber mais em papel”, explicou, dizendo que mais de 76 milhões de brasileiros já usam smartphones.

“O trabalhador passará também a ser o fiscal da sua própria conta para que possa falar com seu empregador, se necessário, em caso de atraso ou erro de processamento [no pagamento do FGTS]”, explicou.

Para acessar a ferramenta é necessário fazer um cadastro onde o trabalhador deve criar uma senha de acesso e informar o Número de Identificação Social (NIS). Esse número pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho, com o empregador ou nas agências da Caixa.

O aplicativo do FGTS foi lançado em comemoração aos 50 anos do fundo, criado em 13 de setembro de 1966. O FGTS protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador deposita um valor mensalmente. Os recursos também podem ser sacados para aquisição da casa própria ou no momento da aposentadoria.

“O FGTS tornou-se uma das mais importante fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Ele também é uma das mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura e saneamento do país”, informou a Caixa.

Caixa Trabalhador

Também foi apresentado hoje o aplicativo Caixa Trabalhador que traz informações sobre o PIS, o abono salarial e o seguro-desemprego. Por meio dele, o trabalhador se informa sobre as condições para receber os benefícios, como requisitos, documentação e prazos.

As duas ferramentas estão disponíveis para downloads gratuito para os sistemas Android, IOS e WindowsPhone. Os aplicativos também possuem um recurso de geolocalização que mostra a agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica mais próxima.

Terça, Mar 15 2016

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada ou outra forma de contrato de trabalho formal - exceto os servidores públicos. Atualmente, é regido pela Lei 8.036/1990.

Todo mês, o patrão deve depositar no FGTS, no nome de cada trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário pago. O dinheiro depositado nessa conta, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, vai formando um fundo que pode ser usado pelo cidadão em situações de necessidade, com rendimento de 3% ao ano.

O FGTS, entretanto, só pode ser sacado em situações específicas, que são aquelas representadas na imagem acima. São elas:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Sexta, Jan 15 2016

O Projeto de Lei do Senado 8/2014 visa permitir que o intervalo para almoço, que hoje é no mínimo de 1 hora, possa ser reduzido por meio de negociação com o sindicato da categoria.

Hoje, o TST corretamente considera que não é possível reduzir o horário de almoço para menos de 1 hora, por se tratar de norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, e que por isso não pode ser negociada sua redução. Atualmente, somente com ato do Ministro do Trabalho, após ouvidos especialistas, pode existir intervalo de 30 min.]

Considero tal projeto prejudicial aos trabalhadores e à sociedade. Está correta a Súmula 437 do TST: “É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.”

Há questões que não podem ser negociadas coletivamente. O intervalo intrajornada é fundamental para o descanso do trabalhador, para repor as energias, evitar acidentes, e também para seu bem-estar físico e mental. O almoço é tradicionalmente a principal refeição no Brasil – ao contrário de outros países, nos quais o jantar tem papel mais central.

Apenas 15 ou 30 minutos para almoço não é apenas prejudicial à saúde e segurança, mas também ao direito do trabalhador ao lazer, à vida privada, à convivência com familiares, amigos e colegas, além de aumentar o stress. E há literatura médica abundante demonstrando os prejuízos à saúde de se alimentar apressadamente.

Concordo com Rogerio Martir: “propiciar a reunião da família, ter pais presentes e participantes são alguns dos pontos cruciais para a construção de um futuro de dignidade e prosperidade”, e por isso o intervalo de ao menos 1 hora é relevante.

Caso queria que seu intervalo intrajornada continue sendo de ao menos 1 hora, sugiro contatar os Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Assuntos Sociais (http://bit.ly/1ZcNEWc), onde o PLS se encontra, pleiteando que votem contrariamente à proposição.

Por: Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais

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